Salazar controlou tudo. Até os ousados fatos de banho das refugiadas

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  1. “A chegada das refugiadas estrangeiras abanou e arejou um Portugal cinzento e fechado sobre si próprio, e pôs (alguns) os homens portugueses em alvoroço e a hierarquia religiosa em alerta.

    No seu livro “Recordações de um Caminheiro” − citado por Irene Pimentel em “Judeus em Portugal durante a II Guerra Mundial” − o escritor, dramaturgo e advogado antifascista Alexandre Babo recorda as “esplanadas da Avenida ou do Rossio” onde se viam “franceses, belgas, holandeses, judeus dos mais remotos lugares”.

    O autor também se refere a uma das pastelarias mais famosas da Lisboa de então: “À Suíça, no Rossio, já chamavam o ‘Bompernasse’, [numa alusão às pernas das mulheres que passeavam pela zona parisiense de Montparnasse]”, porque por ali “predominavam as mulheres (…) fumando em público. (…) Tudo isto era murro na boca do estômago do provincianismo nacional. (…) Aquela gente aparentava outros hábitos, mais livres, mais naturais e abertos (…) sem olharem (elas) de soslaio os machos, sentadas nos cafés, nas cervejarias, nos passeios públicos, o que até então era apanágio exclusivo dos homens e de algumas poucas mulheres.”

    “Também a escritora e jornalista francesa Suzanne Chantal − que mais tarde se casaria com um português − escreveria em 1940 no “Diário de Notícias”, que “nunca tinha visto tantos homens juntos ao mesmo tempo numa praça pública e nem uma única mulher” e que compreendia a “razão por que Portugal” tinha “um nome masculino”. “

  2. “O Estado Novo sempre tentou controlar a exposição do corpo, nomeadamente nos cartazes de cinema, que “pintavam as costas” desnudas das atrizes de Hollywood, e “retocavam os decotes”, como lembra o historiador António Costa Pinto: “Se há algo que caracteriza o regime de Salazar é ter regulamentado e aplicado as visões mais conservadoras da igreja católica sobre a moral e os bons costumes”.”

  3. Sim, há época em Portugal usar um bikini numa praia (as autoridades “fechavam” os olhos ás piscinas dos hotéis) dava direito a multa e a uma ida á esquadra com admoestação escrita.

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