> **Passageiros com certificado isentos de testes**
> Quanto às regras para a entrada em território nacional por via aérea, o decreto estabelece que os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental só podem embarcar com comprovativo de teste PCR ou antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, competindo às companhias aéreas essa verificação. **Contrariamente ao que tinha sido avançado pelo primeiro-ministro** na conferência de imprensa da semana passada, isentos de teste estarão os passageiros que apresentem comprovativo digital da UE.
A mim a notícia parece estar errada. No diário da república fala que os passageiros têm que apresentar o certificado digital da UE na modalidade de teste ou recuperação. Ou seja, a modalidade de vacinação não funciona. A pessoa terá sempre que fazer teste ou ter recuperado da doença. Pelo menos foi o que entendi…
Regras pouco claras e informação incoerente. No site da DGS não é referido o controlo terrestre nem a exigência de testes PCR ou antigénio. Também não foram clarificadas as regras para residentes em Portugal que trabalhem em Espanha, nem para motoristas de transportadoras. Mas final é preciso PCR ou não nas fronteiras terrestres?
Isto é vergonhoso, já não há justificação para estas restrições à liberdade.
E o melhor é que no Verão não havia restrições quase nenhumas e havia muito menos Covid (isto é sazonal, tal como sempre foi com a gripe).
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> **Passageiros com certificado isentos de testes**
> Quanto às regras para a entrada em território nacional por via aérea, o decreto estabelece que os passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental só podem embarcar com comprovativo de teste PCR ou antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, competindo às companhias aéreas essa verificação. **Contrariamente ao que tinha sido avançado pelo primeiro-ministro** na conferência de imprensa da semana passada, isentos de teste estarão os passageiros que apresentem comprovativo digital da UE.
A mim a notícia parece estar errada. No diário da república fala que os passageiros têm que apresentar o certificado digital da UE na modalidade de teste ou recuperação. Ou seja, a modalidade de vacinação não funciona. A pessoa terá sempre que fazer teste ou ter recuperado da doença. Pelo menos foi o que entendi…
Regras pouco claras e informação incoerente. No site da DGS não é referido o controlo terrestre nem a exigência de testes PCR ou antigénio. Também não foram clarificadas as regras para residentes em Portugal que trabalhem em Espanha, nem para motoristas de transportadoras. Mas final é preciso PCR ou não nas fronteiras terrestres?
Isto é vergonhoso, já não há justificação para estas restrições à liberdade.
E o melhor é que no Verão não havia restrições quase nenhumas e havia muito menos Covid (isto é sazonal, tal como sempre foi com a gripe).