Tribunal Constitucional a esforçar-se mesmo muito para se tornar a instituição mais odeada de Portugal. Depois da ilibar o monte de esterco que maltratava animais por diversão, quer ilibar quem enraba economicamente os portugueses todos os dias.
Justiça é o maior cancro de Portugal.
Porque temos uma justiça que defende mais os criminosos do que os lesados?
Porque temos uma justiça que coloca todos os entraves possíveis ao comum cidadão?
Porque temos uma justiça que facilmente demora décadas até proferir qualquer decisão?
Porque temos uma justiça que deixa prescrever todo e qualquer processo de relevância?
Desconfio que se se seguisse o dinheiro, iríamos encontrar muita respostas para as questões acima.
Agora percebo porque é que não existe fiscalização em Portugal: quando há, os tribunais ilibam os acusados.
Deve ser frustrante estar na PJ e no MP
Investigação sem autorização de juiz.
N entendo porque é que a procuradoria geral da República comete este erros.
A Lei da Concorrência estabelece que as apreensões de documentos, independentemente da sua natureza ou do seu suporte, são autorizadas, ordenadas ou validadas por despacho da autoridade judiciária, o que abrange o juiz de instrução e o Ministério Público. No caso dos bancos, a lei especifica que a apreensão tem de ser feita por um juiz de instrução.
Ou seja os juízes estão a desrespeitar a própria lei. Okay. Se o MP tem autoridade neste caso para emitir estas apreensões, digam me onde está a ilegalidade da investigação.
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Tribunal Constitucional a esforçar-se mesmo muito para se tornar a instituição mais odeada de Portugal. Depois da ilibar o monte de esterco que maltratava animais por diversão, quer ilibar quem enraba economicamente os portugueses todos os dias.
Justiça é o maior cancro de Portugal.
Porque temos uma justiça que defende mais os criminosos do que os lesados?
Porque temos uma justiça que coloca todos os entraves possíveis ao comum cidadão?
Porque temos uma justiça que facilmente demora décadas até proferir qualquer decisão?
Porque temos uma justiça que deixa prescrever todo e qualquer processo de relevância?
Desconfio que se se seguisse o dinheiro, iríamos encontrar muita respostas para as questões acima.
Agora percebo porque é que não existe fiscalização em Portugal: quando há, os tribunais ilibam os acusados.
Deve ser frustrante estar na PJ e no MP
Investigação sem autorização de juiz.
N entendo porque é que a procuradoria geral da República comete este erros.
A Lei da Concorrência estabelece que as apreensões de documentos, independentemente da sua natureza ou do seu suporte, são autorizadas, ordenadas ou validadas por despacho da autoridade judiciária, o que abrange o juiz de instrução e o Ministério Público. No caso dos bancos, a lei especifica que a apreensão tem de ser feita por um juiz de instrução.
Ou seja os juízes estão a desrespeitar a própria lei. Okay. Se o MP tem autoridade neste caso para emitir estas apreensões, digam me onde está a ilegalidade da investigação.