
Estou com uma discussão com os meus amigos, como em Janeiro os dias de férias se vencem recebemos os 22dias, então se sair na próxima semana, recebo os 22 dias de férias?
De todos os artigos que já li, e pela minha interpretação da lei tenho direito a receber os 22 dias a partir de janeiro (+ parciais do sub de ferias/natal de acordo com os dias trabalhados) no entanto os meus amigos alegam que pela alinea b)
\[index.jpg\]([https://postimg.cc/d7k6YzJh](https://postimg.cc/d7k6YzJh))
não tenho direito aos 22dias de férias.
Alguém me pode ilucidar?
5 comments
Tens direito ao dias deste ano (22) e ao proporcional do subsidio. Se trabalhas um mês recebes o equivalente a isso.
Se trabalhares meio ano recebes meio ordenado como subsídio de férias e outro meio do sub. de natal.
É como se estivesses a receber em duodécimos
Os dias de férias são calculados pelos meses trabalhados no ano anterior, 2 dias por cada mês trabalhado, mesmo os não gozados à data da secessão do contrato como não trabalhaste um mês completo, não tens direito a férias.
As ambas as alíneas são tidas em conta, não há nenhum “ou”. Tens direito aos dias vencidos a 1 de Janeiro e, se por exemplo, só saíres em Fevereiro ainda tens mais dois dias pelo proporcional.
PS.: Há uma exceção se tiveres menos de 12 de meses nessa empresa.
Não precisas de convencer os teus amigos. Não vale a pena gastar energia nisso. lol.
Tens direito ás ferias vencidas (22 dias a 1 de janeiro) mais os proporcionais do que trabalhares este ano.
Por exemplo, se so saires em dezembro e nao tiveres gozado férias tens direito a 22 dias + 20 dias.
https://www.act.gov.pt/(pt-pt)/centroinformacao/simulador/paginas/default.aspx