Bom dia.

Apesar de achar que este não seja o melhor lugar para expôr esta situação, a verdade é que preciso de uma segunda (ou terceira…) opinião.
Em breve irei assinar um contrato de prestação de serviços com uma empresa (ginásio). Como não sabia da existência deste tipo de contratos, fui pesquisar sobre o assunto. Deparei-me com vários exemplos e explicações acerca deste tipo de contratos e cheguei a uma conclusão: creio estar perante uma situação de presunção de contrato de trabalho.

Neste [site](https://trabalhador.pt/contrato-de-prestacao-de-servicos-conheca-as-regras/#Quais_as_obrigacoes_do_prestador_de_servico), deparei-me com esta explicação:
“De acordo com o artigo 12.º do Código do Trabalho, podemos presumir a existência de contrato de trabalho quando se verifiquem algumas das seguintes características, nomeadamente:

* O trabalho seja prestado nas instalações do empregador ou em locais por este designados;
* Os instrumentos de trabalho utilizados pelo prestador de serviços, tais como máquinas, computadores, telemóveis e automóveis, sejam propriedade do empregador;
* O horário de trabalho, designadamente a hora de entrada e saída, seja estabelecido pelo empregador;
* A retribuição (contrapartida pelo trabalho) seja paga regular e periodicamente;
* A parte que presta a atividade desempenhe funções que, pela sua natureza, se configurem como funções de direção.

Pese embora a lei seja omisso, a doutrina e jurisprudência (conjunto das principais decisões dos tribunais superiores) apontam para que, **provados dois a três dos cinco requisitos previamente elencados, haja lugar a presunção de contrato de trabalho.**”

Destes 5 pontos, os 3 primeiros aplicam-se à minha situação. Tenho dúvidas quanto ao quarto, pois como tenho um horário fixo, hei-de receber valores que pouco ou nada irão variar de mês para mês.

Finalmente a questão: caso exista esta presunção de contrato de trabalho, o que posso fazer, legalmente? Quero ficar na empresa, mas quero fazer valer os meus direitos, obviamente.

Bem haja a todos,

Um abraço.

3 comments
  1. expôr → [**expor**](https://www.reddit.com/r/portugal/comments/3i6y4g) (apenas *pôr* leva acento diferencial para se distinguir de *por*) [⚠️](/message/compose/?to=ngramatical&subject=Acho+que+esta+corre%C3%A7%C3%A3o+est%C3%A1+errada&message=https%3A%2F%2Fwww.reddit.com%2Fr%2Fportugal%2Fcomments%2Ftjc9zi%2Fcontrato_de_presta%C3%A7%C3%A3o_de_servi%C3%A7os_ou_de_trabalho%2Fi1j3hke%3Fcontext%3D3 “Clica aqui se achares que esta correção está errada!”) [⭐](https://chrome.google.com/webstore/detail/nazigramatical-corretor-o/pbpnngfnagmdlicfgjkpgfnnnoihngml “Experimenta o meu corrector ortográfico automático!”)

  2. contrato de prestação de serviços AKA passar recibos verdes

    ou contrato normal de trabalho?

    hm, decisões, decisões….

    que eu saiba contrato de prestação de serviços é legal mas na prática passas recibos verdes, és independente.

    acontece por exemplo com IT onde a pessoa oferece diferentes tipo de contrato de prestação de serviços, cada um com o seu valor..

    e do que estás a falar é quando os recibos verdes devem passar a contrato de trabalho. quando nao acontece isso, chama-se “falsos recibos verdes”

  3. qualquer trabalho de natureza basilar e recorrente à existência de uma empresa deveria ser alvo de contrato. O que esses teus primeiros 3 pontos dizem é o mesmo e por isso deve o ginásio proceder à contratualização. Agora, se te queres meter nessa guerra é outra conversa. Eu dificilmente voltaria a aceitar passar um recibo verde por um horário definido pelo empregador, nas instalações do mesmo e com uma natureza de funções essencial(horário completo ou perto disso)mas já fui compelido a fazê-lo e não recomendo a ninguém

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