Possivelmente sem qq tipo de seguro, o que é perigo para ele e todos à volta. Nao ha fim para a estupidez humana.
Troti fumarenta do aço com repro e panela rota a esgalhar forte e feio
Querem andar na estrada, seguro e carta. bandalheira.
Deixa andar, também quem espeta com os cornos no chão é quem vai em cima dela…
Há trotinetes que dão 100? Quais? Quero uma.
100 a hora numa trotinete… Ha pessoal com coragem ou sem noção.
Alguém sabe a marca desta trotinete? Vou levar no track day
Podiam até dar mais, isto pode contribuir para o aumento da inteligência média em Portugal. Prémios Darwin /s
São mesmo burros
Não vi o vídeo mas como é que alguém se aguenta a 100km/h naquele pau de 2 rodas?
Já andei no máximo velocidade daquelas da bolt (prai 40km/h?) e tinha pouquissima estabilidade, parecia que ia saltar fora a qualquer momento
Numa zona de velocidade máxima de 50kmh
Ta turbinada, ta toda turbinada, uh uh
E so nao ia a mais porque apareceu um carro à frente. A estrada é larga, as trotinetes sao para andar…
Quem nao perceber a referencia nao é portugues xD
não existe nenhuma legislação a proibir as trotinetes de circularem a mais de 25 km/h… simplesmente deixam de ser equiparáveis a velocipedes.
o código da estrada, relativamente a esses veículos, remete para legislação propria, que é inexistente.
se concedermos uma interpretação lata, até diria que podem circular em auto-estradas (têm motor e circulam a mais de 60 km/h).
— —
> Artigo 112.º
>
> Velocípedes
>
> 3 – Para efeitos do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes:
>
> b) As trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.
>
> […]
>
> 5 – O regime de circulação e as características técnicas de trotinetas com motor elétrico, bem como dos dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos com motor, que não respeitem o disposto na alínea b) do n.º 3 são fixados por decreto regulamentar.
>
> 6 – Quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação previstos no número anterior, é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
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Possivelmente sem qq tipo de seguro, o que é perigo para ele e todos à volta. Nao ha fim para a estupidez humana.
Troti fumarenta do aço com repro e panela rota a esgalhar forte e feio
Querem andar na estrada, seguro e carta. bandalheira.
Deixa andar, também quem espeta com os cornos no chão é quem vai em cima dela…
Há trotinetes que dão 100? Quais? Quero uma.
100 a hora numa trotinete… Ha pessoal com coragem ou sem noção.
Alguém sabe a marca desta trotinete? Vou levar no track day
Podiam até dar mais, isto pode contribuir para o aumento da inteligência média em Portugal. Prémios Darwin /s
São mesmo burros
Não vi o vídeo mas como é que alguém se aguenta a 100km/h naquele pau de 2 rodas?
Já andei no máximo velocidade daquelas da bolt (prai 40km/h?) e tinha pouquissima estabilidade, parecia que ia saltar fora a qualquer momento
Numa zona de velocidade máxima de 50kmh
Ta turbinada, ta toda turbinada, uh uh
E so nao ia a mais porque apareceu um carro à frente. A estrada é larga, as trotinetes sao para andar…
Quem nao perceber a referencia nao é portugues xD
não existe nenhuma legislação a proibir as trotinetes de circularem a mais de 25 km/h… simplesmente deixam de ser equiparáveis a velocipedes.
o código da estrada, relativamente a esses veículos, remete para legislação propria, que é inexistente.
se concedermos uma interpretação lata, até diria que podem circular em auto-estradas (têm motor e circulam a mais de 60 km/h).
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> Artigo 112.º
>
> Velocípedes
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> 3 – Para efeitos do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes:
>
> b) As trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.
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> […]
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> 5 – O regime de circulação e as características técnicas de trotinetas com motor elétrico, bem como dos dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos com motor, que não respeitem o disposto na alínea b) do n.º 3 são fixados por decreto regulamentar.
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> 6 – Quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação previstos no número anterior, é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
há maneiras mais baratas de cometer suicídio.