Das horas extra aos contratos, deputados votam mais mexidas à lei laboral Tags:portugal 2 comments Lendo assim na diagonal, parece-me bem. Agora falta as entidades patronais cumprirem > limita os contratos a termo incerto a quatro anos Não estão já limitados a quatro anos? Artigo 148º, alínea 5 do código do trabalho: > 5 – A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a quatro anos. https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-124448610 Leave a ReplyYou must be logged in to post a comment.
> limita os contratos a termo incerto a quatro anos Não estão já limitados a quatro anos? Artigo 148º, alínea 5 do código do trabalho: > 5 – A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a quatro anos. https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-124448610
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Lendo assim na diagonal, parece-me bem. Agora falta as entidades patronais cumprirem
> limita os contratos a termo incerto a quatro anos
Não estão já limitados a quatro anos? Artigo 148º, alínea 5 do código do trabalho:
> 5 – A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a quatro anos.
https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/lei/2009-34546475-124448610