>Das ações realizadas pela ENSE, “constatou-se a incorreção da discriminação do valor de ISP, o qual não estava de acordo com a alínea a), do n.º 2, do Artigo 9.º, do Regulamento n.º 141/2020 de 20 de fevereiro”, salientou, referindo que “o ISP indicado deverá contemplar o adicionamento da ‘contribuição de serviço rodoviário’ (CSR) e o adicionamento sobre as emissões de CO2, vulgo ‘Taxa de Carbono’ (TC)”.
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>Além disso, indicou, foi detetada “a falta de comunicação de vários operadores, no que respeita à atualização de preços no Balcão Único da Energia, não se constatando outras inconformidades dos operadores”.
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>Também hoje, a ENSE anunciou que desenvolveu em dois dias “mais de uma centena e meia de ações de fiscalização” a operadores de venda de combustíveis após a redução do ISP, apontando que estes “cumpriram um ajustamento racional”.
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>Das ações realizadas pela ENSE, “constatou-se a incorreção da discriminação do valor de ISP, o qual não estava de acordo com a alínea a), do n.º 2, do Artigo 9.º, do Regulamento n.º 141/2020 de 20 de fevereiro”, salientou, referindo que “o ISP indicado deverá contemplar o adicionamento da ‘contribuição de serviço rodoviário’ (CSR) e o adicionamento sobre as emissões de CO2, vulgo ‘Taxa de Carbono’ (TC)”.
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>Além disso, indicou, foi detetada “a falta de comunicação de vários operadores, no que respeita à atualização de preços no Balcão Único da Energia, não se constatando outras inconformidades dos operadores”.
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>Também hoje, a ENSE anunciou que desenvolveu em dois dias “mais de uma centena e meia de ações de fiscalização” a operadores de venda de combustíveis após a redução do ISP, apontando que estes “cumpriram um ajustamento racional”.