
Alguém sabe se as bicicletas elétricas com potência <250W que têm a opção de funcionar sem pedalar (estilo trotinete elétrica) são válidas para receber o incentivo do estado, ou se esta funcionalidade invalida a atribuição do fundo ambiental?
Edit: Como [esta](https://www.youtube.com/watch?v=zs5Y-e8RCmc), por exemplo.
4 comments
Pelo espirito da lei, não. Se funciona sem pedalares, tecnicamente nem é bike. Por outro lado é a empresa que compras é que tem de passar um certificado que é para uso urbano. Por isso, se te arranjarem o papel tens direito.
Segundo a lei europeia essas bicicletas de andar sem pedalar nem podem ser comercializadas, como o Danijust2 disse sao consideradas veiculos tipo motas eletricas.
Quando ao fundo ambiental, tem de ser passado pela loja onde compra um certificado assinado por eles que contenha todas as informacoes da bicicleta, tipo (em que se insere no apoio do fundo ambiental), numero de serie, valor, data de compra, etc etc
Lojas online ou do estrangeiro acho que dificilmente consegues ser aceite. E o apoio ja esgotou para este ano.
Não tenho a certeza do que vou dizer, mas as bicicletas, por lei, acima dos 25km/h são obrigadas a desativar o motor e se quiseres andar mais depressa tens de ser tu a pedalar. Mas claro que há sempre formas de contornar isso através da eletrónica
A bicicleta da foto está com um bom fundo ambiental