Artigo onde é abordada a recente polémica com a Critical Software.

by Silver_Grocery7472

5 comments
  1. Primeiro acho que se deviam preocupar em medir o nível de produtividade dos funcionários.

    É que há equipas inteiras em teletrabalho que produzem mais nesse regime que estão, imagine-se, a serem obrigadas a voltar para o escritório.

    O que se deve fazer é remodelar lideranças, é colocar na rua essa avalanche de “chefes” e diretores cuja existência só faz sentido quando conseguem tornar a vida de alguém miserável.

    Mas não, o que estão a fazer é a tornar a vida tão difícil para quem está em regime de teletrabalho que começa a ser melhor ir para o escritório e levar com uma pessoa idiota que nem capacidade tem para PERCEBER QUE A TERRA É REDONDA, quanto mais liderar.

  2. Parece-me normal, o regime híbrido com dias “obrigatórios” acaba por ser um bocado estúpido e nem faz muito sentido perder tempo a tentar controlar quem cumpre os dias e quem não cumpre.

    Eu trabalho em regime híbrido em Zurique, supostamente nós só podemos trabalhar 2 dias de casa e os restantes são no escritório. Honestamente tirando aqueles típicos Boomers/Gen Xers que parece que odeiam a ideia de estar em casa e que se pudessem viviam no escritório, ainda estou para conhecer uma única pessoa que cumpre com os dias presenciais todas as semanas. (Atenção que na empresa que trabalho não há controlo nenhum, há pessoas que só vão 1 vez a cada 2 semanas)

  3. O título parece um bocado click bait..depois entramos no artigo e afinal fala-se nos dias no escritório.. Isto para mim parece me um não problema, para que tentar controlar de certeza que conseguem perceber se uma pessoa ou equipa está a produzir ou não. Esta mania de ter de controlar tira-me do sério.

  4. Excerto do Artigo:

    “O caso mais recente é o da Critical Software. A tecnológica tem desde há um ano em vigor um regime de trabalho híbrido onde os trabalhadores estão obrigados a comparecer na empresa presencialmente duas vezes por semana. Para líderes de equipa e demais chefias, áreas de apoio (como os recursos humanos) ou profissionais com menos de seis meses de contrato, são exigidos três dias por semana. Mas a 22 de agosto, o presidente da empresa, João Carreira, enviou aos cerca de 1300 trabalhadores da empresa um e-mail a clarificar as regras e a dar conta das consequências que podem vir a ser aplicadas a quem não cumpra com a presença mínima no escritório acordada em contrato. Na mensagem, a que o Expresso teve acesso, é explicado que as medidas têm efeito prático a partir de setembro e é clarificado que “dependendo da recorrência e gravidade” do incumprimento, o trabalhador pode ser alvo de um processo de despedimento. No caso dos trabalhadores em período experimental de seis meses, qualquer incumprimento injustificado “acionará o término do contrato”. Já para os restantes profissionais, o incumprimento é considerado efetivo a partir da segunda semana de falta de comparência presencial injustificada.

    Nestes casos, o trabalhador é classificado na avaliação com um desempenho de “contributo parcial” (o terceiro nível de uma escala de cinco) e é desencadeado o processo interno que identifica os seus pontos fracos e um plano com vista à sua melhoria. Durante este processo, o trabalhador vê a sua possibilidade de revisão salarial (que acontece a cada seis meses) congelada. Se depois disto o incumprimento persistir, sem justificação, a empresa formaliza um processo de faltas injustificadas que pode conduzir ao despedimento. No e-mail enviado aos trabalhadores, João Carreira esclarece ainda que caberá aos líderes de equipa garantir que os trabalhadores cumprem o regime de trabalho híbrido. Por isso, os próprios líderes poderão ser responsabilizados caso a sua equipa não tenha um mínimo de 92% de assiduidade ao longo de seis meses. Ao Expresso, o presidente da Critical explicou que o e-mail enviado aos trabalhadores “não altera o regime de teletrabalho que já vigorava, apenas clarifica a obrigatoriedade de três dias presenciais para os líderes e algumas áreas de apoio”.. Esclarece ainda que “as medidas tinham sido comunicadas aos trabalhadores em julho”, na reunião geral da empresa, sendo agora apenas “sintetizadas por e-mail”. E reforça que avançou nesse sentido porque “ainda que não existisse um incumprimento generalizado, percebemos que existe uma percentagem de pessoas que reiteradamente não cumpriam, sem justificação aparente”. A iniciativa da Critical Software gerou indignação entre os trabalhadores. Os profissionais ouvidos pelo Expresso refutam que exista incumprimento do contrato e classificam como “abusiva” a iniciativa da empresa e a ameaça de despedimento.

    QUE CONSEQUÊNCIAS PARA QUEM NÃO CUMPRE? Sem jurisprudência ainda conhecida nesta matéria, o advogado Pedro da Quitéria Faria, sócio da Antas da Cunha Ecija especialista em direito laboral, admite que o número de casos de incumprimento dos acordos de teletrabalho está a aumentar nas empresas. Está sobretudo em causa o “incumprimento dos dias estipulados de trabalho presencial no regime híbrido”, mas também “a acumulação de uma segunda atividade durante o período normal de trabalho”, aponta. Quer num, quer noutro caso, reconhece, “fazer prova do incumprimento é difícil”. Américo Oliveira Fragoso, especialista em Direito Laboral da sociedade Vieira de Almeida

    (VdA), confirma: “são inúmeras as empresas que se debatem com o incumprimento dos acordos de teletrabalho”. Apesar disso, responder à pergunta “o que acontece a quem não cumpre?” é tudo menos fácil. “Não há diferenças nos deveres do trabalhador para com o empregador. No regime remoto ou presencial, o trabalhador está obrigado a cumprir o contrato em vigor, nomeadamente no que diz respeito à presença no escritório”, recorda o advogado da VdA. Significa isto que o incumprimento pode dar lugar a sanções disciplinares e, em última instância, ao despedimento. Contudo,“ainda que existam muitas empresas a avançar com processos disciplinares por incumprimento destes acordos”, Américo Fragoso realça que, “fazer prova do incumprimento é mais difícil do que no trabalho presencial, desde logo pelas limitações que a lei impõe ao uso de mecanismos para verificação da assiduidade”

    No caso específico da não comparência na empresa nos dias estipulados, no regime híbrido, “sindicar um processo de despedimento com o argumento da assiduidade é ainda mais difícil”, admite Pedro da Quitéria Faria. A lei prevê que um trabalhador que não compareça no trabalho durante cinco dias consecutivos sem justificação válida pode ser alvo de processo disciplinar com vista ao despedimento. Em teoria, a mesma regra se aplicaria ao regime híbrido. Contudo, sublinha Pedro da Quitéria Faria, “não é linear”. Isto porque, “o trabalhador pode estar a incumprir o acordo de teletrabalho, ao não comparecer na empresa nos dias estipulados, mas estar a trabalhar, o que deita por terra a falta de assiduidade. Não posso formalmente dizer que faltou ao trabalho”, reforça. Ambos os advogados admitem que as situações relacionadas com o incumprimento da presença no escritório no regime híbrido continuem a somar-se e sublinham a importância de que os contratos sejam claros quanto às regras e consequências de incumprimento. Acrescentam ainda que o empregador pode exigir a presença do trabalhador no escritório com pré-aviso e que pode também exercer o seu poder de fiscalização.”

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