Trotinete elétrica apanhada a circular a mais de 100 km/hora na marginal de Oeiras

15 comments
  1. Podiam até dar mais, isto pode contribuir para o aumento da inteligência média em Portugal. Prémios Darwin /s

  2. Não vi o vídeo mas como é que alguém se aguenta a 100km/h naquele pau de 2 rodas?

    Já andei no máximo velocidade daquelas da bolt (prai 40km/h?) e tinha pouquissima estabilidade, parecia que ia saltar fora a qualquer momento

  3. E so nao ia a mais porque apareceu um carro à frente. A estrada é larga, as trotinetes sao para andar…

    Quem nao perceber a referencia nao é portugues xD

  4. não existe nenhuma legislação a proibir as trotinetes de circularem a mais de 25 km/h… simplesmente deixam de ser equiparáveis a velocipedes.

    o código da estrada, relativamente a esses veículos, remete para legislação propria, que é inexistente.

    se concedermos uma interpretação lata, até diria que podem circular em auto-estradas (têm motor e circulam a mais de 60 km/h).

    — —

    > Artigo 112.º
    >
    > Velocípedes
    >
    > 3 – Para efeitos do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes:
    >
    > b) As trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.
    >
    > […]
    >
    > 5 – O regime de circulação e as características técnicas de trotinetas com motor elétrico, bem como dos dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou de outros meios de circulação análogos com motor, que não respeitem o disposto na alínea b) do n.º 3 são fixados por decreto regulamentar.
    >
    > 6 – Quem circular de trotineta ou dispositivo de circulação com motor elétrico, autoequilibrado e automotor ou em meio de circulação análogo com motor, equipado com motor com potência máxima contínua superior a 0,25 kW ou atinja uma velocidade máxima em patamar superior a 25 km/h, em desrespeito das características técnicas e do regime de circulação previstos no número anterior, é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

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