> face à concentração no poder executivo dos poderes gerais de administração da máquina judiciária (o que compreende a dotação de meios materiais e humanos) “torna-se patente o risco de à proclamação da independência do poder judicial e da autonomia do MP poder corresponder a mera enunciação assética de um dever-ser”.
> Esta “faculdade de condicionamento, ou mesmo de asfixia” do MP é passível de ocorrer devido “ao largo campo de intervenção do poder executivo sobre as magistraturas”,
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Dito por Lucília Gago, PGR
> face à concentração no poder executivo dos poderes gerais de administração da máquina judiciária (o que compreende a dotação de meios materiais e humanos) “torna-se patente o risco de à proclamação da independência do poder judicial e da autonomia do MP poder corresponder a mera enunciação assética de um dever-ser”.
> Esta “faculdade de condicionamento, ou mesmo de asfixia” do MP é passível de ocorrer devido “ao largo campo de intervenção do poder executivo sobre as magistraturas”,
https://www.tsf.pt/portugal/politica/pgr-alerta-que-autonomia-do-mp-face-ao-poder-executivo-e-insatisfatoria-e-ate-ilusoria-14717655.html
E já agora, ver o “Mau” deste episódio,
https://observador.pt/programas/o-bom-o-mau-e-o-vilao/fernando-rosas-nao-sabe-nada-sobre-a-vida/