“É, por isso, com espanto que verificamos, analisando o teor da alteração legislativa constante, nesta matéria, da Agenda do Trabalho Digno, que, parece, a ideia é recuar, passando a atribuir ao trabalhador o direito à compensação, apenas, nos casos em que a caducidade seja acionada pelo empregador, mas deixando de fora os casos de caducidade automática (veja-se, a este propósito, a nova redação proposta para o art. 344.º, n.º 2, do Código do Trabalho).
Seremos claros: se assim for, então esta norma, supostamente uma das mais importantes, do ponto de vista da promoção do trabalho digno e do combate à precariedade, será um verdadeiro embuste. Sim, o fator multiplicador da compensação será melhorado, passando de 18 para 24 dias de retribuição por ano. Mas isto é só uma parte da verdade. A outra parte, a outra face da lua, é que, afinal, os pressupostos de que depende o direito a essa compensação vão ser estreitados, passando a deixar de fora as hipóteses de caducidade automática, resultante do jogo da cláusula de irrenovabilidade.
Resta-nos ser ingénuos e acreditar que tudo talvez não passe de um equívoco, de uma distração, de uma técnica legislativa inadequada utilizada pelo legislador. É que esta regra, a manter-se tal qual está, será mesmo uma norma indigna, de uma Agenda que afirma propor o contrário para o trabalho”
Não percebi, existe atualmente uma compensação extra pelo fim de um contrato a termo, e vai passar a não existir?
Este país esta cada vez pior.
Isto afeta uma enorme percentagem dos trabalhadores. Quase todas as pessoas que conheço, com menos de 35 anos, estão com contratos a termo certo (quando acaba, depois passam para outra empresa de outsourcing e assim se perpetua o ciclo precário) e agora ja nem estas migalhas recebem….
​
Esta país não é para pobres…
*abre google: Como encontrar emprego em (qualquer canto do inferno menos aqui)
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“É, por isso, com espanto que verificamos, analisando o teor da alteração legislativa constante, nesta matéria, da Agenda do Trabalho Digno, que, parece, a ideia é recuar, passando a atribuir ao trabalhador o direito à compensação, apenas, nos casos em que a caducidade seja acionada pelo empregador, mas deixando de fora os casos de caducidade automática (veja-se, a este propósito, a nova redação proposta para o art. 344.º, n.º 2, do Código do Trabalho).
Seremos claros: se assim for, então esta norma, supostamente uma das mais importantes, do ponto de vista da promoção do trabalho digno e do combate à precariedade, será um verdadeiro embuste. Sim, o fator multiplicador da compensação será melhorado, passando de 18 para 24 dias de retribuição por ano. Mas isto é só uma parte da verdade. A outra parte, a outra face da lua, é que, afinal, os pressupostos de que depende o direito a essa compensação vão ser estreitados, passando a deixar de fora as hipóteses de caducidade automática, resultante do jogo da cláusula de irrenovabilidade.
Resta-nos ser ingénuos e acreditar que tudo talvez não passe de um equívoco, de uma distração, de uma técnica legislativa inadequada utilizada pelo legislador. É que esta regra, a manter-se tal qual está, será mesmo uma norma indigna, de uma Agenda que afirma propor o contrário para o trabalho”
Não percebi, existe atualmente uma compensação extra pelo fim de um contrato a termo, e vai passar a não existir?
Este país esta cada vez pior.
Isto afeta uma enorme percentagem dos trabalhadores. Quase todas as pessoas que conheço, com menos de 35 anos, estão com contratos a termo certo (quando acaba, depois passam para outra empresa de outsourcing e assim se perpetua o ciclo precário) e agora ja nem estas migalhas recebem….
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Esta país não é para pobres…
*abre google: Como encontrar emprego em (qualquer canto do inferno menos aqui)
https://www.publico.pt/2022/07/27/economia/noticia/ps-corrige-lapso-governo-compensacoes-trabalhadores-2015100