A entrada em vigor da Lei nº 67/2025 trouxe mudanças significativas ao enquadramento legal da ocupação ilegal de imóveis em Portugal. A partir de agora, ocupar uma casa, apartamento ou terreno sem autorização do proprietário passa a ser considerado crime, mesmo que não haja violência, permitindo à justiça atuar de forma mais célere.

Entre as principais alterações, destaca-se a possibilidade de o juiz ordenar a devolução imediata do imóvel ao proprietário, evitando processos longos e complexos. A lei distingue também situações de necessidade social, sobretudo no caso de habitação pública, procurando equilibrar a proteção da propriedade com o apoio a famílias vulneráveis.

A ocupação ilegal é definida como o uso ou controlo de um imóvel sem contrato, autorização ou direito legal. Com a nova legislação, mesmo tentativas de ocupação são passíveis de sanção, e as penalizações são mais severas em casos de violência, intimidação ou quando se trata da habitação principal do proprietário, ou de ocupações organizadas com fins lucrativos.

Nos casos de habitação social ou imóveis do Estado, a lei prevê a avaliação da situação social dos ocupantes, podendo serem encontradas soluções alternativas e evitando a criminalização quando a saída é voluntária.

Em resumo, a Lei nº 67/2025 reforça o direito de propriedade, acelera a resolução de conflitos, criminaliza a ocupação ilegal e mantém mecanismos de proteção para situações de vulnerabilidade social, tornando a aplicação da justiça mais eficiente e equilibrada.