A Sra. Indignada com as leis de prevenção dos incêndios

A Sra. Indignada com as leis de prevenção dos incêndios from portugal

37 comments
  1. Enquanto derem atenção a esta ave rara, é isto que acontece.

    Infelizmente uns morrem outros ficam assim. Primeiro que tudo esta besta deveria ser identificada, pois não é difícil de “perceber” que afinal a senhora está a manusear um aparelho radiotelefónico (nomeadamente um telemóvel) e a fazer um vídeo enquanto tenta conduzir um veiculo automóvel. O mesmo não está parado pois ela está numa via publica e inclusive leva uma buzinadela por causa da situação de perigo em que está a colocar os outros condutores.

    Portanto é simples já que é conhecedora das legislações, também deve saber quantas infracções cometeu nestes segundos de tempo de antena que as redes socias permitem as avestruzes terem quando não enfiam a cabeça na areia.

  2. Quer falar de leis e está a conduzir com os olhos presos no telemóvel e a falar de acidentes graves, ai ai Sra. Lurdes assim não chegamos a lado nenhum 🤦‍♂️

  3. Isto é a personificação daquela pessoa de meia idade que descobriu o Facebook e agora está toda comida da cabeça porque o algoritmo só lhe mostra teorias da conspiração.

  4. Caramba, das duas uma, ou eu sou muito limitado ou esta senhora é o tipo de pessoa que fala, fala, fala e não diz nada.

    Qual é a crítica mesmo? Pergunta sincera.

  5. Por falar em lei, não existe uma lei que proíbe o uso do telemóvel enquanto se conduz!?…🫣 enfim

  6. Lei de Bases da Proteção Civil.
    Lei n.º 27/2006, de 3 de julho (Alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que republica o diploma).

    CAPÍTULO II
    Alerta, contingência e calamidade
    SECÇÃO I
    Disposições gerais
    Artigo 8.º
    Alerta, contingência e calamidade
    1 – Sem prejuízo do caráter permanente da atividade de proteção civil, os órgãos competentes podem, consoante a natureza dos acontecimentos **a prevenir** ou a enfrentar e a gravidade e extensão dos seus efeitos atuais ou expectáveis:
    a) Declarar a situação de alerta;
    b) Declarar a situação de contingência;
    c) Declarar a situação de calamidade.

    Edit: já agora

    Artigo 3.º
    Definições de acidente grave e de catástrofe
    1 – Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
    2 – Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.

    E o link: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1735&tabela=leis&so_miolo=

  7. Sobre esta “Senhora”:

    [Edital n.º 774/2019](https://files.dre.pt/2s/2019/06/119000000/1824918249.pdf)

    Paulo Graça, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da

    Ordem dos Advogados, faz saber, nos termos do artigo 202.º do Estatuto

    da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro) que, no

    âmbito dos autos de processo disciplinar n.º 400/2015 -L/D, que correram termos por este Conselho de Deontologia e nos quais é arguida a

    Senhora Dr.ª Rita Gonçalves da Rocha, portadora da cédula profissional

    n.º 47296L, **foi determinada a suspensão por tempo indeterminado da**

    **inscrição da Senhora Advogada arguida, em razão do incumprimento da**

    **pena de multa bem como da sanção acessória em que foi condenada e por**

    **aplicação da alínea b) e c) do artigo 143.º do mesmo diploma legal. Tal**

    **medida de suspensão iniciou a produção dos seus efeitos em 02/04/2019.**

    30 de maio de 2019. — O Presidente do Conselho de Deontologia

    de Lisboa, Paulo Graça

    Agora falta fazerem-lhe o mesmo à Carta de Condução.

  8. Este ser não fica pasmo, este ser é pasmo.
    Infelizmente vamos ver muitos destes. Antes andavam na rua e mandavam vir com que caísse no erro de parar para ouvir, mas inevitavelmente vão chegar a Internet

  9. Este Pokémon raro, se tivesse lido a alínea 1 do artigo 4 (logo a seguir) via que dizia que cabe a proteção civil:

    1 – São objetivos fundamentais da proteção civil:
    a) Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante;

    PREVENIR!!
    Mas quando se vê o Facebook no semáforo e se fazem os posts a conduzir é assim…

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