Antiga presidente de junta condenada por favorecer genro em Braga

by Alkasuz

11 comments
  1. >O Tribunal de Braga condenou esta sexta-feira a antiga presidente da União de Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães Goreti Machado a quatro anos e meio de prisão, com pena suspensa, por beneficiar economicamente dois empresários, um deles seu genro.

    >Para a suspensão da pena, Goreti Machado terá de pagar 10 mil euros ao Estado.

    >O antigo tesoureiro da mesma união de freguesias João Marques foi igualmente condenado a quatro anos e meio de prisão, tendo de pagar cinco mil euros ao Estado para suspensão da pena.

    >Ambos foram condenados por dois crimes de prevaricação.

    >O genro da autarca foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa e com obrigação de pagar 5 mil euros ao Estado.

    >O outro empresário foi condenado a três anos e meio, com pena suspensa, com obrigação de pagar 7.500 euros ao Estado.

    >Estes dois empresários desempenharam funções de deputados naquela Assembleia de Freguesia, eleitos pelo PSD, o mesmo partido de Goreti Machado e João Marques..

    >

  2. Mas se favorecesse em Lisboa já não era problema, não é? Centralismu!!

  3. As autarquias são os maiores cancros do país. Em tudo e muito especialmente na corrupção.

  4. É agora que o Montenegro vai parar há prisão…

    Quero ver quantas notícias vão sair sobre isto e quantas vezes vão dizer que é deputada do PSD no título e rodapé nos jornais…

  5. Espetáculo, lucram centenas de milhões e têm que pagar 22,5 mil por entre todos.

    É como roubar mas pagando uma taxa para tal

    Lindo

  6. Alguém com mais conhecimento de como os processos são julgados e a lei é aplicada que me responda ao seguinte:

    > Na sequência daquela conduta, a um dos arguidos empresários foram pagos 144.617 euros entre 2013 e 2019 e a outro quase 37 mil euros entre 2013 e 2016.

    > O genro da autarca foi condenado a três anos de prisão, com pena suspensa e com obrigação de pagar 5 mil euros ao Estado.

    > O outro empresário foi condenado a três anos e meio, com pena suspensa, com obrigação de pagar 7.500 euros ao Estado.

    Na minha cabeça, e a ficar provado que realmente o trabalho/serviço/produto faturado a estes dois empresários era legítimo, o tribunal vê a diferença entre o valor do mercado para estes produtos/serviços e o que lhes foi pago e aplica a coima aos empresários ou pega numa tabela e aplica a coima?

    Porque, se não existir qualquer proporcionalidade, realmente compensa imenso.

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