
Quero colocar uma dashcam no meu carro, mas quando vejo posts antigos daqui do Reddit, quase todos têm alguém a dizer que é proibido ter uma dashcam no carro, porque o RGPD não deixa.
Ora, se o RGPD não deixasse, então todos os países da EU não iam deixar também, pois o RGPD é igual para todos. E tal não é o caso.
Citando este artigo:
[https://visao.sapo.pt/exameinformatica/noticias-ei/mercados/2019-11-11-uso-de-camaras-de-video-em-carros-esta-proibido-por-lei-confirma-cnpd/](https://visao.sapo.pt/exameinformatica/noticias-ei/mercados/2019-11-11-uso-de-camaras-de-video-em-carros-esta-proibido-por-lei-confirma-cnpd/)
>A CNPD recorda que o **artigo 19º da Lei 58/2019**, que executa na lei nacional o Regulamento Geral de Proteção de Dados da UE (RGPD), já tem em conta as potenciais violações da privacidade que podem resultar da captação de imagens em espaço considerado público.
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>O artigo 19º da Lei 58/2019 determina que as câmaras de videovigilância não podem incidir sobre «vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel». A mesma **lei prevê coimas a partir de 500 euros** no caso dos infratores serem «pessoas singulares» ou a partir de 1000 euros, se forem as responsáveis pela infração forem empresas.
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>«A CNPD sabe que há marcas de automóveis que incorporam câmaras que podem recolher dados pessoais na rua. Essa questão tem sido objeto de debate entre autoridades de proteção de dados a nível europeu, pois esse não é um problema de Portugal ou da Finlândia ou da Bulgária. Requer uma abordagem coletiva e eventualmente uma solução conjunta», recorda fonte oficial da CNPD.
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>O facto de o debate sobre o **uso de câmaras em automóveis** se manter em aberto «não é impeditivo da **eventual aplicação de sanções** em cada Estado-Membro a quem recolha dados pessoais em violação da legislação nacional», esclarece a CNPD, para depois acrescentar: «Por enquanto não temos recebido queixas, mas talvez porque essa recolha não seja transparente e as pessoas não se apercebam».
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O “artigo 19º da Lei 58/2019” só diz isto em relação a câmeras:
[https://dre.pt/dre/detalhe/lei/58-2019-123815982](https://dre.pt/dre/detalhe/lei/58-2019-123815982)
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>Artigo 19.º
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>Videovigilância
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>1 – Sem prejuízo das disposições legais específicas que imponham a sua utilização, nomeadamente por razões de segurança pública, os sistemas de videovigilância cuja finalidade seja a proteção de pessoas e bens asseguram os requisitos previstos no artigo 31.º da [Lei n.º 34/2013](https://dre.pt/dre/detalhe/lei/34-2013-261089), de 16 de maio, com os limites definidos no número seguinte.
>
>2 – As câmaras não podem incidir sobre:
>
>a) Vias públicas, propriedades limítrofes ou outros locais que não sejam do domínio exclusivo do responsável, exceto no que seja estritamente necessário para cobrir os acessos ao imóvel;
>
>b) A zona de digitação de códigos de caixas multibanco ou outros terminais de pagamento ATM;
>
>c) O interior de áreas reservadas a clientes ou utentes onde deva ser respeitada a privacidade, designadamente instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário;
>
>d) O interior de áreas reservadas aos trabalhadores, designadamente zonas de refeição, vestiários, ginásios, instalações sanitárias e zonas exclusivamente afetas ao seu descanso.
>
>3 – Nos estabelecimentos de ensino, as câmaras de videovigilância só podem incidir sobre os perímetros externos e locais de acesso, e ainda sobre espaços cujos bens e equipamentos requeiram especial proteção, como laboratórios ou salas de informática.
>
>4 – Nos casos em que é admitida a videovigilância, é proibida a captação de som, exceto no período em que as instalações vigiadas estejam encerradas ou mediante autorização prévia da CNPD.
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Não fala explicitamente sobre dashcams nos carros, mas pode-se discutir que dashcam é considerado “videovigilância” (não sei se concordo) e, nesse caso, o ponto 2.a) incide sobre isso.
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O objetivo da lei “Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto” é assegurar a execução do RGPD da EU.
Mas então de que raio é que vem este “Artigo 19º”, se o RGPD não proíbe as dashcams?
Por que raio é que Portugal não nos ia deixar proteger-nos em caso de inocência? Enfim…
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Já em Espanha (e vários outros países), é 100% permitido.
[https://www.thechauffeur.com/is-your-dashcam-legal-some-laws-you-may-not-know/](https://www.thechauffeur.com/is-your-dashcam-legal-some-laws-you-may-not-know/)
>**Where might my Dash Cam cause an issue?**
>
>Austria – Banned
>
>Belgium – Legal (with conditions)
>
>France – Legal (with conditions)
>
>Germany – Legal (with conditions)
>
>Luxembourg – Banned
>
>Norway – Legal (with conditions)
>
>Portugal – Banned
>
>Switzerland – Legal (with heavy conditions)
>
>**Where can I drive with no restrictions?**
>
>Bosnia and Herzegovina, Denmark, Italy, Malta, Netherlands, Serbia, **Spain** and Sweden.
25 comments
[removed]
Porque raio → [**por que raio**](https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/tres-regras-para-distinguir-o-por-que-do-porque/19743) (por que = por qual) [⚠️](/message/compose/?to=ngramatical&subject=Acho+que+esta+corre%C3%A7%C3%A3o+est%C3%A1+errada&message=https%3A%2F%2Fwww.reddit.com%2Fr%2Fportugal%2Fcomments%2Fuy5s09%2Fqual_%C3%A9_exatamente_o_artigo_ou_lei_que_pro%C3%ADbe%2Fia1ypq5%3Fcontext%3D3 “Clica aqui se achares que esta correção está errada!”) [⭐](https://chrome.google.com/webstore/detail/nazigramatical-corretor-o/pbpnngfnagmdlicfgjkpgfnnnoihngml “Experimenta o meu corrector ortográfico automático!”)
Conseguiste activar 4 bots no teu post.
Bravo!! 👏👏
Sobre as dashcams: não vou dizer muito, pois há vários posts neste sub sobre isso, mas posso dizer que é melhor ter do que não ter.
Na altura que andei a informar me sobre dash cams, a minha conclusão foi.
É perfeitamente legal ter uma.
Em caso de sinistro ou seja o que for, não pode ser utilizada como prova. Seja em teu favor ou contra ti.
Por isso, se não te ajuda em nada, para que ter uma dash cam.
Não li tudo, mas já não se podia ter dashcams muito antes do RGPD.
Nunca ouvi dizer que fosse proibido, a única coisa é que muitas vezes não serve de prova, os seguros podem usar para resolver disputas mas é ao critério deles.
Também é possível que em alguns casos não possas partilhar videos publicamente sem autorização de quem foi filmado.
[deleted]
Eu acho que ninguém te vai chatear por ter uma, a menos que apanhes alguém que se queira mesmo estar a chatear.
No carro não tenho, ainda. mas na mota andava sempre com a gopro e nunca ninguém me disse nada.
Por exemplo os tesla já trazem essa função de origem e não se passa nada e são várias câmeras em todos os ângulos e direcções.
No entanto se pensas em ter uma para no caso de eventual acidente teres prova não te vai servir de nada a menos que seja um acidente grave que provoque a morte a alguém.
Gostavas de andar a passear com a tua amante e depois alguém gravar te no passeio com ela e por na internet?
Sem saber a lei ao certo penso que é a mesma que proíbe os teslas de andar em solo português.
Acho que nunca ouvi dizer que fosse proibido. O que pode é não ser prova admissível em tribunal, mas acho que ninguém te vai multar por andares com uma no carro
As câmaras não podem incidir sobre: vias públicas.
O que sao as estradas: vias publicas.
Fim.
Creio que o problema são as matrículas, que são consideradas informação pessoal nos termos da RGPD, e consequentemente não podem ser processadas sem consentimento do titular desses dados, que mais uma vez nos termos da RGPD inclui o armazenamento. A razão prática é simples: mesmo que não partilhes activamente essas gravações com ninguém, nada te garante que alguém não tem acesso não autorizado a essas gravações, o que permitiria aceder a informação que permitiria determinar que certa pessoa esteve em certo local a certa hora.
Não sou advogado nem tenho formação em direito, mas há muito tempo que tenho interesse na RGPD assim como na Directiva 95/46/CE que estava em vigor antes dela por ter relevância na minha área de tecnologias de informação.
Era uma lei que devia ser revista urgentemente. As dash cams deviam ser completamente legais e admitidas em tribunal como prova. Uma dashcam é um artefacto que em nada prejudica a condução, segurança dos outros condutores, segurança dos peões ou da via pública. No entanto pode ser uma ajuda preciosa para o condutor e para as autoridades em caso de sinistro ou roubo/assalto.
Com o evoluir da tecnologia nos automóveis isto até devia ser um opcional fornecido por todas as fabricantes. Para não dizer obrigatório.
Para acalmar a passara dos apoiantes do gdrp caso o vídeo fosse usado seria obrigatório desfocar/ocultar tudo o que fosse considerado privado como caras, matrículas dos carros não envolvidos, etc.
É um win win para toda a gente. A polícia resolve mais rápido, as seguradoras livram se de historias da carochinha, os tribunais demoram menos tempo a apurar os factos, o próprio gasta menos tempo em tribunais e com a seguradora e até os fabricantes metem mais umas centenas ao bolso.
É ilegal e inadmissível como prova.
A resposta da CNPD já foi dada à bastante:
https://visao.sapo.pt/exameinformatica/noticias-ei/mercados/2019-11-11-Uso-de-camaras-de-video-em-carros-esta-proibido-por-lei-confirma-CNPD/
Se nem as forças de segurança podem andar a filmar a via pública indiscriminadamente, sem controlo e sem justificação, porque raio poderiam os civis…
Quem vier falar em juiz aceita: é ver o que acontece em recursos, exemplo tipo bragaparques em que quem fez uma gravação acabou acusado…
Se um dia eu bater em alguém e o condutor disser que tem dashcam até Bato palmas, fico a lucrar…
Uma dashcam não é vídeo vigilância. Quanto muito, o seu uso é equiparável a uma gajo a fazer um vlog no meio da rua.
Se alguem perguntar diz que estás a fazer tutoriais de condução para o YouTube
Vê a lei 34/2013 e fica ainda mais confuso. Também que será permitido. A única problemática que vejo seria enquanto finalidade de “A proteção pessoal” (art. 3º/1/b)), que é um conceito lato e geral. Uma câmara também não aparece enumerada enquanto material de segurança.
So sei que, a Europa tem tanta regulamentação besta que me sinto no Brasil, em que há lei pra tudo e de nada serve (se for rico/bom cargo quase nenhuma se aplica a você)
Excelente thread.
Pelo simples facto que a lei não especifica o conceito de video-vigilância fora exemplificar usos comuns.
Mais uma daquelas leis Portuguesas para o juiz decidir como preferir.
A lei protege a reserva à vida privada, íntima e familiar.
Andar a circular de carro não é nenhum dos casos, é um acto público na via pública. Além disso não há como ter expectativa de privacidade em locais públicos.
Videovigilância =/= filmar pontualmente um local…
Como é que há tanto vídeo no YouTube de vídeos captados com câmaras em carros e motos? (em Portugal especificamente) Essa malta é tudo infratores?
Eu li aqui que é proibida a prova obtida por via de imagens recolhidas a partir de câmaras instaladas num automóvel. E que não poderiam ser usadas em Tribunal.
Discordo.
No processo penal, se for em desfavor do arguido, a resposta é: depende. Se for a favor do arguido, é evidente que são sempre utilizáveis (seria inimaginável que uma pessoa estivesse a ser acusada, pudesse ir para a cadeia se fosse condenada, e não pudesse usar uma gravação que provasse a sua inocência…).
No processo civil, as imagens têm valor em tribunal. Ponto.
Quem quiser ler sobre o assunto: https://www.fd.ulisboa.pt/wp-content/uploads/2021/10/Miguel-Teixeira-de-Sousa.pdf
(especificamente sobre as dashcam: pag. 49).
A resposta é simples.
Não há qualquer lei a proibir dashcams, ou gopros, ou como lhe queiram chamar.
Os motociclistas andam com câmeras no capacete há anos, e isso nunca foi assunto.
Somehow, ao belo estilo mito urbano, as dashcams viraram tema, com notícias difundidas por alguém que não tinha muito que fazer e que foi pegar numa lei que legisla sobre câmeras de vigilância em casas e comércios.
Mas hey, não acreditem em mim, vão ver quantos motociclistas foram multados até hoje pelas gopros … Porque sim, as dashcams são “gopros”, mas num carro e não num capacete, e não sei se alguém já parou 10 segundos para pensar nisso
E digo-vos mais, os seguros adoram footage de dashcams e gopros.
Olha, mandem prender todos os tipos dos canais de reviews de motos, não fazem eles outra coisa senão gravar e publicar no YouTube, isso sim algo que pode cair numa zona meio cinzenta, se gravarem alguém que não queira aparecer e esse alguém quiser chatear.
Para rematar, tenho dashcam, já parei para m operações policiais como quase toda as gente, eles nem ligam. É algo completamente ignorado.
O que acontece se colocar um telemóvel a fazer stream enquanto ando de carro e tiver um acidente? Pode ser admitido como prova?
Youtuber aqui – que anda com uma camera agarrada a um capacete sempre.
Perfeitamente legal na via publica.
A ideia é que estás a filmar a via publica, o que é perfeitamente permitido – podes filmar acçoes ocorridas na via publica .
O que não é permitido é filmar (mesmo ma via publica) alguém.
A diferenca é simples… podes filmar a rua com uma paragem de autocarro sem ser preciso ir pedir autorizacao a todos, mas nao podes filmar so uma pessoa em grande plano á espera do autocarro – só com a sua permissão.
No caso de dashcams é á vontade, só filmas em angulo aberto.
No caso das helmetcams a coisa pode ser diferente… se filmares alguem dentro do carro porque esta a fazer algo estranho, tipo comer, maquilhar-se, fumar e falar ao telemóvel ao mesmo tempo (real story, em plena A5), já não podes.