Segundo uma nota do gabinete do primeiro-ministro, o Executivo pretende “tanto o isolamento como a quarentena **devem ser entendidos como medidas restritivas ou de limitação da liberdade** (e não medidas privativas da liberdade)”, tal como é entendimento do Tribunal Constitucional, e passem a ser medidas “restritivas da liberdade”, **como já existem, por exemplo, no que toca aos limites de velocidade nas estradas.**
Uma espécie de prisão sem trânsito em julgado. Parece-me uma óptima medida para prever na constituição de uma república que se queria com liberdade.
/s
Não percebo muito da constituição ou sequer de direito, mas parece-me abrir caminho a loopholes que permitam abusos inaceitaveis, a constituição não deve existir mesmo para previnir isso?
Tanto o PS como o PSD são partidos autoritários que terão todo o prazer em fazer aprovar isto, portanto o dia negro para o nosso país está garantido. Para que serve o estado de emergência então?
Se o PSD alinhar nisto nunca mais verá o meu voto.
Há uns tempos não saiu um relatório do the economist em que mostrava que Portugal era uma democracia com falhas? Se calhar é por ideias destas…
Quem alinhar nisto prometo que não voto lá mais
Meio caminho andado para uma ditadura, isto vindo de alguém 100% vacinado contra a covid e que respeitou sempre as quarentenas, portanto nem venham cá com tretas de antivac e cenas do género para desculpar atentados aos direitos das pessoas.
Todos os que votarem a favor disto nunca mais terão o meu voto
Devíamos era meter o governo em quarentena. A % de parasitas é muito alta.
*China has entered the chat*
adeus liberdade
Não percebo esta revisão se os portugueses até foram dos mais cooperantes na quarentena do covid, tirando aquele evento do jogo do sporting não me lembro assim de nada dessa altura em que um grupo tenha desrespeitado quarentena nenhuma..
Deviam meter a malta em quarentena quando fossem votar! E só quem não tinha atestado de estupidez é que saia de casa! De certeza que não havia tantos idiotas a votar em tantos corruptos!
Eles que metam as quarentenas obrigatórias onde o sol não brilha. Já tivemos uma ditadura. Não é preciso outra.
NÃO PODEM. SÓ SUGERIR É CRIME
“Revisão constitucional para abolir direitos fundamentais, e mais concretamente o plasmado no art. 27º da Lei fundamental?
O artigo 288º da Constituição da República Portuguesa estabelece um “travão absoluto” para precisamente impedir, que em caso algum – e afirmo, com uma qualquer maioria que for apresentada para suportar um projecto de revisão, mesmo que fossem a totalidade dos deputados da Assembleia da República – se conseguisse alterar um dos direitos fundamentais, que são elencados a partir do artigo 24º da C.R.P.
Estes direitos fundamentais são a nossa “identidade constitucional”; são o núcleo essencial de princípios cuja permanência, constituem a nossa “coluna vertebral”; são a estrutura basilar de todo o Estado de Direito democrático, e cuja violação destruiria para sempre toda a nossa identidade constitucional, em termos materiais.
O sentido constitucional da consagração deste limite material à revisão constitucional, e mais concretamente no tocante aos direitos fundamentais, previstos na alínea d) do art. 288º C.R.P., é o de que, estes direitos têm sempre de ser respeitados e que constituem uma “fronteira inultrapassável”, um limite absoluto a uma qualquer revisão constitucional.
O conjunto de direitos fundamentais consagrados na alínea d) do art. 288º da C.R.P. pode ser alargado; mas nunca restringido, eliminado ou abolido, algum dos direitos já existentes.
Espero que a bancada parlamentar do P.S.D. tenha a perfeita noção de que pelo simples facto de submeter à discussão parlamentar, seja sob que forma for, esta sua pretensão de revisão constitucional e mais concretamente, uma alteração ao artigo 27º da C.R.P., eliminando-se a garantia de privação de liberdade de cidadão apenas mediante decisão judicial, estará a incorrer no crime de tentativa de “atentado ao Estado de Direito” previsto no art. 9º da Lei nº 34/87 de 16 de Julho, actualizada com a 8ª versão pela Lei nº 94/2021 de 21 de Dezembro.”
Fonte: Dr. J. Machado (Advogado)
Incrível aqueles q apoiam isto
Preço da gasolina sobre para 3€/L, antes que haja protestos vamos por o país em quarentena, estou mesmo a ver isso a acontecer…
A corrupção politica é uma das maiores pandemias de Portugal e entretanto não vejo alterações constitucionais,para na efectividade privar esta gente da liberdade!!
Fica a minha promessa também, qualquer partido que aceite isto, nunca mais vai ver um voto meu. E olha que sou casmurro como a merda.
so it begins
> A comissão técnica sugere, no âmbito dos trabalhos da comissão eventual de revisão constitucional, que seja aditada uma nova alínea: “Separação de pessoa portadora de doença contagiosa grave ou relativamente à qual exista fundado receio de propagação de doença ou infeção graves, determinada pela autoridade de saúde, por decisão fundamentada, pelo tempo estritamente necessário, em caso de emergência de saúde publica, nos termos da lei”.
Parece-me sensato. Evitar medidas a toa, evitar que a polícia não saiba como agir e que impeça alguém de comer num carro porque as medidas nem foram claras.
Clarificar e FUNDAMENTAR a separação de alguém com uma doença, doença essa que esteja numa emergência de saúde pública fundamentada… parece-me lógico.
Salvo erro doença como a Varíola já requer actualmente isolamentos profiláticos.
Vao la po crlh
simples, para que o supremo tribunal não declare que o governo está a abusar da autoridade perante os direitos dos portugueses em matéria de estados de emergência declarados, onde são removidas algumas liberdades.
Como aconteceu no ano passado.
Yikes.
Nem sei se países como a Coreia do Norte têm na sua constituição o impedimento da liberdade de circulação dos seus cidadãos
Então, em outras palavras, eles querem dizer que os dois quarentenas anteriores eram inconstitucionais? Hmmmmm
Quem vai para a rua manifestar-se caso isto siga para a frente? Levantem as mãos!
Mas é possível alterar uma constituição sob a qual se jurou feidelidade???
29 comments
Segundo uma nota do gabinete do primeiro-ministro, o Executivo pretende “tanto o isolamento como a quarentena **devem ser entendidos como medidas restritivas ou de limitação da liberdade** (e não medidas privativas da liberdade)”, tal como é entendimento do Tribunal Constitucional, e passem a ser medidas “restritivas da liberdade”, **como já existem, por exemplo, no que toca aos limites de velocidade nas estradas.**
Uma espécie de prisão sem trânsito em julgado. Parece-me uma óptima medida para prever na constituição de uma república que se queria com liberdade.
/s
Não percebo muito da constituição ou sequer de direito, mas parece-me abrir caminho a loopholes que permitam abusos inaceitaveis, a constituição não deve existir mesmo para previnir isso?
Tanto o PS como o PSD são partidos autoritários que terão todo o prazer em fazer aprovar isto, portanto o dia negro para o nosso país está garantido. Para que serve o estado de emergência então?
Se o PSD alinhar nisto nunca mais verá o meu voto.
Há uns tempos não saiu um relatório do the economist em que mostrava que Portugal era uma democracia com falhas? Se calhar é por ideias destas…
Quem alinhar nisto prometo que não voto lá mais
Meio caminho andado para uma ditadura, isto vindo de alguém 100% vacinado contra a covid e que respeitou sempre as quarentenas, portanto nem venham cá com tretas de antivac e cenas do género para desculpar atentados aos direitos das pessoas.
Todos os que votarem a favor disto nunca mais terão o meu voto
Devíamos era meter o governo em quarentena. A % de parasitas é muito alta.
*China has entered the chat*
adeus liberdade
Não percebo esta revisão se os portugueses até foram dos mais cooperantes na quarentena do covid, tirando aquele evento do jogo do sporting não me lembro assim de nada dessa altura em que um grupo tenha desrespeitado quarentena nenhuma..
Deviam meter a malta em quarentena quando fossem votar! E só quem não tinha atestado de estupidez é que saia de casa! De certeza que não havia tantos idiotas a votar em tantos corruptos!
Eles que metam as quarentenas obrigatórias onde o sol não brilha. Já tivemos uma ditadura. Não é preciso outra.
NÃO PODEM. SÓ SUGERIR É CRIME
“Revisão constitucional para abolir direitos fundamentais, e mais concretamente o plasmado no art. 27º da Lei fundamental?
O artigo 288º da Constituição da República Portuguesa estabelece um “travão absoluto” para precisamente impedir, que em caso algum – e afirmo, com uma qualquer maioria que for apresentada para suportar um projecto de revisão, mesmo que fossem a totalidade dos deputados da Assembleia da República – se conseguisse alterar um dos direitos fundamentais, que são elencados a partir do artigo 24º da C.R.P.
Estes direitos fundamentais são a nossa “identidade constitucional”; são o núcleo essencial de princípios cuja permanência, constituem a nossa “coluna vertebral”; são a estrutura basilar de todo o Estado de Direito democrático, e cuja violação destruiria para sempre toda a nossa identidade constitucional, em termos materiais.
O sentido constitucional da consagração deste limite material à revisão constitucional, e mais concretamente no tocante aos direitos fundamentais, previstos na alínea d) do art. 288º C.R.P., é o de que, estes direitos têm sempre de ser respeitados e que constituem uma “fronteira inultrapassável”, um limite absoluto a uma qualquer revisão constitucional.
O conjunto de direitos fundamentais consagrados na alínea d) do art. 288º da C.R.P. pode ser alargado; mas nunca restringido, eliminado ou abolido, algum dos direitos já existentes.
Espero que a bancada parlamentar do P.S.D. tenha a perfeita noção de que pelo simples facto de submeter à discussão parlamentar, seja sob que forma for, esta sua pretensão de revisão constitucional e mais concretamente, uma alteração ao artigo 27º da C.R.P., eliminando-se a garantia de privação de liberdade de cidadão apenas mediante decisão judicial, estará a incorrer no crime de tentativa de “atentado ao Estado de Direito” previsto no art. 9º da Lei nº 34/87 de 16 de Julho, actualizada com a 8ª versão pela Lei nº 94/2021 de 21 de Dezembro.”
Fonte: Dr. J. Machado (Advogado)
Incrível aqueles q apoiam isto
Preço da gasolina sobre para 3€/L, antes que haja protestos vamos por o país em quarentena, estou mesmo a ver isso a acontecer…
A corrupção politica é uma das maiores pandemias de Portugal e entretanto não vejo alterações constitucionais,para na efectividade privar esta gente da liberdade!!
Nossa, este ps está a tornar se autoritário
Depois de um artigo [destes](https://paginaum.pt/2022/11/09/covid-19-assintomaticos-infectam-30-menos-e-originam-tres-vezes-mais-casos-sem-gravidade-diz-estudo-noruegues/) a dizer que confinamento foi um erro, ainda querem mais poder para continuar a fazer asneiras!
Fica a minha promessa também, qualquer partido que aceite isto, nunca mais vai ver um voto meu. E olha que sou casmurro como a merda.
so it begins
> A comissão técnica sugere, no âmbito dos trabalhos da comissão eventual de revisão constitucional, que seja aditada uma nova alínea: “Separação de pessoa portadora de doença contagiosa grave ou relativamente à qual exista fundado receio de propagação de doença ou infeção graves, determinada pela autoridade de saúde, por decisão fundamentada, pelo tempo estritamente necessário, em caso de emergência de saúde publica, nos termos da lei”.
Parece-me sensato. Evitar medidas a toa, evitar que a polícia não saiba como agir e que impeça alguém de comer num carro porque as medidas nem foram claras.
Clarificar e FUNDAMENTAR a separação de alguém com uma doença, doença essa que esteja numa emergência de saúde pública fundamentada… parece-me lógico.
Salvo erro doença como a Varíola já requer actualmente isolamentos profiláticos.
Vao la po crlh
simples, para que o supremo tribunal não declare que o governo está a abusar da autoridade perante os direitos dos portugueses em matéria de estados de emergência declarados, onde são removidas algumas liberdades.
Como aconteceu no ano passado.
Yikes.
Nem sei se países como a Coreia do Norte têm na sua constituição o impedimento da liberdade de circulação dos seus cidadãos
Então, em outras palavras, eles querem dizer que os dois quarentenas anteriores eram inconstitucionais? Hmmmmm
Quem vai para a rua manifestar-se caso isto siga para a frente? Levantem as mãos!
Mas é possível alterar uma constituição sob a qual se jurou feidelidade???