Boa tarde.
É o seguinte: o meu irmão anda no 2 ano da universidade e pelo segundo ano consecutivo teve direito a bolsa DGES. Do ano transato para este, nada mudou no agregado familiar (pai, mãe e irmão).

Eu tenho a mesma morada mas faço IRS à parte, estando a viver noutra cidade por ser trabalhador estudante. No entanto, este ano e recentemente o meu irmão deixou de receber bolsa e foi contactado pela DGES a exigir a devolução de 700 euros.

A devolução está relacionada com esta notícia. Eu enviei o meu contrato de arrendamento, mostrando que vivo noutra cidade e até o contrato de trabalho mas mesmo assim dizem que não vale de nada.

Gostaria de saber se mais alguém está na mesma situação.

Outra questão é: se a decisão sobre o valor da bolsa foi decidido antes de eles mudarem os estatutos não deveria prevalecer a primeira decisão?

Obrigado!

by aknaed

3 comments
  1. Para a segunda questão, diria que não. Porém, acho é estranho que peçam a devolução do dinheiro que já foi enviado.

    A maioria dos bolseiros recebem esse dinheiro para as despesas e propinas. Como é que vão devolver??

    Confirma se eles eventualmente descobriram alguma fonte de rendimento extra do agregado familiar que não tinha sido declarada.

  2. Muda a tua morada e diz que foi lapso não teres atualizado. Percebo a razão pra medida.

  3. O teu irmão terá que ir aos serviços sociais da universidade e tentar chatear em pessoa que vives em comunhão de mesa, habitação e rendimento.

    Já tens a declaração de IRS em separado para refutar a comunhão de rendimentos, pelo que uma declaração escrita de compromisso de honra a dizer que não vives em economia comum com ele e os vossos pais, em conjunto com o contrato de arrendamento, poderá ser o suficiente para aceitarem que também não há comunhão de mesa e habitação.

    Conheço casos relacionados com bolsas de estudo em que a declaração de compromisso de honra era tudo o que necessitavam para resolver a situação.

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