[https://www.publico.pt/2021/11/12/sociedade/noticia/tribunal-constitucional-machadada-lei-maus-tratos-animais-companhia-1984617](https://www.publico.pt/2021/11/12/sociedade/noticia/tribunal-constitucional-machadada-lei-maus-tratos-animais-companhia-1984617)

Alguém consegue informar estes juízes boomers do constitucional que coisas como as queimas do gato e crueldade física contra animais pertencem ao século passado e devia ser severamente punido? Só queria saber em que planeta é que esta gente vive…

E só o PAN é que se pronuncia sobre isto claro?? “Retrocesso civilizacional” sem tirar nem pôr.

7 comments
  1. >Alguém consegue informar estes juízes boomers

    há certas palavras que vês alguém a usar e sabes logo que vem opinioes de merda. Boomer é uma delas.

    Juizes conselheiros podem saber mais de leis e dos efeitos delas que tu. Lembro-me bem da lei que proíbe o abate nos canis e vejo os resultados dela.

  2. >Alguém consegue informar estes juízes boomers

    Os juízes do constitucional só interpretam a lei. Só lhes interessa saber se a lei que lhes foi enviada fere algum dos artigos constituição. O conteúdo ou tema é acessório.

  3. Sou incapaz de me dar com qualquer cabrão que trate mal um animal mas proteção legal para este tipo de atrocidades não fazem sentido, as leis são para as pessoas e por muito que ache nojento mal tratar um animal não acho que ninguém merece ser preso nem ser punido juridicamente por o fazer

  4. Para quem não percebe, o nosso sistema não é uma democracia no sentido literal do termo. É uma república democrática e representativa. Isto significa que existem *checks and balances* à vontade popular.

    Se amanhã, o povão das redes sociais decidir que se devem queimar os assaltantes, a nossa constituição não permite nunca que essa lei avance. Mesmo que a maioria queira que avance. Existem valores e princípios basilares, tais como o respeito pela vida humana, que se sobrepõem à “tirania da maioria”.

    Relativamente aos animais, há muitas leis propostas pelo PAN que não se enquadram no nosso sistema legal. Para o bem ou para o mal, os animais são considerados “coisas” de acordo com a nossa lei. Não podem, portanto, ser equiparados a seres-humanos nem dotados de direitos idênticos aos dos cidadãos. Seria, por exemplo, ridículo conceder o direito de voto a um pato.

    Embora a maioria da população discorde dos maus tratos animais, a lei tem que ser redigida de acordo com os preceitos legais definidos pela nossa constituição. O PAN muitas vezes não se dá a esse trabalho e apresenta diplomas com uns nomes bonitos e que dão umas belas notícias de telejornal mas que depois, do ponto de vista jurídico, não valem nada porque estão mal escritos e chocam com a nossa constituição.

  5. Sei de um caso que foi a julgamento. Um anormal matou uma gata de rua. O juiz considerou que por ser de rua, não tendo dono, não é um animal doméstico, então não aconteceu nada a quem a matou.

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