Pingo Doce obrigado a indemnizar trabalhadora despedida por falsas acusações de furto

7 comments
  1. “O Sindicato do Proletariado” haverá nome mais Comuna, daqueles ferverosos das cooperativas, para por seja ao que for do que este? fdx que lindo

  2. Danos morais, financeiros, reputação em próximos empregos (não fica nada bem ir a tribunal com a antiga entidade patronal) entre outros e esta pessoa só recebe 10 mil euros?

    Este país é mesmo uma anedota.

  3. O normal.

    Supermercados apanham funcionários a furtar pelas câmaras de CCTV, sabem bem que não podem usar isso contra os funcionários visto que as CCTV não podem ser usadas para controlar funcionários. Usam a tática do medo que “vão para a reposição nocturna, só fazes madrugadas, 5 dias com 1 folga etc”, e levam os funcionários a se despedirem.

    Há sempre uns que são inteligentes e sabem que eles 99% do tempo não têm provas legais do furto, e seguem com os casos para sindicatos etc.

    Neste caso, o PD em causa, deve ter uma gerência/direção meio parvinhos e devem ter despedido a pessoa alegando furto sem o conseguir provar minimamente.

    Já vi muito disto.

    Geralmente há quem caia e se despeça, e há quem se mexa, e o caso fica em águas de bacalhau porque metem Sindicatos, ACT etc ao barulho.

Leave a Reply