> O Tribunal de Vila Verde condenou a 80 dias de prisão efetiva uma mulher de 46 anos que insultou duas assistentes sociais por email e no Facebook, classificando-as como “incompetentes”, “ladras”, “invejosas”, “criminosas” e “cabras”. A juíza não lhe suspendeu a pena, dado que a arguida já tinha sido julgada 17 outras vezes por crimes vários entre os quais os de difamação e injúria agravada escapando sempre à prisão.
> “Tendo já sido condenada em penas de multa, penas de prisão substituídas por multa e suspensas na sua execução, com regime de prova, isso não a impediu de reafirmar o seu comportamento delituoso”, justificou a juíza, notando que a arguida nem no julgamento apareceu por achar que continuaria impune. Terá, ainda, de pagar 500 euros a cada uma das ofendidas.
*Mulher condenada a prisão por difamação nas redes sociais
18 julgamentos sempre pela mesma coisa. O dinheiro que esta gaja já não lixou ao estado por ser uma desbocada nas redes sociais.
Ter cadastro por insultos nas redes sociais é outro nível.
Mas safam sempre o Cabrita
Bela liberdade de expressão…
Relembrando sempre o facto que não é por ser na Internet que deixa de ser calúnia ou ofensa, se o outro lado se sentir ofendido por algo que esteja a ser usado contra ele, pode e deve defender-se na Lei como ela pressupõe. Depois cabe a um tribunal entender se é punível ou não por esses meios. Liberdade de expressão **não é a mesma coisa** que ter a liberdade de chamar nomes a outras pessoas e essas pessoas não terem o direito a defender-se disso.
Eu tenho a liberdade de chamar nomes ao (inserir aqui o vosso nome). E vocês têm a liberdade de me processar por isso. O ato de eu poder dizer que vocês são X não significa que não possa ser responsabilizado por isso ou que não tenha que provar alguma coisa se vos acusar disso.
Se não andam na rua a chamar “filho da puta” a qualquer pessoa, não o façam online. Estar atrás de um ecrã só significa que não podem levar no focinho na altura, não significa que não podem ter problemas.
O truque é não ser tão incisiva. Devia meter aqueles posts ressabiados indirectos, tipo :
“Há gente que tem mais interesse em dar conta da vida dos outros do que a sua…invejosos!”
Depois em tribunal só tinha de dizer:
“Se a carapuça serviu, sr juiz…”
Eu sei que sou caluniado e difamado por algumas pessoas, insultos verbais entre pessoas, completamente infundados e que visam somente denegrir a minha imagem publica … e consequências para esta gente? … vou processá-los com base em quê? no diz que disse? … chegam a tribunal e negam tudo, ou então tenho de montar uma rede de confirmações do disse que disse do outro mundo, com outras pessoas a confirmarem que aquela pessoa disse aquilo … de loucos
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> O Tribunal de Vila Verde condenou a 80 dias de prisão efetiva uma mulher de 46 anos que insultou duas assistentes sociais por email e no Facebook, classificando-as como “incompetentes”, “ladras”, “invejosas”, “criminosas” e “cabras”. A juíza não lhe suspendeu a pena, dado que a arguida já tinha sido julgada 17 outras vezes por crimes vários entre os quais os de difamação e injúria agravada escapando sempre à prisão.
> “Tendo já sido condenada em penas de multa, penas de prisão substituídas por multa e suspensas na sua execução, com regime de prova, isso não a impediu de reafirmar o seu comportamento delituoso”, justificou a juíza, notando que a arguida nem no julgamento apareceu por achar que continuaria impune. Terá, ainda, de pagar 500 euros a cada uma das ofendidas.
*Mulher condenada a prisão por difamação nas redes sociais
18 julgamentos sempre pela mesma coisa. O dinheiro que esta gaja já não lixou ao estado por ser uma desbocada nas redes sociais.
Ter cadastro por insultos nas redes sociais é outro nível.
Mas safam sempre o Cabrita
Bela liberdade de expressão…
Relembrando sempre o facto que não é por ser na Internet que deixa de ser calúnia ou ofensa, se o outro lado se sentir ofendido por algo que esteja a ser usado contra ele, pode e deve defender-se na Lei como ela pressupõe. Depois cabe a um tribunal entender se é punível ou não por esses meios. Liberdade de expressão **não é a mesma coisa** que ter a liberdade de chamar nomes a outras pessoas e essas pessoas não terem o direito a defender-se disso.
Eu tenho a liberdade de chamar nomes ao (inserir aqui o vosso nome). E vocês têm a liberdade de me processar por isso. O ato de eu poder dizer que vocês são X não significa que não possa ser responsabilizado por isso ou que não tenha que provar alguma coisa se vos acusar disso.
Se não andam na rua a chamar “filho da puta” a qualquer pessoa, não o façam online. Estar atrás de um ecrã só significa que não podem levar no focinho na altura, não significa que não podem ter problemas.
O truque é não ser tão incisiva. Devia meter aqueles posts ressabiados indirectos, tipo :
“Há gente que tem mais interesse em dar conta da vida dos outros do que a sua…invejosos!”
Depois em tribunal só tinha de dizer:
“Se a carapuça serviu, sr juiz…”
Eu sei que sou caluniado e difamado por algumas pessoas, insultos verbais entre pessoas, completamente infundados e que visam somente denegrir a minha imagem publica … e consequências para esta gente? … vou processá-los com base em quê? no diz que disse? … chegam a tribunal e negam tudo, ou então tenho de montar uma rede de confirmações do disse que disse do outro mundo, com outras pessoas a confirmarem que aquela pessoa disse aquilo … de loucos