Devido às condições climatéricas adversas que têm vindo a ocorrer de forma contínua em Portugal, desde o dia 27 de janeiro de 2026, que têm provocado bloqueios de várias vias rodoviárias, causando perturbações significativas no tráfego rodoviário, o IMT, I.P. a pedido da ANTRAM, acaba de divulgar uma resolução (ver aqui), que derroga temporariamente, para os motoristas de veículos de transporte rodoviário de mercadorias, que foram afetados ou ainda estão a ser afetados pelo mau tempo, o cumprimento das normas previstas nos seguintes artigos do Regulamento n.º 561/2006:
– Artigo 6.º, n.º 1: substituir o limite máximo diário de condução de 9 horas por um de 11 horas.
– Artigo 6.º, n.º 2: substituir o limite máximo semanal de condução de 56 horas por um de 60 horas.
– Artigo 6.º, n.º 3: substituir o limite máximo de condução quinzenal de 90 horas por um de 120 horas.
– Artigo 8.º, n.º 1: redução do período de repouso diário de 11 horas para um de 9 horas.
As exceções previstas no ponto anterior aplicam-se aos motoristas em operações de transporte de mercadorias e passageiros, das 00h00 de terça-feira, dia 27, às 23h59 de sexta-feira, dia 30 de janeiro, de 2026.