
Boa tarde.
É o seguinte: o meu irmão anda no 2 ano da universidade e pelo segundo ano consecutivo teve direito a bolsa DGES. Do ano transato para este, nada mudou no agregado familiar (pai, mãe e irmão).
Eu tenho a mesma morada mas faço IRS à parte, estando a viver noutra cidade por ser trabalhador estudante. No entanto, este ano e recentemente o meu irmão deixou de receber bolsa e foi contactado pela DGES a exigir a devolução de 700 euros.
A devolução está relacionada com esta notícia. Eu enviei o meu contrato de arrendamento, mostrando que vivo noutra cidade e até o contrato de trabalho mas mesmo assim dizem que não vale de nada.
Gostaria de saber se mais alguém está na mesma situação.
Outra questão é: se a decisão sobre o valor da bolsa foi decidido antes de eles mudarem os estatutos não deveria prevalecer a primeira decisão?
Obrigado!
by aknaed
3 comments
Para a segunda questão, diria que não. Porém, acho é estranho que peçam a devolução do dinheiro que já foi enviado.
A maioria dos bolseiros recebem esse dinheiro para as despesas e propinas. Como é que vão devolver??
Confirma se eles eventualmente descobriram alguma fonte de rendimento extra do agregado familiar que não tinha sido declarada.
Muda a tua morada e diz que foi lapso não teres atualizado. Percebo a razão pra medida.
O teu irmão terá que ir aos serviços sociais da universidade e tentar chatear em pessoa que vives em comunhão de mesa, habitação e rendimento.
Já tens a declaração de IRS em separado para refutar a comunhão de rendimentos, pelo que uma declaração escrita de compromisso de honra a dizer que não vives em economia comum com ele e os vossos pais, em conjunto com o contrato de arrendamento, poderá ser o suficiente para aceitarem que também não há comunhão de mesa e habitação.
Conheço casos relacionados com bolsas de estudo em que a declaração de compromisso de honra era tudo o que necessitavam para resolver a situação.