Pessoas que se acham mais que os outros e que por causa disso deviam receber tratamento especial a mentir e a passar propaganda a quem tem tretas americanas no programa. E depois criticam “desinformação”.
Outros partidos são mencionados em como falam da autodeterminação sexual, tal como a IL, mas como não convém falarem bem da IL e como a IL não apoia benefícios só porque alguém é gay ou outra coisa mas sim igualdade e liberdade, já não dizem nada, dizem que “não tem nenhuma medida”. Também vão mencionando ao longo do programa onde relevante.
O inverso para o CDU, o PCP é um partido altamente conservador mas já não lhes convém falarem mal deles.
>🌩️ CHEGA: Não. Não partilhamos conteúdo discriminatório e anti-democrático.
Ah mas falarem do PS que pôs o estado a discriminar por sexo (coisa inconstitucional), o BE que quer discriminar por raça e o PCP que nega genocídio e opressão já é na boa.
Porque é que certa gente parece ter monopolizado o arco íris
Site completamente parcial já agora /s
A IL defende a liberdade individual. A homossexualidade e bissexualidade são só outras orientações sexuais tal como a heterossexualidade o é. Por que raio é que é preciso legislação especial para elas? Somos assim tão diferentes? O objetivo não é sermos todos tratados de igual forma? A malta anda a ficar cega com esta trampa da identidade de grupo. Tem resultado muito bem nos USA. Isto só nos separa. Parece que são só gays ou trans e não têm mais nada a que se agarrar. As gerações imediatamente antes da nossa lutaram por acabar com os rótulos só para hoje em dia sermos obcecados com eles. Não faz sentido nenhum.
Sejam boas pessoas e o resto é completamente cagativo.
​
​
​
COMBATE AOS CRIMES CONTRA A
LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL
OBJETIVO
• Combater os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.
• Consagrar a natureza pública dos crimes de violação, de coação sexual
e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.
• Valorizar o papel da vítima na decisão de suspensão provisória do processo
em processos por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor
não agravados pelo resultado.
• Melhorar a formação dos magistrados no sentido de uma melhor compreensão
deste tipo de crimes.
PROPOSTA
1. Consagrar a natureza pública dos crimes de violação, coação sexual e abuso sexual
de pessoa incapaz de resistência, garantindo, ao mesmo tempo, à vítima a faculdade
de requerer a suspensão provisória do processo, de forma livre e informada.
2. Valorizar o papel da vítima na decisão de suspensão provisória do processo em casos
por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor não agravados
pelo resultado, harmonizando o Código de Processo Penal com a Diretiva n.º 1/2014,
emitida pela Procuradoria-Geral da República.
3. Promover o incremento da componente multidisciplinar na formação
dos magistrados, em áreas como a vitimologia, a psicologia, a sociologia e a violência
sexual, de modo a que haja um cabal entendimento dos crimes contra a liberdade
e autodeterminação sexual, em várias vertentes, quer do crime, quer do agente,
quer da vítima e das consequências para a vítima – não só físicas, mas também
psicológicas.
018
1. JUSTIÇA
RACIONAL
1. Os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual estão envoltos num silêncio
ensurdecedor e, segundo a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV),
o escasso número de denúncias tem origem na existência de vários obstáculos
à revelação destes casos.
2. Existem também relevantes entraves culturais como “o facto de estarmos perante
um núcleo tão delicado da intimidade pessoal, o medo de ser desacreditado
ou desacreditada pelo sistema judicial, pelas estruturas de apoio e até pela própria
família, a desvalorização social da violência sexual, frequentemente ligada a uma
culpabilização da própria vítima ou desresponsabilização parcial do agressor e o
facto de, muitas vezes, o crime ocorrer no seio de uma relação de intimidade ou
proximidade familiar explicam a renitência da vítima em denunciar um crime sexual”,
de acordo com a APAV.
3. São crimes onde as relações de poder têm grande relevância, abstendo-se a vítima
frequentemente de denunciar o crime pelo facto de o agressor ser muitas vezes seu
familiar ou conhecido próximo.
4. Em 2020, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna de 2020, cerca
de 17% das vítimas de violação eram familiares do autor do crime, e mais de metade
das vítimas tinham uma relação de conhecimento com o autor do crime.
5. Ao mesmo tempo, uma grande percentagem das decisões judiciais relativas
a crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual têm sido muito polémicas,
com a frequente desvalorização social destes crimes, ligada a uma culpabilização
da própria vítima ou desresponsabilização parcial do agressor – confirmando
os receios de muitas vítimas que optam, por este motivo, por não denunciar.
6. Atualmente, o procedimento criminal por alguns destes crimes – nomeadamente
os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência
– depende de queixa, salvo se os crimes forem praticados contra menor ou deles
resultar suicídio ou morte da vítima. Todavia, nos crimes de violação e de coação
sexual, o Ministério Público pode dar início ao procedimento criminal, no prazo de seis
meses a contar da data em que tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores,
sempre que o interesse da vítima o aconselhe.
019
QUESTÕES FREQUENTES
Quais são as principais consequências de os crimes em apreço passarem
a ter natureza pública, em vez de semipública?
Existem duas principais consequências: por um lado, qualquer pessoa poderá denunciar
o crime, e o processo correrá independentemente da vontade da vítima e, por outro lado,
o prazo para queixa – atualmente de 6 meses – deixará de existir.
Porquê prever a suspensão provisória do processo?
No regime proposto, a possibilidade de suspender provisoriamente o processo surge como
“válvula de escape” do sistema. Assim, a vítima pode evitar que o processo prossiga para
a fase de julgamento, sendo uma forma de ouvir a vítima e considerar a sua vontade, o que
é fundamental para garantir o equilíbrio da proposta.
Tornar públicos os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa
incapaz de resistência não significa obrigar a vítima a passar por um processo
que não quis?
Não. A atribuição de natureza pública a estes crimes facilitaria o desbloqueio de várias
situações e levaria um maior número de denúncias, uma vez que não dependeria apenas
da vítima a participação destes crimes e o necessário impulso processual.
Esta alteração da natureza do crime não nega que nestes crimes é afetada, severa
e gravemente, a esfera de intimidade da vítima, mas antes reconhece que é necessário
que sejam compatibilizadas a necessidade de evitar a possível vitimização processual
da vítima do crime e a necessidade de assegurar que o processo não é bloqueado
por receio de repercussões ou de falta de apoio por parte da sociedade e, em particular,
das entidades públicas.
Atualmente, nos casos dos crimes de coação sexual e violação, o Ministério Público
pode dar início ao procedimento criminal, no prazo de seis meses a contar da data em
que tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, sempre que o interesse da vítima
o aconselhe – ou seja, o Ministério Público já tem competência para dar início ou encerrar
o processo mediante a sua avaliação do que seja o interesse da vítima, sem que a vítima
12 comments
Ok
Ok
Fiquei supreendido com a IL.
Pensei que também teria propostas relativas á comunidade LGBTQI+.
Serão o quê? 0.1% da população?
https://youtu.be/Y8fhccACnDY
[deleted]
O que falta legislar? Pergunta genuína.
Pessoas que se acham mais que os outros e que por causa disso deviam receber tratamento especial a mentir e a passar propaganda a quem tem tretas americanas no programa. E depois criticam “desinformação”.
https://iniciativaliberal.pt/wp-content/uploads/2022/01/Iniciativa-Liberal-Programa-Eleitoral-2022.pdf
Páginas 18 a 20
Outros partidos são mencionados em como falam da autodeterminação sexual, tal como a IL, mas como não convém falarem bem da IL e como a IL não apoia benefícios só porque alguém é gay ou outra coisa mas sim igualdade e liberdade, já não dizem nada, dizem que “não tem nenhuma medida”. Também vão mencionando ao longo do programa onde relevante.
O inverso para o CDU, o PCP é um partido altamente conservador mas já não lhes convém falarem mal deles.
>🌩️ CHEGA: Não. Não partilhamos conteúdo discriminatório e anti-democrático.
Ah mas falarem do PS que pôs o estado a discriminar por sexo (coisa inconstitucional), o BE que quer discriminar por raça e o PCP que nega genocídio e opressão já é na boa.
Porque é que certa gente parece ter monopolizado o arco íris
Site completamente parcial já agora /s
A IL defende a liberdade individual. A homossexualidade e bissexualidade são só outras orientações sexuais tal como a heterossexualidade o é. Por que raio é que é preciso legislação especial para elas? Somos assim tão diferentes? O objetivo não é sermos todos tratados de igual forma? A malta anda a ficar cega com esta trampa da identidade de grupo. Tem resultado muito bem nos USA. Isto só nos separa. Parece que são só gays ou trans e não têm mais nada a que se agarrar. As gerações imediatamente antes da nossa lutaram por acabar com os rótulos só para hoje em dia sermos obcecados com eles. Não faz sentido nenhum.
Sejam boas pessoas e o resto é completamente cagativo.
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COMBATE AOS CRIMES CONTRA A
LIBERDADE E AUTODETERMINAÇÃO SEXUAL
OBJETIVO
• Combater os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual.
• Consagrar a natureza pública dos crimes de violação, de coação sexual
e de abuso sexual de pessoa incapaz de resistência.
• Valorizar o papel da vítima na decisão de suspensão provisória do processo
em processos por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor
não agravados pelo resultado.
• Melhorar a formação dos magistrados no sentido de uma melhor compreensão
deste tipo de crimes.
PROPOSTA
1. Consagrar a natureza pública dos crimes de violação, coação sexual e abuso sexual
de pessoa incapaz de resistência, garantindo, ao mesmo tempo, à vítima a faculdade
de requerer a suspensão provisória do processo, de forma livre e informada.
2. Valorizar o papel da vítima na decisão de suspensão provisória do processo em casos
por crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor não agravados
pelo resultado, harmonizando o Código de Processo Penal com a Diretiva n.º 1/2014,
emitida pela Procuradoria-Geral da República.
3. Promover o incremento da componente multidisciplinar na formação
dos magistrados, em áreas como a vitimologia, a psicologia, a sociologia e a violência
sexual, de modo a que haja um cabal entendimento dos crimes contra a liberdade
e autodeterminação sexual, em várias vertentes, quer do crime, quer do agente,
quer da vítima e das consequências para a vítima – não só físicas, mas também
psicológicas.
018
1. JUSTIÇA
RACIONAL
1. Os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual estão envoltos num silêncio
ensurdecedor e, segundo a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV),
o escasso número de denúncias tem origem na existência de vários obstáculos
à revelação destes casos.
2. Existem também relevantes entraves culturais como “o facto de estarmos perante
um núcleo tão delicado da intimidade pessoal, o medo de ser desacreditado
ou desacreditada pelo sistema judicial, pelas estruturas de apoio e até pela própria
família, a desvalorização social da violência sexual, frequentemente ligada a uma
culpabilização da própria vítima ou desresponsabilização parcial do agressor e o
facto de, muitas vezes, o crime ocorrer no seio de uma relação de intimidade ou
proximidade familiar explicam a renitência da vítima em denunciar um crime sexual”,
de acordo com a APAV.
3. São crimes onde as relações de poder têm grande relevância, abstendo-se a vítima
frequentemente de denunciar o crime pelo facto de o agressor ser muitas vezes seu
familiar ou conhecido próximo.
4. Em 2020, de acordo com o Relatório Anual de Segurança Interna de 2020, cerca
de 17% das vítimas de violação eram familiares do autor do crime, e mais de metade
das vítimas tinham uma relação de conhecimento com o autor do crime.
5. Ao mesmo tempo, uma grande percentagem das decisões judiciais relativas
a crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual têm sido muito polémicas,
com a frequente desvalorização social destes crimes, ligada a uma culpabilização
da própria vítima ou desresponsabilização parcial do agressor – confirmando
os receios de muitas vítimas que optam, por este motivo, por não denunciar.
6. Atualmente, o procedimento criminal por alguns destes crimes – nomeadamente
os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência
– depende de queixa, salvo se os crimes forem praticados contra menor ou deles
resultar suicídio ou morte da vítima. Todavia, nos crimes de violação e de coação
sexual, o Ministério Público pode dar início ao procedimento criminal, no prazo de seis
meses a contar da data em que tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores,
sempre que o interesse da vítima o aconselhe.
019
QUESTÕES FREQUENTES
Quais são as principais consequências de os crimes em apreço passarem
a ter natureza pública, em vez de semipública?
Existem duas principais consequências: por um lado, qualquer pessoa poderá denunciar
o crime, e o processo correrá independentemente da vontade da vítima e, por outro lado,
o prazo para queixa – atualmente de 6 meses – deixará de existir.
Porquê prever a suspensão provisória do processo?
No regime proposto, a possibilidade de suspender provisoriamente o processo surge como
“válvula de escape” do sistema. Assim, a vítima pode evitar que o processo prossiga para
a fase de julgamento, sendo uma forma de ouvir a vítima e considerar a sua vontade, o que
é fundamental para garantir o equilíbrio da proposta.
Tornar públicos os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa
incapaz de resistência não significa obrigar a vítima a passar por um processo
que não quis?
Não. A atribuição de natureza pública a estes crimes facilitaria o desbloqueio de várias
situações e levaria um maior número de denúncias, uma vez que não dependeria apenas
da vítima a participação destes crimes e o necessário impulso processual.
Esta alteração da natureza do crime não nega que nestes crimes é afetada, severa
e gravemente, a esfera de intimidade da vítima, mas antes reconhece que é necessário
que sejam compatibilizadas a necessidade de evitar a possível vitimização processual
da vítima do crime e a necessidade de assegurar que o processo não é bloqueado
por receio de repercussões ou de falta de apoio por parte da sociedade e, em particular,
das entidades públicas.
Atualmente, nos casos dos crimes de coação sexual e violação, o Ministério Público
pode dar início ao procedimento criminal, no prazo de seis meses a contar da data em
que tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores, sempre que o interesse da vítima
o aconselhe – ou seja, o Ministério Público já tem competência para dar início ou encerrar
o processo mediante a sua avaliação do que seja o interesse da vítima, sem que a vítima
tenha, efetivamente, uma palavra a dizer.
Nada como o arco-iris para representar sodomia