
Nos USA existem sites como o [https://www.nsopw.gov](https://www.nsopw.gov) que permite saber a localização de pedófilos, entre outros crimes de cariz sexual. A exposição desta informação é com o objectivo de garantir que pais, saibam se um predador sexual vive perto da casa deles, ou eventualmente a caminho da escola, etc.
Sabem se existe algum impedimento legal em Portugal para ter um site semelhante? Estará o estado mais preocupado em proteger a identidade dos criminosos do que das crianças?
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[https://dre.pt/dre/detalhe/lei/103-2015-70086390?_ts=1675641600034](https://dre.pt/dre/detalhe/lei/103-2015-70086390?_ts=1675641600034)
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1 – Só podem aceder à informação do registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menores:
a) Os magistrados judiciais e do Ministério Público para fins de investigação criminal, de instrução de processos criminais, de execução de penas e de decisão sobre adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores ou regulação do exercício das responsabilidades parentais;
b) As entidades que, nos termos da lei processual, recebam delegação para a prática de atos de inquérito ou instrução, ou a quem incumba cooperar internacionalmente na prevenção e repressão da criminalidade e no âmbito destas competências;
c) A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no âmbito da prossecução dos seus fins;
d) As Comissões de Proteção das Crianças e Jovens, no âmbito da prossecução dos seus fins.
2 – Os cidadãos que exerçam responsabilidades parentais sobre menor até aos 16 anos, alegando situação concreta que justifique um fundado receio que na área de residência ou na área em que o menor frequenta atividades paraescolares ou nas imediações do estabelecimento de ensino frequentado pelo menor, resida, trabalhe ou circule habitualmente pessoa que conste do registo, podem requerer à autoridade policial da área da sua residência a confirmação e averiguação dos factos que fundamentem esse fundado receio sem que lhe seja facultado, em caso algum, o acesso à identidade e morada da(s) pessoa(s) inscrita(s) nos registo.
3 – O requerente deve comprovar, perante a autoridade policial, a sua residência, a frequência da escola pelo menor, o exercício de responsabilidades parentais sobre o menor e a idade deste.
4 – O disposto no n.º 2 aplica-se, com as necessárias adaptações, aos cidadãos que exerçam responsabilidades parentais sobre menor até aos 16 anos que se encontrem temporariamente deslocados da sua área de residência, por motivo de férias ou outro, devendo o requerimento ser apresentado à autoridade policial do local onde se encontrem.
5 – Nos casos previstos no número anterior, o requerente deve comprovar, perante a autoridade policial, que se encontra temporariamente naquele local, que exerce responsabilidades parentais sobre o menor e a idade deste.
6 – Nos casos referidos nos n.os 2 e 4, devem as autoridades policiais competentes desenvolver ações de vigilância adequadas para garantir a segurança dos menores.
7 – As entidades públicas a quem sejam facultadas as informações aludidas no n.º 1 asseguram a sua reserva, salvo no que seja indispensável ao desenvolvimento das diligências referidas.
8 – Os cidadãos a quem sejam confirmados os factos a que se refere o n.º 2 ficam obrigados a guardar segredo sobre os mesmos, não podendo torná-los públicos.
porque os gajos iam ser amanhados
Teria valor? Tenho a ideia de que a maior parte dos casos acontece com conhecidos ou em situações de contacto próximo sem supervisão (tipo o caso das igrejas, escuteiros…).
Acho que talvez fizesse sentido haver um certificado como há em Inglaterra para pessoas que trabalhem com pessoas vulneráveis (podem ser crianças, pessoas com problemas de desenvolvimento mental, pessoas de idade) em que não verificam apenas cadastro criminal mas também se há qualquer indícios dessa pessoa ter tido comportamentos reprováveis.
[A Paula Teixeira da Cruz à uns anos queria implementar uma, mas teve oposição de muitos partidos.](https://leitor.expresso.pt/diario/29-04-2015/html/caderno-1/temas-principais/ministra-faz-finca-pe-nao-desistirei)
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Acho que entretanto foi aprovado alguma coisa parecida, mas bastante mais restrita do que ela pretendia.
Bom ver os downvotes… Mas gostava de perceber o porque… Não querem o vosso nome no site??