Coincidência, essa já está proscrita em Portugal.
Agora o que convém é proteger a nova nojeira Angolana a lavar dinheiro em Portugal. O sector imobiliário é um deles, não só na mediação como na construção.
Alguém sabe qual é a justificação oficial?
Isso não é mera coincidência
O que foi enviado para analisar foi a lei que passa o poder da PJ para o estado
Quais as vantagens de retirar a Europol e Interpol da PJ?
Não é só útil para ela…
>passagem da responsabilidade sobre a cooperação policial para o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, que funciona na dependência direta do primeiro-ministro.
Também dá jeito, dependendo de quem estiver no poder na altura, para os Sócrates e Portas desta vida….
Ahhh. .. e dizemos que o tipo da Hungria é que é tem laivos de ditador..
O Costa não lhe fica atrás.
O Costa como belo ditador não tem de dar explicações de nada, deve ter aprendido do Maduro
Estes tiranos já não estão para brincar.
Ptt uma medida destas passar sem demonstração de desagrado?
“No setor da justiça, Costa foi ainda mais agressivo, acusando o líder do PSD de estar a querer as magistraturas, sobretudo a do Ministério Público, “controladas pelo Ministério Público”, reduzindo a minorias a representação dos magistrados nos respetivos conselhos superiores e pondo em maioria nestes órgãos os eleitos dos políticos. Rio respondeu dizendo apenas que recusa o “corporativismo” no setor: “O que dizemos é simples: no Conselho Superior não deve haver maioria de magistrados para não haver corporativismo, mas uma maioria da sociedade civil.””
É preciso dizer, contudo que o diploma referido no post é muito mais preocupante, Marcelo esteve bem… mas o PS claramente demonstra tendências ditatoriais. E isso, não podemos aceitar, seja de que partido for. E a verdade é que se o Chega proposesse esta mesma medida, sabemos que a comunicação social iria cair em cima (e bem, diga se).
Meus amigos e minhas amigas, não podemos aceitar estas coisas de ânimo leve…
Entre os instrumentos de apoio recomendados para adoção pelos Estados-Membros na Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Reforçar a cooperação em matéria de aplicação da lei na UE: o modelo europeu de intercâmbio de informações (EIXM)» (COM(2012)735 final) encontra-se o «Single Point of Contact» (SPOC) ou Ponto Único de Contacto (PUC).
Este PUC projeta-se como um «balcão único» em conformidade com as «Orientações para a criação de um ponto único de contacto para o intercâmbio internacional de informação entre serviços de polícia» (Doc. 10492/14 de 13 de junho de 2014, DAPIX 75 ENFOPOL 157) e o «Manual de intercâmbio de informação entre serviços de polícia»( Doc. 5825/20, de 2 de dezembro de 2020, IXIM 23, ENFOPOL 41), que reúne sob a mesma estrutura de gestão e no mesmo espaço físico os diferentes gabinetes nacionais ou pontos de contacto relevantes, como sejam o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, a coordenação dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira e dos pontos de contacto designados decorrentes das denominadas «Decisão Sueca» (Decisão -Quadro 2006/960/JAI) e das «Decisões Prüm» (Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI), funcionando todos os dias, 24 horas por dia.
Nesta decorrência, o Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, criou, no âmbito do Sistema de Segurança Interna, e na dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), enquanto centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas formulados.
O PUC-CPI reúne, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, a coordenação dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira, os pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm e o Gabinete de Informações de Passageiros.
Em 2017, em resultado da terceira avaliação a Portugal sobre a aplicação do Acervo de Schengen, no domínio da cooperação policial internacional, através de uma Decisão de Execução do Conselho, foi proferida, entre outras, a necessidade de instituir, de forma efetiva, um ponto único de contacto, em conformidade com as «Orientações para a criação de um ponto único de contacto para o intercâmbio internacional de informação entre serviços de polícia».
A fim de dar cumprimento a essa recomendação e de forma a impulsionar as ferramentas e canais de cooperação policial internacional, importa proceder à consolidação da estrutura preconizada para o PUC-CPI, através da efetiva integração da Unidade Nacional da EUROPOL e do Gabinete Nacional da INTERPOL no seu seio, as quais ainda se encontram, presentemente, a funcionar junto de outra entidade.
Assim, tendo em vista conferir coerência e melhor refletir todo o sistema de cooperação
policial internacional, importa proceder à atualização e clarificação das competências do PUC-CPI, em resultado da integração efetiva destas ferramentas e canais de cooperação policial internacional.
Atribui-se ainda ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, de acordo com as suas competências, a coordenação nacional, em articulação com as diversas entidades que detêm competências específicas em razão da matéria, dos trabalhos preparatórios e do seguimento das ações decorrentes do mecanismo de avaliação da aplicação do acervo de Schengen a Portugal e que até ao momento não se encontrava legalmente atribuída a qualquer entidade.
Finalmente, consagra-se a intervenção do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna no processo de nomeação do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do Diretor do Serviço de Informações de Segurança, manifestada no direito a ser ouvido antes da tomada da decisão final, e que encontra justificação no exercício das suas competências de coordenação, direção, controlo e comando operacional.”
Adicionalmente referir o resultado da votação:
2022-09-16 | Votação na generalidade
[DAR I série n.º 39, 2022.09.17, da 1.ª SL da XV Leg (pág. 77-77)]
Votação em 2022-09-16 na Reunião Plenária n.º 38 Aprovado
13 comments
Temos de proteger a filha do ditador, coitada.
Coincidência, essa já está proscrita em Portugal.
Agora o que convém é proteger a nova nojeira Angolana a lavar dinheiro em Portugal. O sector imobiliário é um deles, não só na mediação como na construção.
Alguém sabe qual é a justificação oficial?
Isso não é mera coincidência
O que foi enviado para analisar foi a lei que passa o poder da PJ para o estado
Quais as vantagens de retirar a Europol e Interpol da PJ?
Não é só útil para ela…
>passagem da responsabilidade sobre a cooperação policial para o secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, que funciona na dependência direta do primeiro-ministro.
Também dá jeito, dependendo de quem estiver no poder na altura, para os Sócrates e Portas desta vida….
Ahhh. .. e dizemos que o tipo da Hungria é que é tem laivos de ditador..
O Costa não lhe fica atrás.
O Costa como belo ditador não tem de dar explicações de nada, deve ter aprendido do Maduro
Estes tiranos já não estão para brincar.
Ptt uma medida destas passar sem demonstração de desagrado?
Relembrar que no debate das legislativas o PM (que obteve a maioria dos votos, mas sem o meu voto) atacou o candidato do PSD por falta de separação de poderes:
https://www.dn.pt/politica/perceberam-se-as-diferencas-entre-costa-e-rio-apos-debate-intenso-14489858.html
“No setor da justiça, Costa foi ainda mais agressivo, acusando o líder do PSD de estar a querer as magistraturas, sobretudo a do Ministério Público, “controladas pelo Ministério Público”, reduzindo a minorias a representação dos magistrados nos respetivos conselhos superiores e pondo em maioria nestes órgãos os eleitos dos políticos. Rio respondeu dizendo apenas que recusa o “corporativismo” no setor: “O que dizemos é simples: no Conselho Superior não deve haver maioria de magistrados para não haver corporativismo, mas uma maioria da sociedade civil.””
É preciso dizer, contudo que o diploma referido no post é muito mais preocupante, Marcelo esteve bem… mas o PS claramente demonstra tendências ditatoriais. E isso, não podemos aceitar, seja de que partido for. E a verdade é que se o Chega proposesse esta mesma medida, sabemos que a comunicação social iria cair em cima (e bem, diga se).
Meus amigos e minhas amigas, não podemos aceitar estas coisas de ânimo leve…
Edit: Fonte da proposta:
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=141828
Citando:
“PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Proposta de Lei n.º 28-XV
Exposição de Motivos
Entre os instrumentos de apoio recomendados para adoção pelos Estados-Membros na Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Reforçar a cooperação em matéria de aplicação da lei na UE: o modelo europeu de intercâmbio de informações (EIXM)» (COM(2012)735 final) encontra-se o «Single Point of Contact» (SPOC) ou Ponto Único de Contacto (PUC).
Este PUC projeta-se como um «balcão único» em conformidade com as «Orientações para a criação de um ponto único de contacto para o intercâmbio internacional de informação entre serviços de polícia» (Doc. 10492/14 de 13 de junho de 2014, DAPIX 75 ENFOPOL 157) e o «Manual de intercâmbio de informação entre serviços de polícia»( Doc. 5825/20, de 2 de dezembro de 2020, IXIM 23, ENFOPOL 41), que reúne sob a mesma estrutura de gestão e no mesmo espaço físico os diferentes gabinetes nacionais ou pontos de contacto relevantes, como sejam o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, a coordenação dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira e dos pontos de contacto designados decorrentes das denominadas «Decisão Sueca» (Decisão -Quadro 2006/960/JAI) e das «Decisões Prüm» (Decisões 2008/615/JAI e 2008/616/JAI), funcionando todos os dias, 24 horas por dia.
Nesta decorrência, o Decreto-Lei n.º 49/2017, de 24 de maio, criou, no âmbito do Sistema de Segurança Interna, e na dependência e sob coordenação do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, o Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI), enquanto centro operacional responsável pela coordenação da cooperação policial internacional, que assegura o encaminhamento dos pedidos de informação nacionais, a receção, o encaminhamento e a difusão nacional de informação proveniente das autoridades policiais estrangeiras, a transmissão de informação e a satisfação dos pedidos por estas formulados.
O PUC-CPI reúne, sob a mesma gestão, o Gabinete Nacional SIRENE, a Unidade Nacional da EUROPOL, o Gabinete Nacional da INTERPOL, a coordenação dos oficiais de ligação nacionais e estrangeiros, a coordenação dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira, os pontos de contacto decorrentes das Decisões Prüm e o Gabinete de Informações de Passageiros.
Em 2017, em resultado da terceira avaliação a Portugal sobre a aplicação do Acervo de Schengen, no domínio da cooperação policial internacional, através de uma Decisão de Execução do Conselho, foi proferida, entre outras, a necessidade de instituir, de forma efetiva, um ponto único de contacto, em conformidade com as «Orientações para a criação de um ponto único de contacto para o intercâmbio internacional de informação entre serviços de polícia».
A fim de dar cumprimento a essa recomendação e de forma a impulsionar as ferramentas e canais de cooperação policial internacional, importa proceder à consolidação da estrutura preconizada para o PUC-CPI, através da efetiva integração da Unidade Nacional da EUROPOL e do Gabinete Nacional da INTERPOL no seu seio, as quais ainda se encontram, presentemente, a funcionar junto de outra entidade.
Assim, tendo em vista conferir coerência e melhor refletir todo o sistema de cooperação
policial internacional, importa proceder à atualização e clarificação das competências do PUC-CPI, em resultado da integração efetiva destas ferramentas e canais de cooperação policial internacional.
Atribui-se ainda ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, de acordo com as suas competências, a coordenação nacional, em articulação com as diversas entidades que detêm competências específicas em razão da matéria, dos trabalhos preparatórios e do seguimento das ações decorrentes do mecanismo de avaliação da aplicação do acervo de Schengen a Portugal e que até ao momento não se encontrava legalmente atribuída a qualquer entidade.
Finalmente, consagra-se a intervenção do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna no processo de nomeação do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, do Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, do Diretor Nacional da Polícia Judiciária, do Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e do Diretor do Serviço de Informações de Segurança, manifestada no direito a ser ouvido antes da tomada da decisão final, e que encontra justificação no exercício das suas competências de coordenação, direção, controlo e comando operacional.”
Adicionalmente referir o resultado da votação:
2022-09-16 | Votação na generalidade
[DAR I série n.º 39, 2022.09.17, da 1.ª SL da XV Leg (pág. 77-77)]
Votação em 2022-09-16 na Reunião Plenária n.º 38 Aprovado
Contra:PSD, CH, IL, PCP, BE, PAN, L
A Favor: PS
Não estou a gostar disto
Isto é por causa da Isabel dos Santos?