Alguém que me diga que isto não é mera coincidência?

13 comments
  1. Coincidência, essa já está proscrita em Portugal.
    Agora o que convém é proteger a nova nojeira Angolana a lavar dinheiro em Portugal. O sector imobiliário é um deles, não só na mediação como na construção.

  2. Não é só útil para ela…

    >passagem da responsabilidade sobre a cooperação policial para o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, que funciona na dependência direta do primeiro-ministro.

    Também dá jeito, dependendo de quem estiver no poder na altura, para os Sócrates e Portas desta vida….

  3. Ahhh. .. e dizemos que o tipo da Hungria é que é tem laivos de ditador..

    O Costa não lhe fica atrás.

  4. Ptt uma medida destas passar sem demonstração de desagrado?

    Relembrar que no debate das legislativas o PM (que obteve a maioria dos votos, mas sem o meu voto) atacou o candidato do PSD por falta de separação de poderes:
    https://www.dn.pt/politica/perceberam-se-as-diferencas-entre-costa-e-rio-apos-debate-intenso-14489858.html

    “No setor da justiça, Costa foi ainda mais agressivo, acusando o líder do PSD de estar a querer as magistraturas, sobretudo a do Ministério Público, “controladas pelo Ministério Público”, reduzindo a minorias a representação dos magistrados nos respetivos conselhos superiores e pondo em maioria nestes órgãos os eleitos dos políticos. Rio respondeu dizendo apenas que recusa o “corporativismo” no setor: “O que dizemos é simples: no Conselho Superior não deve haver maioria de magistrados para não haver corporativismo, mas uma maioria da sociedade civil.””

    É preciso dizer, contudo que o diploma referido no post é muito mais preocupante, Marcelo esteve bem… mas o PS claramente demonstra tendências ditatoriais. E isso, não podemos aceitar, seja de que partido for. E a verdade é que se o Chega proposesse esta mesma medida, sabemos que a comunicação social iria cair em cima (e bem, diga se).

    Meus amigos e minhas amigas, não podemos aceitar estas coisas de ânimo leve…

    Edit: Fonte da proposta:

    https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=141828

    Citando:

    “PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Proposta de Lei n.º 28-XV

    Exposição de Motivos

    Entre os instrumentos de apoio recomendados para adoção pelos Estados-Membros na Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Reforçar a cooperação em matéria de aplicação da lei na UE: o modelo europeu de intercâmbio de informações (EIXM)» (COM(2012)735 final) encontra-se o «Single Point of Contact» (SPOC) ou Ponto Único de Contacto (PUC).

    Este PUC projeta-se como um «balcão único» em conformidade com as «Orientações para a criação de um ponto único de contacto para o intercâmbio internacional de informação entre serviços de polícia» (Doc. 10492/14 de 13 de junho de 2014, DAPIX 75 ENFOPOL 157) e o «Manual de intercâmbio de informação entre serviços de polícia»( Doc. 5825/20, de 2 de dezembro de 2020, IXIM 23, ENFOPOL 41), que reúne sob a mesma estrutura de gestão e no mesmo espaço físico os diferentes gabinetes nacionais ou pontos de contacto relevantes, como sejam o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, a coordenação dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira e dos pontos de contacto designados decorrentes das denominadas «Decisão Sueca» (Decisão -Quadro 2006/960/JAI) e das «Decisões Prüm» (Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI), funcionando todos os dias, 24 horas por dia.

    Nesta decorrência, o Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, criou, no âmbito do Sistema de Segurança Interna, e na dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), enquanto centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas formulados.

    O PUC-CPI reúne, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, a coordenação dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira, os pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm e o Gabinete de Informações de Passageiros.

    Em 2017, em resultado da terceira avaliação a Portugal sobre a aplicação do Acervo de Schengen, no domínio da cooperação policial internacional, através de uma Decisão de Execução do Conselho, foi proferida, entre outras, a necessidade de instituir, de forma efetiva, um ponto único de contacto, em conformidade com as «Orientações para a criação de um ponto único de contacto para o intercâmbio internacional de informação entre serviços de polícia».

    A fim de dar cumprimento a essa recomendação e de forma a impulsionar as ferramentas e canais de cooperação policial internacional, importa proceder à consolidação da estrutura preconizada para o PUC-CPI, através da efetiva integração da Unidade Nacional da EUROPOL e do Gabinete Nacional da INTERPOL no seu seio, as quais ainda se encontram, presentemente, a funcionar junto de outra entidade.

    Assim, tendo em vista conferir coerência e melhor refletir todo o sistema de cooperação

    policial internacional, importa proceder à atualização e clarificação das competências do PUC-CPI, em resultado da integração efetiva destas ferramentas e canais de cooperação policial internacional.

    Atribui-se ainda ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, de acordo com as suas competências, a coordenação nacional, em articulação com as diversas entidades que detêm competências específicas em razão da matéria, dos trabalhos preparatórios e do seguimento das ações decorrentes do mecanismo de avaliação da aplicação do acervo de Schengen a Portugal e que até ao momento não se encontrava legalmente atribuída a qualquer entidade.

    Finalmente, consagra-se a intervenção do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna no processo de nomeação do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do Diretor do Serviço de Informações de Segurança, manifestada no direito a ser ouvido antes da tomada da decisão final, e que encontra justificação no exercício das suas competências de coordenação, direção, controlo e comando operacional.”

    Adicionalmente referir o resultado da votação:

    2022-09-16 | Votação na generalidade
    [DAR I série n.º 39, 2022.09.17, da 1.ª SL da XV Leg (pág. 77-77)]
    Votação em 2022-09-16 na Reunião Plenária n.º 38 Aprovado

    Contra:PSD, CH, IL, PCP, BE, PAN, L

    A Favor: PS

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