Em relação à lei dos estrangeiros e o seu chumbo no TC,
No tópico abaixo:
https://www.reddit.com/r/portugal/comments/1ml1csb/tc_declara_inconstitucional_nova_lei_dos/
Há imensos comentários a indicar para se alterar a constituição.
Segundo o /u/MorpheusPT, estes foram os artigos que impediram a lei de ser aprovada:
Os artigos da constituicao violados por esta nova redação da lei:
Artigo 36.º
1. Todos têm o direito de constituir família e de contrair casamento em condições de plena igualdade.
(…)
6. Os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante decisão judicial.Artigo 67.º
1. A família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à proteção da sociedade e do Estado e à efetivação de todas as condições que permitam a realização pessoal dos seus membros.Artigo 68.º
1. Os pais e as mães têm direito à proteção da sociedade e do Estado na realização da sua insubstituível ação em relação aos filhos, nomeadamente quanto à sua educação, com garantia de realização profissional e de participação na vida cívica do país.Artigo 69.º
1. As crianças têm direito à proteção da sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral, especialmente contra todas as formas de abandono, de discriminação e de opressão e contra o exercício abusivo da autoridade na família e nas demais instituições.Alem de:
Artigo 20.º
1. A todos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais para defesa dos seus direitos e interesses legalmente protegidos, não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos.Artigo 18.º
2. A lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos.Artigo 268.º
4. É garantido aos administrados tutela jurisdicional efetiva dos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, incluindo, nomeadamente, o reconhecimento desses direitos ou interesses, a impugnação de quaisquer atos administrativos que os lesem, independentemente da sua forma, a determinação da prática de atos administrativos legalmente devidos e a adoção de medidas cautelares adequadas.
A pergunta que tenho é: para quem defende a alteração da constituição, como é que alterariam estes artigos, se defendem a lei dos estrangeiros.
by throwaway26982769386
30 comments
Não é possível diferenciar,nesses artigos, a quem se referem, se a portugueses, se a estrangeiros. Concordo com a constituição como está para portugueses. Para estrangeiros não. Se a família quer estar junta, que venham todos de uma vez.
Penso que aí podem limitar e impor alterações. Definir a quem estão a pôr limites
Eu pessoalmente acho que há um claro viés na decisão do TC. O filho não é separado dos pais se um dos pais decidir vir sozinho e mais tarde tentar trazer o filho e não puder fazê-lo. Quem vem não é impedido de constituir família ou casar-se.
Dito isto, não vejo grande problema com a constituição como está, mas não sei se uma alteração da lei não fará o TC arranjar outro bode expiatório. Tentaria alterar a lei de forma a apenas endurecer firmemente os critérios financeiros para permitir o agrupamento familiar, sem quaisquer outras restrições adicionais. Se não for suficiente porque o TC diz que é muito desigual, então aí se calhar tem de se alterar a constituição.
Acho que eventualmente o mundo vai ter de se aperceber que o princípio da universalidade vai ter de ser alterado, ou removido.
Cada país tem de ter o direito de favorecer os seus, até perante a lei. Eu se emigrar para outro país, tenho noção que sou um convidado, e estou disposto a ter outros direitos até lutar pela cidadania e naturalização, que por si só demora anos e anos e tem requisitos e deve ter requisitos fortes e fiscalizados.
Pessoalmente, não defendo a alteração da constituição.
E acho que é possível argumentar que a solução para os problemas levantados esta no artigo 12º. Isto, porque é possível interpretar esse artigo como implicando que a Constituição protege e afirma os direitos dos Cidadãos. Quanto aos não cidadãos, o quadro legal será necessariamente diferente.
Tenho uma questão diferente eu.
Como é que alguns destes artigos aparentemente defendem direitos de pessoas que não são portuguesas e nem em Portugal se encontram?
Senão vejamos, o artigo 36 defende no ponto 1 que todos têm os direito de constituir família e casar.
Pergunto: Mas alguém fica impedido de constituir família sem reagrupamento familiar?
Aliás, o reagrupamento até implica que essa família já está constituída, e a pessoa decidiu por vontade própria abandoná-la e seguir a Portugal.
Ainda no artigo 36 no ponto 2, defende-se que os filhos não podem ser separados dos pais sem ordem judicial.
Estou confuso. Mas estamos a separar alguém ou eles é que se separaram de livre vontade? Que eu saiba o Estado Português não anda a raptar indivíduos estrangeiros.
Portanto, a pessoa vem para cá de livre vontade, deixa os filhos para trás e depois a constituição portuguesa é usada para dar direitos a familiares dessa pessoa que se encontram noutro país. Está certo.
Não deixa de ser irónico que o TC, [segundo o JN](https://www.jn.pt/nacional/artigo/tribunal-declara-lei-dos-estrangeiros-inconstitucional/17857790), declarou inconstitucional a obrigação de aprendizagem da língua portuguesa e dos valores constitucionais da república, assim como a frequência do ensino obrigatório em caso de menores.
O tribunal constitucional é da opinião que é contra a constituição obrigar o ensino geral da mesma. Ok.
Por isso nao saimos da cepa torta. Estamos sempre a criar problemas onde nao existem. Querem controlar a imigração, usem a legislação existente, é mais que suficiente.
Isto mete-me medo. Mais valia na minha opinião não terem contestado a lei que invocar a vontade de mexer na constituição, até porque se é para se aprovar nova constituição, muitas mais coisas podem ser alteradas que as necessárias só para esta lei.
Não mexam em ninhos de vespas (mas o Marcelo mexeu…)
Deve ser alterada, ontem era tarde.
Não deixa de ser irónico quererem adoptar leis que se assemelham a certos países muçulmanos em que há cidadãos de primeira e de segunda.
Mas pronto, afinal têm razão quando dizem que andamos a importar o 3.° mundo.
Mexes na constituição e já podes declarar ser um país do terceiro mundo
É preciso alterar a constituição para aplicar uma lei que basicamente copia preceitos e obrigações já em uso em diversos países?! Não, é preciso é ter juízes sem pendor político a ocupar as posições do tribunal constitucional… A esquerdopatia vai dar cabo da sociedade portuguesa, e não vai demorar muitas décadas…
>A pergunta que tenho é: para quem defende a alteração da constituição, como é que alterariam estes artigos, se defendem a lei dos estrangeiros.
Grande parte da constituição é utópica, fantasiosa e atropela por completo a realidade humana e social. É contraditória a muitos níveis e inexequível. Precisa de uma reforma drástica. Não podemos achar que quem em 1976 depois de um golpe militar teve umas quantas ideias está automática e eternamente certo em relação a todas elas.
Claro, a ideia foi sempre esta.
O plano do governo é por agora fazer pequenas alterações que atendam ao veto desta maioria do TC.
Em setembro 3 juízes do TC, incluindo a a redatora deste acórdão, vão ser substituídos por juízes indicados pela direita. Só isso já pode mudar a opinião maioritária do TC.
Após as presidenciais está previsto em 2026 avançar a revisão constitucional. Há muitas alterações a fazer, retirar a ideologia de esquerda, mexer na composição do TC (não faz sentido haver 3 juízes cooptados que não são escolhidos pelo Parlamento), alargar a legislatura de 4 para 5 anos como se passa no UK, França ou Itália, etc. Quanto aos estrangeiros é simples, basta mexer no artigo 15º e explicitar quais os direitos de reagrupamento familiar e outros direitos têm os estrangeiros em Portugal. Depois disso podem alterar novamente a lei dos estrangeiros e colocar lá aquilo que agora foi vetado.
[removed]
Esse pessoal nem sabe o motivo da inconstitucionalidade, quanto mais como alterá-la.
Não facas perguntas conplexas dentro de uma tasca.
O ps e o Marcelo conseguiram colocar o chega como segunda maior força política, mas não ficaram satisfeitos, agora vão conseguir fazer com que se avance com uma revisão constitucional. Começo a achar que o objectivo deles é meter a extrema direita no governo dê por onde der.
https://expresso.pt/politica/2022-11-10-Costa-aceitou-melhorar-e-modernizar-a-Constituicao-mas-avisa-PS-nao-e-para-discutir-questoes-institucionais-d2f4b1be
não me lembro de tanto pânico na altura.
Respirem
Será que o pessoal que defende a alteração da constituição se apercebe que qualquer mudança da mesma também os vai afectar a eles? Ou pensam que vão criar alíneas exclusivamente para estrangeiros?
A extrema direita a destruir os valores de Portugal
Se à coisa que mais me enerva neste país é como é que uma constituição é interpretada de diferentes maneiras…. Fdx
A minha interpretação da lei não me obriga a cumprir a lei logo não vou fazer nada do que dizem /s
Não percebo nada disto, mas se a constituição é assim tão descartável este país claramente já deu o que tinha a dar…
O ódio aos imigrantes é tanto e tão irracional que até a constituição tem que ser alterada. Portugal pouco tarda tá pior que a Hungria
A direita “a favor da família” e da “imigração bem feita e controlada” é contra os imigrantes fazerem família no país e não quer que se assentem cá, ou seja, querem favorecer as imigrações temporárias e “de ponte” para a Europa.
Acho que deve-se rever a constituiçao, e para alem do resto, alterar as condicoes de alteração da constituiçao.
Sendo que a constituição so deveria ser alterada com 80 a 90% dos votos.
A constituição e uma coisa demasiado importante para ser alterada ao sabor da ideologia do governo em funções
Isto é um assunto sério mas neste País vira tudo uma comédia.
Agora de repente estamos cheios de “grandes constitucionalistas“ por todo o lado.
Mas o melhor exemplo foi mesmo a CNN que basicamente vai buscar um painel de 6 “ilustres” para reagir imediatamente nas declarações do tribunal constitucional.
Mal acabam as declarações pedem ao “mais ilustre” dos “ilustres” para clarificar toda aquela informação. O “ilustre” pede simplesmente desculpa porque não ouviu as declarações deixando os outros a falar se isto era uma derrota para o PSD ou não.
Epá se não sabem do que se trata estejam calados e não apareçam.
são pessoas infelizmente ignorantes que não entendem as consequencias
Querem controlar a imigração? tornem a lei do trabalho mais justa para o trabalhador.
Os emigrantes são os que vêm para aqui trabalhar para ETTs, podendo ser despedidos das empresas por respirar pro lado errado; são os que trabalham em condiçoes mais precárias, etc, etc
Escrevi ao Senhor Presidente da República para **reforçar** o pedido de envio da lei para o Tribunal Constitucional. Todas as normas desta lei são inconstitucionais e constituem uma vergonha.
Para além de violarem a Constituição, violam também diversos tratados internacionais, incluindo a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a Convenção sobre os Direitos da Criança e instrumentos jurídicos da União Europeia.É inaceitável que uma criança, filha de um agricultor, não tenha o direito de viver com o pai, enquanto a filha de alguém com determinadas qualificações já o tem. Porque é que um agricultor tem de esperar dois anos, mais dezoito meses, para poder proceder ao reagrupamento familiar? Qual o sentido desta norma? Estas disposições são injustas, discriminatórias e destituídas de racionalidade. Estamos a ser governados por garotos e tasqueiros.
Acho que a malta devia pisar uma relva e respirar um ar puro durante um mês antes de voltarem a discutir este assunto. Isto vai dar merda. Se abrem espaço para mexer na constituição só espero que saibam no que votaram.
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