A justiça portuguesa como sempre a mostrar a merda que é
Caralhos me fodam…
Isto é um passo essencial na manutenção da privacidade. Tratava-se da manutenção em servidores de dados de imensas pessoas (basicamente todos) com fins de investigação criminal antes de qualquer suspeita de crime!
É um vigilância geral da população. Não é difícil ver como estes dados poderiam ser utilizados de uma forma que atinja opositores de regimes menos democráticos ou que sejam usados para fabricar privas ou fazer “entrapment”.
Se queres privacidade e liberdade, não me parece possível estar contra esta decisão
É uma chatice, isto de se ter que fazer as coisas de acordo com a constituição /s
Isto tem uma componente boa quanto à protecção de dados de todos nós face ao poder do Estado, mas também uma componente má, má na prática, uma vez que pressupõe que os processos judiciais são rápidos.
O TC não diz (nem deve) dizer o que é que é proporcional, e agora é esperar pela política legislativa quanto ao que é que o legislador julga proporcional, o que não significa que o TC venha posteriormente dizer novamente que o novo prazo é inconstitucional.
Mas já o prazo de 1 ano parece-me um prazo bastante curto quando existe uma falta de meios imensa. O direito de queixa nos crimes semi-públicos e particulares pode ser exercido até 6 meses após o [edit: conhecimento do facto] facto, se alguém exerce queixa no fim desse prazo restam 6 meses para a investigação. Um prazo inferior a 1 ano é bonito, se ignorarmos a falta de meios que existe na PJ e no MP, e em menor escala na PSP, GNR, AT, ASAE, etc.
Lendo só a decisão concordo plenamente com a alínea *b)* da mesma, sendo que deve ser obrigatória a notificação da pessoa após serem os dados acedidos, já quanto à alínea *a)*, quanto ao prazo, tenho imensas dúvidas.
PS: Eu (ainda) não li o acórdão, sem ser a decisão e a declaração do Cons. Lino Ribeiro.
Fico feliz por as autoridades portuguesas não poderem usar metadados mas o fakebook e google poderem fazê-lo sem problemas.
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A justiça portuguesa como sempre a mostrar a merda que é
Caralhos me fodam…
Isto é um passo essencial na manutenção da privacidade. Tratava-se da manutenção em servidores de dados de imensas pessoas (basicamente todos) com fins de investigação criminal antes de qualquer suspeita de crime!
É um vigilância geral da população. Não é difícil ver como estes dados poderiam ser utilizados de uma forma que atinja opositores de regimes menos democráticos ou que sejam usados para fabricar privas ou fazer “entrapment”.
Se queres privacidade e liberdade, não me parece possível estar contra esta decisão
É uma chatice, isto de se ter que fazer as coisas de acordo com a constituição /s
Isto tem uma componente boa quanto à protecção de dados de todos nós face ao poder do Estado, mas também uma componente má, má na prática, uma vez que pressupõe que os processos judiciais são rápidos.
O TC não diz (nem deve) dizer o que é que é proporcional, e agora é esperar pela política legislativa quanto ao que é que o legislador julga proporcional, o que não significa que o TC venha posteriormente dizer novamente que o novo prazo é inconstitucional.
Mas já o prazo de 1 ano parece-me um prazo bastante curto quando existe uma falta de meios imensa. O direito de queixa nos crimes semi-públicos e particulares pode ser exercido até 6 meses após o [edit: conhecimento do facto] facto, se alguém exerce queixa no fim desse prazo restam 6 meses para a investigação. Um prazo inferior a 1 ano é bonito, se ignorarmos a falta de meios que existe na PJ e no MP, e em menor escala na PSP, GNR, AT, ASAE, etc.
Lendo só a decisão concordo plenamente com a alínea *b)* da mesma, sendo que deve ser obrigatória a notificação da pessoa após serem os dados acedidos, já quanto à alínea *a)*, quanto ao prazo, tenho imensas dúvidas.
PS: Eu (ainda) não li o acórdão, sem ser a decisão e a declaração do Cons. Lino Ribeiro.
Fico feliz por as autoridades portuguesas não poderem usar metadados mas o fakebook e google poderem fazê-lo sem problemas.