A AR aprovou uma resolução que estabelece que o #ChatControl deve exigir:
– mandado judicial
– critérios de proporcionalidade
– suspeita concreta e razoável
Nada disto é cumprido, nas propostas em discussão.
A Resolução da AR não é vinculativa para o Governo, *MAS* aqueles requisitos definidos são meros requisitos de Constitucionalidade básica. Logo, se o Governo votar a favor do ChatControl, estará a votar a favor de algo que é inconstitucional e contra uma resolução expressa da Assembleia da República.
Decisão final –> reunião do Conselho nos dias 13 e 14 de Outubro.
A proposta da AR é incompatível com o que está a ser proposto como “Chat Control” e nem sequer sei se é implementável.
– Se a encriptação permanecer legal, não se pode por mandato quebrar essa encriptação (se for encriptação em que a chave não é detida centralmente, claro);
– Se a deteção é feita no device de cada cidadão, tal não me aprece que possa ser feito “por mandato”. Exceto se fosse um software que seria ligado a pedido, o que é diabólico. Imaginar que qualquer um de nós tem um software no nosso telemóvel ou PC que nos pode espiar a qualquer momento se alguém decidir começar a fazê-lo.
O que eu continuo sem compreender é como é que esta legislação consegue ser compatível com o RGPD. Análise em tempo real é impossível, por isso só com algum tipo de retenção. A partir do momento em que é feito automaticamente sem permissão do utilizador, quebra o RGPD.
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TL;DR
A AR aprovou uma resolução que estabelece que o #ChatControl deve exigir:
– mandado judicial
– critérios de proporcionalidade
– suspeita concreta e razoável
Nada disto é cumprido, nas propostas em discussão.
A Resolução da AR não é vinculativa para o Governo, *MAS* aqueles requisitos definidos são meros requisitos de Constitucionalidade básica. Logo, se o Governo votar a favor do ChatControl, estará a votar a favor de algo que é inconstitucional e contra uma resolução expressa da Assembleia da República.
Decisão final –> reunião do Conselho nos dias 13 e 14 de Outubro.
A proposta da AR é incompatível com o que está a ser proposto como “Chat Control” e nem sequer sei se é implementável.
– Se a encriptação permanecer legal, não se pode por mandato quebrar essa encriptação (se for encriptação em que a chave não é detida centralmente, claro);
– Se a deteção é feita no device de cada cidadão, tal não me aprece que possa ser feito “por mandato”. Exceto se fosse um software que seria ligado a pedido, o que é diabólico. Imaginar que qualquer um de nós tem um software no nosso telemóvel ou PC que nos pode espiar a qualquer momento se alguém decidir começar a fazê-lo.
O que eu continuo sem compreender é como é que esta legislação consegue ser compatível com o RGPD. Análise em tempo real é impossível, por isso só com algum tipo de retenção. A partir do momento em que é feito automaticamente sem permissão do utilizador, quebra o RGPD.
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