Primeiramente gostaria de informar que no Verão do ano passado em 2021 fiz 10 mil euros com algumas centenas de euros a apostar no ténis de mesa. Eu fiz um post anónimo aqui no Reddit a falar como fiz 10 mil euros a apostar no ténis de mesa russo.

Em novembro de 2021 repeti a proeza, mas fiz melhor, fiz mais de 60 mil euros a jogar Baccarat com apenas 150 euros de saldo. [Prova aqui (pois acusam me muito aqui no Reddit de ser paranoico e de delirar.)](https://imgur.com/a/DWCz020) Fiz no casino betandyou a jogar Speed Baccarat, não só fiz este dinheiro como também consegui ensinar uma pessoa e essa pessoa fez 4000 euros e tenho provas (não vou mostrar). A questão é a seguinte eu fiz este dinheiro todo em casinos ilegais e por motivos que não revelar o Ministério Público sabe que eu fiz este dinheiro todo (que entretanto foi gasto porque eu tinha uma divida antiga herdada de um familiar meu que era gastador). A minha pergunta vai na questão do, tenho de reportar estes lucros no IRS? Trata-se de dinheiro de jogo afinal, apesar de ter sido feito num casino ilegal.

Ps: Não ensino a repetir o meu truque, é proprietário, ele não funciona de qualquer das formas, havia uma falha muito grave nas cartas do Baccarat na altura nos casinos 1xbet e eu simplesmente aproveitei a falha (tive a sorte de ser a única pessoa que percebeu a falha na altura).

12 comments
  1. Tiveste tempo para aprender a explorar um bug para ganhar 60k euros e não tiveste tempo para ver que podes repudiar heranças de dívidas?

  2. Não é precisdo avançares muito no código do IRS:

    CAPÍTULO I – Incidência

    SECÇÃO I – Incidência real

    Artigo 1.º Base do imposto

    1 – O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) incide sobre o valor anual dos rendimentos das categorias seguintes, **mesmo quando provenientes de atos ilícitos**, depois de efetuadas as correspondentes deduções e abatimentos:    

    Categoria A – Rendimentos do trabalho dependente;    

    Categoria B – Rendimentos empresariais e profissionais;    

    Categoria E – Rendimentos de capitais;    

    Categoria F – Rendimentos prediais;    

    Categoria G – Incrementos patrimoniais;    

    Categoria H – Pensões.

    No entanto, como podes verificar, os rendimentos imaginários não são tributáveis.

  3. Como diria o juiz Ivo Rosa; “não existe qualquer norma legal no ordenamento jurídico português que imponha a um cidadão a obrigação de “declarar em sede de IRS ganhos provenientes da prática de um crime”. ”

    Ufa. Estás safo.

  4. Existe uma regra bastante básica que tens de perceber… podes roubar o que quiseres, se o governo receber a parte deles não tens problemas.

    Apesar de não ser em Portugal, o Al Capone fodeu-se por não pagar impostos.

  5. Troca por Bitcoin. Arranjas uma hardware wallet e ficas com os teus ganhos para ti sem ter que declarar ponta de um corno.

    Andar a alimentar gordos, ladrões e corruptos já todos o fazemos….

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