O artigo 163.º do Código da Estrada afinca que é considerado indevido ou abusivo o estacionamento de veículo, durante 30 dias seguidos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa ou imposto.
Contacta a câmara da tua zona e expõe a situação.
Os funcionários camarários vão deixar um aviso no automóvel. Se o proprietário não o remover no prazo indicado (de 30 a 45 dias, conforme os municípios), o carro será removido e vendido em hasta pública ou então, se o veículo estiver em mau estado, é levado diretamente para a sucata.
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O artigo 163.º do Código da Estrada afinca que é considerado indevido ou abusivo o estacionamento de veículo, durante 30 dias seguidos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa ou imposto.
Contacta a câmara da tua zona e expõe a situação.
Os funcionários camarários vão deixar um aviso no automóvel. Se o proprietário não o remover no prazo indicado (de 30 a 45 dias, conforme os municípios), o carro será removido e vendido em hasta pública ou então, se o veículo estiver em mau estado, é levado diretamente para a sucata.