mau… se era p’ra ser assim mais valia ter ido a referendo.
“Poder pode, mas não deve!”
Quais são os motivos agora? Fica a impressão que está mesmo a fazer de tudo para que a lei não passe no mandato dele.
Só de pensar no sofrimento de muita gente ao saber disto, já devem andar a bater com a cabeça nas paredes, se é que ainda conseguem…
Razões do veto:
>Formulou, ao devolvê-lo, duas solicitações, ambas sobre questões surgidas só nesta segunda versão da lei:
>
>1ª – Que clarificasse o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida. O decreto mantém, numa norma, a exigência de “doença fatal” para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a “doença incurável” mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a “doença grave”.
O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável”, se apenas “grave”.
>
>2ª – A deixar de ser exigível a “doença fatal”, o Presidente da República pede que a Assembleia da República repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa.
10 comments
Crl do velho
mau… se era p’ra ser assim mais valia ter ido a referendo.
“Poder pode, mas não deve!”
Quais são os motivos agora? Fica a impressão que está mesmo a fazer de tudo para que a lei não passe no mandato dele.
Só de pensar no sofrimento de muita gente ao saber disto, já devem andar a bater com a cabeça nas paredes, se é que ainda conseguem…
Razões do veto:
>Formulou, ao devolvê-lo, duas solicitações, ambas sobre questões surgidas só nesta segunda versão da lei:
>
>1ª – Que clarificasse o que parecem ser contradições no diploma quanto a uma das causas do recurso à morte medicamente assistida. O decreto mantém, numa norma, a exigência de “doença fatal” para a permissão de antecipação da morte, que vinha da primeira versão do diploma. Mas, alarga-a, numa outra norma, a “doença incurável” mesmo se não fatal, e, noutra ainda, a “doença grave”.
O Presidente da República pede que a Assembleia da República clarifique se é exigível “doença fatal”, se só “incurável”, se apenas “grave”.
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>2ª – A deixar de ser exigível a “doença fatal”, o Presidente da República pede que a Assembleia da República repondere a alteração verificada, em cerca de nove meses, entre a primeira versão do diploma e a versão atual, correspondendo a uma mudança considerável de ponderação dos valores da vida e da livre autodeterminação, no contexto da sociedade portuguesa.
[Fonte](https://www.presidencia.pt/atualidade/toda-a-atualidade/2021/11/presidente-da-republica-devolve-sem-promulgacao-decreto-da-assembleia-da-republica-sobre-morte-medicamente-assistida/)
Este acaba sempre por revelar as verdadeiras cores.
Palhaçada.
Não matem os velhinhos /s
Eu sou a favor da eutanásia, mas o Marcelo tem razão nas clarificações que pede
Instagram **influencers** in shambles.