Aqui vai a resposta oficial da ANSR, que recebi por email:
> Exmo(a). Senhor(a),
>
> Em resposta ao pedido de esclarecimento que nos remeteu e que mereceu a nossa melhor atenção, cumpre informar V. Exa. nos seguintes termos:
>
> A sinalização das vias públicas compete à entidade gestora da via, sendo no caso em apreço ao município que detém a respetiva jurisdição, conforme estabelece o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação atual.
>
> Na sinalização das vias públicas devem ser utilizados, exclusivamente, os sinais de trânsito fixados no Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na redação atual, dada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro, com a Declaração de Retificação n.º 60-A/2019, 20 de dezembro, sob pena de desconformidade.
>
> Deste modo, o Município, através da Câmara Municipal no exercício das suas competências, enquanto entidade gestora da via, está condicionado ao cumprimento do RST, bem como à utilização exclusiva dos sinais de trânsito fixados neste Regulamento. Determinando o n.º 1 do artigo 5.º do RST que “Os sinais de trânsito devem obedecer às características definidas no presente Regulamento no que respeita a formas, cores, inscrições, símbolos e dimensões, bem como aos materiais a utilizar e às regras de colocação.”
>
> Ora, de acordo com o disposto no RST, o sinal de trânsito representado pela fotografia junta por V. Exa. **pretende transmitir a proibição de parar e estacionar qualquer veículo a partir do local em que o mesmo se encontra colocado, exceto para operações de cargas e descargas que ocorram nos dias úteis das 8 horas às 19 horas.**
>
> **Relativamente ao terceiro painel, com a inscrição “além de 20 min”, este é desprovido de qualquer valor legal**, atendendo a que este sinal de trânsito só pode ser completado com dois painéis adicionais, cfr. n.º 10do artigo 13.º do RST. Não obstante, o Código da Estrada dispõe no seu artigo 48.º n.º 1 que “Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.”
TL;DR; Estava quase toda a gente errada, especialmente quem estava completamente convencido que tinha razão.
Penso que há uma lição a tirar no que toca à cultura deste sub.
Com o meu conhecimento limitado do código da estrada, cada placa secundária em baixo é relativamente ao sinal principal, e *não* influencia as outras placas.
Ou seja, temos:
“É proibido parar ou estacionar…
• …exceto cargas e descargas”
• …durante os dias úteis, entre das 8h até às 19h”
• …além de 20 minutos”
Ou seja: “Podes parar e estacionares fora do período mencionado. Durante este período, só para cargas e descargas, mas se for só 20 minutos ou menos, então é chill”
Na minha opinião, eu não acho o sinal errado relativamente ao código. Mas podia ser melhor.
Por vezes a malta vem aqui ao Reddit com as suas questões, sem nem antes nem após inquirir os órgãos responsáveis, eu incluído, neste caso dar os parabéns ao OP, por se ter dado ao trabalho de enviar email e depois vir aqui publicar a resposta!
Obrigado!
Quando fiz o exame teórico. As perguntas eram todas assim!
Proibido parar e estacionar para toda a gente sempre. Mas, nos dias úteis e entre as 8h e as 19h podes fazer cargas ou descargas, i.e. podes parar (não estacionar) durante 20m nesse local entre essas horas. Não me parece difícil.
6 comments
Há uns meses foi postada esta placa no sub, pelo /u/Dr_Streip, com muitas respostas diferentes nos comentários: https://www.reddit.com/r/portugal/comments/1ev5oqs/procuramse_especialistas_no_c%C3%B3digo_de_estrada/
Aqui vai a resposta oficial da ANSR, que recebi por email:
> Exmo(a). Senhor(a),
>
> Em resposta ao pedido de esclarecimento que nos remeteu e que mereceu a nossa melhor atenção, cumpre informar V. Exa. nos seguintes termos:
>
> A sinalização das vias públicas compete à entidade gestora da via, sendo no caso em apreço ao município que detém a respetiva jurisdição, conforme estabelece o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, na redação atual.
>
> Na sinalização das vias públicas devem ser utilizados, exclusivamente, os sinais de trânsito fixados no Regulamento de Sinalização de Trânsito (RST), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, na redação atual, dada pelo Decreto Regulamentar n.º 6/2019, de 22 de outubro, com a Declaração de Retificação n.º 60-A/2019, 20 de dezembro, sob pena de desconformidade.
>
> Deste modo, o Município, através da Câmara Municipal no exercício das suas competências, enquanto entidade gestora da via, está condicionado ao cumprimento do RST, bem como à utilização exclusiva dos sinais de trânsito fixados neste Regulamento. Determinando o n.º 1 do artigo 5.º do RST que “Os sinais de trânsito devem obedecer às características definidas no presente Regulamento no que respeita a formas, cores, inscrições, símbolos e dimensões, bem como aos materiais a utilizar e às regras de colocação.”
>
> Ora, de acordo com o disposto no RST, o sinal de trânsito representado pela fotografia junta por V. Exa. **pretende transmitir a proibição de parar e estacionar qualquer veículo a partir do local em que o mesmo se encontra colocado, exceto para operações de cargas e descargas que ocorram nos dias úteis das 8 horas às 19 horas.**
>
> **Relativamente ao terceiro painel, com a inscrição “além de 20 min”, este é desprovido de qualquer valor legal**, atendendo a que este sinal de trânsito só pode ser completado com dois painéis adicionais, cfr. n.º 10do artigo 13.º do RST. Não obstante, o Código da Estrada dispõe no seu artigo 48.º n.º 1 que “Considera-se paragem a imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir ou a dificultar a passagem de outros veículos.”
TL;DR; Estava quase toda a gente errada, especialmente quem estava completamente convencido que tinha razão.
Penso que há uma lição a tirar no que toca à cultura deste sub.
Com o meu conhecimento limitado do código da estrada, cada placa secundária em baixo é relativamente ao sinal principal, e *não* influencia as outras placas.
Ou seja, temos:
“É proibido parar ou estacionar…
• …exceto cargas e descargas”
• …durante os dias úteis, entre das 8h até às 19h”
• …além de 20 minutos”
Ou seja: “Podes parar e estacionares fora do período mencionado. Durante este período, só para cargas e descargas, mas se for só 20 minutos ou menos, então é chill”
Na minha opinião, eu não acho o sinal errado relativamente ao código. Mas podia ser melhor.
Por vezes a malta vem aqui ao Reddit com as suas questões, sem nem antes nem após inquirir os órgãos responsáveis, eu incluído, neste caso dar os parabéns ao OP, por se ter dado ao trabalho de enviar email e depois vir aqui publicar a resposta!
Obrigado!
Quando fiz o exame teórico. As perguntas eram todas assim!
Proibido parar e estacionar para toda a gente sempre. Mas, nos dias úteis e entre as 8h e as 19h podes fazer cargas ou descargas, i.e. podes parar (não estacionar) durante 20m nesse local entre essas horas. Não me parece difícil.
Só estou admirado é de eles responderem. TIL
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