A obrigatoriedade de formação profissional – Manuel Rebanda (advogado)

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  1. Por acaso sempre tive essa duvida, se a formação pode ser desenvolvida pelo empregador como indicado, sendo um funcionário da empresa mais experiente a ensinar outro.

    Esta formação “on the job” faz sentido para mim nos casos em que o trabalhador “trabalha com as mãos” como por exemplo um pedreiro, carpinteiro ou outra profissão semelhante.

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