
**É provável que já tenha ouvido falar da Agenda do Trabalho Digno. Sabe o que está em causa? Informe-se porque entra em vigor segunda-feira. Vai haver alterações nos contratos, nos despedimentos e nos direitos dos trabalhadores.**
**Chama-se** **Agenda do Trabalho Digno e de Valorização dos Jovens no Mercado de Trabalho e** **entra em vigor a 1 de maio, Dia do Trabalhador.**
As medidas são 70 e trazem alterações nos contratos, nos despedimentos e nos direitos dos trabalhadores. De acordo com o Governo, pretendem combater a precariedade laboral, melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.O Executivo pretende também identificar irregularidades no mercado de trabalho. Para isso, garante que vai reforçar os mecanismos de fiscalização, apostando no cruzamento de dados entre várias entidades.Para já, fique a saber que, de acordo com o portal do Governo, a **semana de quatro dias** está na agenda e que ainda este ano vai ser desenvolvido um projeto-piloto, de base voluntária e sem perda de rendimento.
Mas, **afinal, o que muda na Lei do Trabalho?**
## Limite de contratos temporários
* Os contratos temporários passam a ter um limite de quatro, quando o trabalhador estiver a desempenhar a mesma função, mesmo que a entidade empregadora seja diferente.
* O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador.
* Passa a ser proibida a utilização de outsourcing durante um ano após um despedimento coletivo ou por extinção de posto de trabalho.
* Os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do salário mínimo nacional.
* As **bolsas de estágio do I**nstituto do Emprego e Formação Profissional para licenciados aumentam para 960 euros.
* Os trabalhadores-estudantes passam a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.
* A compensação pela cessação dos contratos a termo duplica.
## Morte do cônjuge passa de 5 para 20 dias
* A licença de parentalidade exclusiva do pai passa de 20 para 28 dias consecutivos.
* Aumenta o subsídio quando as licenças parentais são partilhadas de forma igual entre pai e mãe, e a partir dos 120 dias, a licença pode ser utilizada em part-time por ambos os progenitores, aumentando a duração total.
* É criada a licença por luto gestacional, que pode ir até três dias.
* A licença por morte do cônjuge passa dos cinco para 20 dias.
* O direito ao teletrabalho, sem necessidade de acordo, é alargado aos pais com crianças com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
* São alargadas as dispensas e as licenças a quem quer adotar ou ser família de acolhimento.
## Baixas médicas sem ir a uma consulta
* Os trabalhadores passam a ter a possibilidade de **obter baixa médica** através do serviço SNS 24, ou seja, sem recorrerem a uma consulta num hospital ou centro de saúde.
* As baixas obtidas sob compromisso de honra podem ser pedidas duas vezes por ano, no máximos de três dias.
* Os dias de baixa até três dias não são remunerados, pelo empregador ou pela **Segurança Social**.
## Licença para os cuidadores informais
* Os cuidadores informais não principais passam a ter uma licença de cinco dias e o direito a 15 dias de faltas justificadas.
* Os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial e passam a estar abrangidos pela proteção contra o despedimento e discriminação.
## Combater o trabalho temporário injustificado
* As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e o número de renovações dos contratos é reduzido para quatro.
* A compensação pela cessação de contratos de trabalho temporário aumenta de 18 para 24 dias por ano.
* Estas empresas têm a obrigação de certificação e de excluir sócios, gerentes ou diretores que tenham sido condenados por contraordenações laborais.
## Presidente promulga, mas com recados
O Partido Socialista, que aprovou a Agenda no Parlamento a 10 de fevereiro, queria que as alterações entrassem em vigor em abril, mas a agenda demorou algumas semanas a ser enviada para o Presidente da República, que só a promulgou no dia 22 de março.Como as alterações só foram publicadas a 3 de abril em **Diário da República**, o diploma só podia entrar “em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação”, ou seja, em maio. Simbolicamente, entra em vigor no Dia do Trabalhador.Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o decreto mas deixou avisos ao Executivo de António Costa: numa nota divulgada pela Presidência da República, diz que algumas soluções “podem porventura vir a ter, no mercado de trabalho, um efeito contrário ao alegadamente pretendido”.O chefe de Estado referiu também que, “nalguns aspetos”, o decreto aprovado afasta-se do acordo assinado com os parceiros sociais.
## Críticas dos parceiros sociais e da oposição
Algumas alterações da Agenda foram muito criticadas pelos parceiros sociais, incluindo as confederações patronais, que se reuniram com o Presidente para tentar travar o diploma.Para os patrões há normas “feridas de inconstitucionalidade e outras que prejudicarão gravemente a competitividade e a vida das empresas nos diversos setores económicos”.As alterações laborais da Agenda do Trabalho Digno foram aprovadas com os votos favoráveis apenas do PS, a abstenção do PSD, Chega, PAN e Livre e votos contra do BE, PCP e IL.No final das votações, os partidos da oposição acusaram o Governo de “ignorar o diálogo na Concertação Social e no Parlamento”.
## Ministra reconhece desigualdades
Quando se fala do mercado de trabalho, fala-se também de salários e, em Portugal, as diferenças são cada vez maiores. Atualmente, os gestores das grandes empresas chegam a **ganhar 36 vezes mais** do que os trabalhadores.A ministra do Trabalho e Solidariedade Social, Ana Mendes Godinho, reconhece a desigualdade e sublinha a importância de avançar com a **Agenda do Trabalho Digno**.
[https://sicnoticias.pt/pais/2023-04-30-O-que-muda-no-mercado-de-trabalho-a-partir-de-1-de-maio–ad80cf05](https://sicnoticias.pt/pais/2023-04-30-O-que-muda-no-mercado-de-trabalho-a-partir-de-1-de-maio–ad80cf05)
23 comments
>Os dias de baixa até três dias não são remunerados, pelo empregador ou pela Segurança Social.
isto já acontecia. a baixa só era paga pela ss se foss 4+ dias.
aqui o que é bom é a falta justificada… às vezes estamos tão fartos da merda do trabalho que há quem não se importa de “perder” 3 dias de rendimento para descansar a cabeça…
falo por mim, devo usar sempre as minhas duas vezes anuais ahah
>Para os patrões há normas “feridas de inconstitucionalidade e outras que prejudicarão gravemente a competitividade e a vida das empresas nos diversos setores económicos”.
Tough shit. As empresas estão para servir a sociedade, não ao contrário.
Sinceramente por agora prefiro estas mudanças às que o BE estava a propor de pagar custos extras em teletrabalho por exemplo, isso só iria pior as condições que quem o faz neste momento.
> Os contratos temporários passam a ter um limite de quatro, quando o trabalhador estiver a desempenhar a mesma função, mesmo que a entidade empregadora seja diferente.
Como é que isto funciona e não fode a vida a alguém? Imagina ir fazer um trabalho temporário mas não o poder fazer porque já o fizemos para 4 outras empresas. Ou o limite é fazer o trabalho na mesma empresa enquanto contratado por 4 empresas de trabalho temporário diferentes?
> Os estágios profissionais passam a ser remunerados no mínimo por 80% do salário mínimo nacional.
Mais um pontapé nos dentes para os estagiários… trabalho é trabalho e o motivo pelo qual o SMN existe aplica-se igualmente.
> É criada a licença por luto gestacional, que pode ir até três dias.
Fixe… eu não sou mulher, mas se alguém perde um bebé aos 8 meses, 3 dias parece-me um bocado reduzido… Obviamente que não é algo que se ultrapassa em 4 ou 5 dias, mas 3 parece-me ridículo. Mas claro, se esse é o limite pago pelo empregador, o Governo não vai abrir os cordões da bolsa deles.
> Os trabalhadores passam a ter a possibilidade de obter baixa médica através do serviço SNS 24, ou seja, sem recorrerem a uma consulta num hospital ou centro de saúde.
Foda-se, demorou!!!! E só tiveram de destruir o SNS para o fazer.
> Os cuidadores informais passam a ter direito a teletrabalho, horário flexível ou tempo parcial e passam a estar abrangidos pela proteção contra o despedimento e discriminação.
Como é que um cuidador informal pratica teletrabalho?
> As empresas de trabalho temporário passam a ser obrigadas a ter um quadro de pessoal permanente e o número de renovações dos contratos é reduzido para quatro.
Ou seja, deixam de ser empresas de trabalho temporário… Isto vai funcionar muito bem, vai…
> Para os patrões há normas “feridas de inconstitucionalidade e outras que prejudicarão gravemente a competitividade e a vida das empresas nos diversos setores económicos”
Sim, algumas vão afectar a competitividade **sem benefício**, mas não é dessas que eles se estão a queixar. Merdinha para eles.
Portanto, ganhar mais não? Pronto ok…
Bora caralho agora um gajo pode faltar 2x ao ano GG 😃
Oe seja… com isto tudo, não vi mudanças assinaláveis , tudo como dantes na generalidade ! Enfim.
Deviam era obrigar a haver aumentos no mínimo igual do valor da inflação.
“compensação pela cessão dos contratos a termo duplica”
Eu quando acabar o meu contrato supostamente vou receber cerca de 12 mil brutos, então passo a receber 24 mil é? Não entendi
Boa posta, props!
Alguém me consegue explicar melhor o que é que aquilo implica para os trabalhadores estudantes?
Alguém sabe o porquê da oposição do PCP?
Alguém me consegue explicar a questão dos dias de parentalidade! Antes já não era um mês de licença?
O que são licenças parentais partilhadas em part time?
Isto não muda nada para quem está a falsos recibos verdes pois não?
Isto em teoria parece muito bom mas depois na prática a longo prazo tem o efeito contrário. São medidas ingénuas pois tornar o mercado de trabalho mais rígido vai obrigar as empresas a serem muito mais cautelosas a contratar oferecendo salários mais baixos ou não arriscando a investir de todo. Os países mais ricos e com maior crescimento tem leis laborais mais flexíveis e não rígidas e não é por acaso. Leis mais flexíveis promovem crescimento da economia e a longo prazo traduz se aumentos salariais para todos. Leis rígidas retraem as empresas e promove escassez de ordenados e de economia
acho que falar mal por falar é o lema de muita gente… e parlamentares também…
Isto é perfeito? não mas nalguns casos é um bom começo e aproximação a outras realidades europeias.
Já aqui referi a minha simpatia pela IL no início, mas que entretanto se foi dissipando quase por completo. Gostava de saber o que foi tão revoltante/extremo nestas medidas, que motivaram o voto contra. Sendo que algumas destas medidas, com valores e tempos reforçados são esteios de mercados de trabalho muito mais liberais como a Alemanha…
Não está mencionado nesse artigo mas vai haver uma mudança relativamente ao trabalho nas plataformas digitais.
Já estive a dar uma vista de olhos pela lei mas não sendo muito entendido no assunto, fiquei com várias dúvidas.
Por vezes, faço algum extra em algumas plataformas estrangeiras num ou noutro projeto.
Nem me vou alongar muito mas resumidamente nenhuma dessas empresas/clientes contrata ninguém porque não querem ter essa “responsabilidade” e fazem o que lhes apetece. Mas isso é outro assunto.
Todos os meses há um pagamento, eu passo um recibo (que eles nem sequer querem) e está feito.
As empresas são sediadas nos EUA, China, Israel, Austrália, Conchichina, etc etc…
Algo que me despertou a atenção é que o material usado é meu e não da empresa e existe uma alínea que refere isso.
Até que ponto este tipo de empresa se pode enquadrar nesta lei?
[removed]
Em relação à renovação de contratos de trabalho temporários, o que faremos na empresa onde estou é alterar para 6 meses renováveis por 4 vezes, que dá 2 anos. Antes era 6 vezes 4 meses.
*”AS POLÍTICAS PÚBLICAS MEDEM-SE PELOS SEUS* ***RESULTADOS*** *E NÃO PELAS SUAS INTENÇÕES”*
*Milton Friedman*
Nota histórica: em 1984 no governo de Mário Soares havia o Ministério da Qualidade de Vida. Nesse ano a inflação chegou aos 30%.
Boas medidas, principalmente aquela de teletrabalho para cuidadores informais.
Ainda bem que sou contractor para fora da UE a recibos e nada disto se aplica a mim! Não quero que o governo interfira no contrato que tenho com o meu empregador, isso é para eu negociar com eles como bem entender, só tenho pena da SS ser obrigatória, mas pronto…
“O período experimental é reduzido para jovens que já tenham tido contratos a termo na mesma atividade, mesmo que com outro empregador.”
Reduzido? Para quanto? Tive como estagiário 10 meses para uma empresa e agora assinei contrato a efetivo com período experimental de 6 meses, é considerado reduzido? O que raios é reduzido???
A pior merda para o emprego é o trabalho temporário, as empresas usam e abusam disso há anos… as empresas parecem churrasqueiras, sempre a virar frangos, sai um, entra outro!