A lei é clara e, tanto quanto consigo encontrar, não prevê nenhuma exceção para o caso da IPO. Alguém sabe se, de facto, existe uma exceção, ou se é mais um caso de ignorância e tecnofobia tugas?

A lei foi alterada no mês passado e diz, atualmente, o seguinte:

Artigo 4.º-A da Lei n.º 37/2014, alterado pelo Artigo 4.º da Lei n.º 19-A/2024, em vigor a partir de 2024-02-08:

5 – Os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional, através da aplicação prevista no n.º 1, presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório.

6 – O disposto no número anterior prevalece sobre qualquer disposição em sentido contrário.

Obrigado.

Edit: vou clarificar uma questão, que parece que está a passar ao lado do pessoal: no Artigo 1 a Lei establece que a CMD pode ser usada para autenticação (ie, login) em sistemas eletrónicos (eg, app id.gov.pt). Depois, e isto é um tema separado, diz que os documentos em suporte digital têm igual valor jurídico e probatório aos físicos, prevalecendo isto sobre qualquer disposição em sentido contrário.

by PgUpPT

21 comments
  1. Essa lei é sobre a identificação de cidadãos e não de carros. O nº1 refere a CMD.

  2. Tens que ter também em atenção o artigo 1. acerca do objeto da lei.

    O artigo que mencionas fala em entidades públicas. Penso que o IPO seja privado.

  3. Essa história da app não é literal, ou lês e te informas bem sobre o que é válido ou não ou então mais vale levar os documentos.

    Há certos sitios/serviços que vais ter sempre de levar e apresentar os originais.

    Por exemplo para ires fazer a chave móvel tens sempre de levar o cartão de cidadão físico..

  4. Eu já precisei de me identificar a agentes da PSP e a app foi suficiente (não tinha CC comigo).

    Mas como estás a referir um carro não sei.

  5. É importante ler os preâmbulos das leis. 
    O diploma referido tem o seguinte:

    > Estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos **nos portais e sítios na Internet da Administração Pública** denominado Chave Móvel Digital

  6. Caso de ignorancia teu, que já te explicaram 3 vezes e continuas a teimar que tens razão…

  7. Olha tens razão. Esta malta só nos querem lixar a vida. É todos os dias a mesma coisa. Não darem razão a uma pessoa que não sabe ler e interpretar uma lei! A audácia. Vai para tribunal com eles.

  8. Nao sei quem tem razão ou não, mas se achas que a lei não está a ser cumprida apresenta denuncia na entidade reguladora aplicavel. Geralmente começas por queixa no livro de reclamações e sobes a partir daí.

    E como pessoa que já trabalhou no atendimento ao publico, por favor sê simpático, mesmo a fazer a reclamação. A pessoa que te está a atender tem as suas ordens e procedimentos pelos quais está limitado, se não te ajuda a fazer o que pretendes pode perfeitamente ser porque nao pode. E mesmo que seja porque não quer ou esteja a incumprir ordens, o melhor é pedir simpaticamente o livro de reclamações, preencher, agradecer e seguir com a tua vida até a resolução do caso.

  9. Acho que estás a interpretar de forma errada, porque a APP é para identificação pessoal e não de um veículo.

    Mas, posso estar errado, é claro

  10. OP, como ninguém ainda te conseguiu ajudar, vou dar-te um conselho: Abre a aplicação, vai a informação legal e consulta o texto resumo que aparece no ecrã. Se mantiveres dúvidas, carrega no botãoTermos e Condições.

    Para quem não se quiser dar ao trabalho, o OP tem toda a razão. Se alguém recusar o documento digital deves fazer a devida reclamação no livro, físico ou eletrónico.

  11. Primeiro não sei como é que o OP tem paciência para repetir a mesma coisa 6 ou 7 vezes a malta que está do contra.

    Ele explicou muito bem a situação, a CMD nem sequer interessa para o caso, ele não está a tentar autenticar-se no centro de inspeções. Ele tem a sua chave e com a sua chave colocou os seus documentos na aplicação, esses documentos têm o mesmo valor legal que os documentos físicos.

    O DUA que ele tem no telemóvel tem o mesmo valor que o outro em formato físico e portanto o centro de inspeções tem de o aceitar, tal como a policia tem de aceitar o CC ou carta de condução na app. Não interessa para nada se é uma empresa privada ou pública.

  12. Sabes que o /r/portugal não é um consultório de advocacia, certo?

    Se achas que tens razão é tão simples quanto pegar nas pernas e ir a um advogado, aliás, nem precisas de sair de casa: https://advogadonline.pt/ 40€ e está feito.

    Isto porque, cada um interpreta à sua maneira, e cada um vai mandar os bitaites que acha melhor, *guess what*, só um advogado é que te vai esclarecer, não o random redditor que provavelmente está na pausa das aulas ou do trabalho.

  13. Eu não estou a perceber porque se está aqui a discutir o artigo lei que fala sobre a autenticação da App.
    Uma coisa é a possibilidade de a app poder ser usada como autenticação em meios digitais.
    Isso esta estipulado por lei e acho que qualquer pessoa aqui já usou isso para para algum fim, seja pedir um cartão, criar conta num banco etc.

    O que tu estas a discutir é a validade dos documentos para fins legais.
    E para isso os artigos já mencionados são bem claros:
    5 – Os documentos, títulos ou licenças em suporte digital e respetivos dados apresentados em tempo real perante terceiros em território nacional, através da aplicação prevista no n.º 1, presumem-se conformes aos documentos originais, tendo igual valor jurídico e probatório.
    6 – O disposto no número anterior prevalece sobre qualquer disposição em sentido contrário.

    Não sei onde a malta foi aqui buscar que isto só é valido para entidades publicas. Isso é totalmente falso. É valido em qualquer banco que tenha actividade aberta em portugal por exemplo.
    O que a lei estipula é que:
    1 — Os cidadãos titulares de CMD, e por ela devidamente autenticados, podem ter acesso aos dados constantes dos seus documentos de identificação ou emitidos por entidades públicas, através de aplicação móvel disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa, I. P.

    Resumindo, se a tua duvida é se tens razão efetivamente tens. Se isso vale de alguma coisa perante os serviços publicos? Nem por isso. Basta olhar para o caso das pessoas que foram impedidas de votar porque seguiram a mesma logica que tu e só levaram a app. Apesar da CNE ter oficializado a aceitação da aplicação (o que não deveria ter sido necessário para começar uma vez que isso já está estipulado pela lei) isso aconteceu.
    Isto é Portugal.

    As coisas deveriam funcionar melhor, mas é o país que temos.
    Se podes reclamar? Podes e deves. Mas mais depressa resolves o teu problema a levares o cartão fisico e fazeres as coisas “à antiga”

  14. Estás a gastar os dedos e o teclado numa batalha perdida aqui.

  15. Pelo pouco que me recordo dum tipo que declarou quase uma guerra com isso, na prática a APP só é legal se do outro lado tiverem meios (e conectividade) para autenticar. Isto porque pelo que me recordo quando abrimos a APP é gerado um identificador qualquer e do outro lado tem que ter outra APP também online que vai confirmar esse identificador. Estou a falar de memória, perdoem-me se estiver a dizer algo errado.

    É uma questão de segurança, de contrário bastava andar com uma APP ou documento fake, coisa relativamente fácil de falsificar.

    Dito isso, pelo que sobra a outra parte, até que ponto não tendo a outra parte os meios para proceder a isso, seja por não terem equipamento, ou estar avariado, não terem net, etc, etc, até que ponto isso não deveria ser problema nosso, passaria a ser deles. Mas aí volta ao inicio, provavelmente deve haver uma alínea algures a salvaguardar situações em que não é possível e se tem que usar documentos físicos.

  16. Eu acho que tens razão, mas não teria vagar para ir à luta nisso.

    Pessoalmente ando sempre com os documentos, só mesmo por mero esquecimento não os tenho. Não gosto de estar dependente de uma app que funciona mal por natureza.

    E na ipo bom.. Tá tudo no carro por isso é uma não questão. E nem vale a pena a história do “e se roubarem o carro têm os documentos todos” porque neste país não há fiscalização, logo não faz diferença.

  17. Fui fazer IPO com um carro que nem estava no meu nome. Levava o livrete em formato pdf exportado da app, no centro ficaram visivelmente confusos de eu não ter o livrete físico, disse que não o tinha comigo, só usava os docs digitais. Fiz a inspeção. Na secretaria tudo ok, no fim o inspetor deu-me aviso que aquilo só serve para as autoridades, que eles são obrigados a ter o livrete fisico. Não sei se é se não.

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