
Na rua onde moro não há rede de saneamento para as águas residuais. Tem a ver com a morfologia do terreno e outros fatores. Ou seja não tenho possibilidade de efetuar ligação à rede de saneamento efetuando por isso a descarga para uma fossa sética no meu terreno. Acontece que a empresa da água começou a faturar saneamento de águas residuais. Já os contactei e informaram que agora seria assim porque está no regulamento deles e que teria direito a 3 limpezas da fossa sética por ano.
Ora se não prestam o serviço decriminado na fatura, como o podem faturar?
15 comments
Mas 3 limpezas da fossa não te sairiam mais caro do que estes 8 euros só mês? Se calhar, vale a pena.
Achas que as 3 limpezas por ano, custam 0 ?!
Ficaria bem mais caro, caso fosse pedido por ti esse serviço.
Mas sim não mudaram o modelo de faturação para ti e outros na mesma situação, devia constar ( taxa de limpeza anual de fossa, ou algo do género)
Para mim a fatura está errada porque fatura um serviço que não é prestado. Mais ainda, posso não precisar do serviço de limpeza, seja por que motivo for. E é cobrado na mesma.
Saneamento de águas residuais no teu caso é limpeza da fossa 3x por ano.
Yep, é assim que funciona para quem tem fossa.
Teoricamente a única razão que terias para não precisar do serviço seria a não-utilização da casa, e mesmo aí tens de pagar na mesma se quiseres ter ligação à rede de água.
Pede essa limpeza ao privado 3xano e depois diz-me que achas caro
Ps: Eu trabalho numa empresa que presta esse tipo de serviço.
Pede as 3 limpezas por ano mesmo a fossa não esteja cheia.
Isto não é a velha questão do eu nao vejo tv mas tenho de pagar taxa audiovisual?
Relativamente à tua situação o meu pai reclamou à empresa pelas águas do nosso concelho e retiraram a taxa de saneamento por causa de ter fossa. Mas cada caso é um caso e empresas diferentes.
Se não estou em erro, esse valor é variável consoante o consumo de água.
Ainda assim, se o teu consumo se mantiver constante e portanto esse valor ficar nos 8€, 3 limpezas de fossas anuais devem ficar bem acima dos 96€ anuais que tens de pagar aí.
É muito ilegal! Parabéns pela descoberta!
Estive numa situação similar em Gaia.
Comprei uma casa com fossa, portanto sem acesso ao saneamento público. No entanto, as faturas das águas sempre tiveram um determinado valor para saneamento.
Entretanto fiz pedido para instalação do saneamento aqui na rua, passado perto de ano e meio lá fizeram o que tinha que ser feito e passei então a usar o saneamento.
Aí enviei e-mail para as Águas de Gaia com todos os valores pagos até ao momento respetivos a saneamento e a pedir que esse valor me fosse creditado porque nunca tinha tido oportunidade de usufruir do mesmo até então.
E assim foi, passado creio que 2 meses emitiram nota de crédito de umas boas centenas de Euros referentes a todo o saneamento que paguei indevidamente.
Sei que para quem tenha que limpar a fossa sética várias vezes ao ano o valor até está em conta. E eu não vim aqui discutir isso.
Antes de a empresa ter sido pseudo-privatizada era a Câmara Municipal a cobrar e a taxa de saneamento não era cobrada nesses casos e as limpezas das fossas eram pagas só quando eram de facto efetuadas.
Eu não me oponho pagar o que é devido desde que seja realmente efetuado o serviço e corretamente descriminado na fatura.
Se eles te limpam a fossa então tecnicamente estão a prestar esse serviço. Não vejo que tenhas por onde pegar.
Não conheço essa obrigação específica mas sei que no contexto de águas e saneamento as regras estão a apertar para que seja obrigatório estar tudo via empresa municipal.
Conheço aldeias que tinham um sistema “autonomo” e foram obrigados a ir para a empresa municipal. Teoricamente são boas medidas para garantir qualidade e segurança agora percebo que fiques chateado agora por não poderes ter escolha.
Questiona qual a lei que te obriga a pagar isso e vai ler
Vou aproveitar este post para fazer uma pergunta. Vocês também pagam uns 60% da vossa fatura em saneamento + resíduos + outros? Os outros 40% são a água que consumo por mês. Isto não é um bocado absurdo?
ERSAR – REGULAMENTO DE RELAÇÕES COMERCIAIS DOS SERVIÇOS DE ÁGUAS E RESÍDUOS
> Art 81 – 2 – No caso do serviço de limpeza de fossas séticas, a aplicação mensal das tarifas fixa e variável previstas no número anterior constitui a contrapartida pela realização de um número máximo anual de limpezas definido no contrato de recolha de acordo com a periodicidade estabelecida nos termos do n.º 2 do artigo 51.º, sendo cada serviço adicional faturado autonomamente, nos termos do RT.
Existe base legal portanto. Outra coisa é quereres questionar a legalidade do regulamento da ERSAR.