> Mas sublinham que “das situações com as quais temos sido confrontados, verificamos que a fraude só foi consumada por comprometimento pelo próprio cliente da sua informação pessoal e intransmissível, nomeadamente dos seus dados de acesso aos canais, de posições do seu cartão matriz e dos códigos utilizados para autorização de instruções que lhe foram enviados por SMS para o seu telemóvel pessoal”.
> Ou seja, quando assim é, conclui-se que o banco pode não assumir qualquer responsabilidade pelas perdas dos clientes. .
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> Mas sublinham que “das situações com as quais temos sido confrontados, verificamos que a fraude só foi consumada por comprometimento pelo próprio cliente da sua informação pessoal e intransmissível, nomeadamente dos seus dados de acesso aos canais, de posições do seu cartão matriz e dos códigos utilizados para autorização de instruções que lhe foram enviados por SMS para o seu telemóvel pessoal”.
> Ou seja, quando assim é, conclui-se que o banco pode não assumir qualquer responsabilidade pelas perdas dos clientes. .