
Viva,
Comecei contrato com a entidade patronal a 1 de junho de 2021.
Quantos dias de férias tenho direito em 2021?
Para mim as contas são simples, 7 meses trabalhados = a 14 dias.
A entidade diz que são 12 porque o primeiro mês não conta… Trabalho numa entidade pública.
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em: [https://www.nfs-advogados.com/artigo-ferias-admissao-cessacao-contrato.html](https://www.nfs-advogados.com/artigo-ferias-admissao-cessacao-contrato.html)
Exemplo: se o contrato iniciar a 1 de Agosto, o trabalhador terá direito a 10 dias úteis de férias que poderão ser gozados até 30 de Junho do ano seguinte, caso em que não poderá ultrapassar 30 dias úteis (apesar de se vencerem a 1 de janeiro mais 22 dias úteis de férias).
5 meses de trabalho=10 dias de férias, faz sentido.
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Alguém tem alguma informação sobre isto?
Obrigado!
8 comments
Tens 14 dias.
O que a tua entidade está a assumir é que acontece o mesmo nos outros meses que acontece em Janeiro, que por si só é um falha gritante nos RH.
Ou seja, no primeiro ano em que entras num emprego novo, mais vale entrar em Fevereiro do que em Janeiro, pois os dias de férias são os mesmos (20)
No primeiro ano de trabalho apenas tem direito a 20 dias de férias, que podem ser gozados após 6 meses de contrato.
Artigo 239.º
Casos especiais de duração do período de férias
1 – No ano da admissão, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês de duração do contrato, até 20 dias, cujo gozo pode ter lugar após seis meses completos de execução do contrato.
2 – No caso de o ano civil terminar antes de decorrido o prazo referido no número anterior, as férias são gozadas até 30 de Junho do ano subsequente.
3 – Da aplicação do disposto nos números anteriores não pode resultar o gozo, no mesmo ano civil, de mais de 30 dias úteis de férias, sem prejuízo do disposto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
https://www.act.gov.pt/(pt-pt)/centroinformacao/simulador/paginas/default.aspx
O primeiro mês só não conta se não for completo. Tendo tu entrado a dia 1, tiveste claramente 7 meses de contrato e portanto 14 dias de férias.
Se o primeiro mês for completo aplicam-se os dois dias de férias a que tens direito.
Se o inicio do contrato fosse por exemplo a dia 12 já não ganhavas os dois dias de férias nesse mês.
Tens 14 dias.
Meses completos.
Aproveitando o post do OP, eu também entrei a 01 junho e tive direito a 14 dias.
No entanto, apresentei a demissão a 31janeiro. Eu do ano de 2022 tenho direito a quantos dias? Na mesma 2 por cada mês de trabalho ou já tenho direito a 22?
A saga continua.Agora dizem que :
>iniciou contrato a 1/06/2021 só dia 1/07/2021 completa um mês, em 1/08/2021 dois, e assim sucessivamente, Apenas o mês de julho deve ser considerado para a contagem como mês completo.
portanto por esta lógica o mês de dezembro não gera dias de férias… já lhes perguntei por que razão o meu contrato de 3 anos (iniciado a 1 de Junho) termina a 31 de Maio.