Teletrabalho, baixas curtas, licença parental, estágios (e não só): principais mudanças ao código do trabalho entram em vigor segunda-feira

5 comments
  1. >reforçada a proteção dos direitos dos jovens trabalhadores-estudantes, passando a poder acumular o abono de família e as bolsas de estudo com o salário.

    FINALMENTE. no passado, quem andava a trabalhar e a estudar lixava-se pq não tinha direito à bolsa. ridículo.

    e normalmente se entraram na universidade e estão logo a trabalhar não é pq apenas lhes apetece.. pq tem q ser para conseguirem estudar.

    >É duplicado o valor da compensação pela cessação dos contratos a termo, como forma de dissuadir a celebração de contratos a termo não justificados.

    ok fixe.. vamos ver pq em toda a minha carreira profissional o “normal” era primeiro contrato a termo certo de 6 meses.. depois mais 6 meses. e depois 12 meses ate chegar ao limite de ou te metem efectivo ou t despedem aka não renovar contrato.

    ou seja, uma pessoa durante 2 anos não tinha estabilidade para decidir fazer certas cenas na sua vida pessoal.

    >4, ou seja, sem recorrerem a uma consulta num hospital ou centro de saúde.

    Essas baixas, obtidas sob compromisso de honra, podem ser pedidas até duas vezes por ano, por períodos máximos de três dias.

    adorei. era alta palhaçada ter q ir ao centro de saúde pedir baixa enquanto na prática era mto desencorajador… eu no fim ficava com falta injustificada por um-2 dias…

  2. > É criada a licença por luto gestacional, que pode ir até aos três dias.

    Perdes um bébé a uma Segunda e Sexta voltas ao trabalho 😬

  3. > A licença de parentalidade exclusiva do pai passa dos atuais 20 para 28 dias consecutivos.

    A semântica é algo bonito.

    Esqueceram-se que são 20 dias úteis. Na realidade, basta apanhar 1-2 feriados para os 28 dias ser igual que os 20 dias úteis.

    Criança nasce dia 1 de Maio.

    20 dias úteis: a licença acaba dia 29 de Maio.

    28 dias consecutivos: a licença acaba a 28 de Maio.

    Isto assumindo que, dia 1 sendo feriado, conta como dia não útil apesar de ser o dia de nascimento.

    La está, basta 1 feriado a diferença ser 1 dia, ou menos 1 dia.

    Ou seja, passa de 20 dias para 28 dias, mas a realidade é que o pai ganhou 2 dias (sem feriados) com a nova medida. Para o governo, passar de 20 para 28 é um grande salto, na realidade, são mais 48h (ou menos).

    Mais 48h é sempre bom, contudo, a licença para o pai é em si, curta. 28 dias não dá para grande coisa, e mesmo para a mulher recuperar é curto, o que significa que o pai, irá ver-se privado de conseguir ajudar a mulher e filho, na pior fase de um recém-nascido.

    Não digo ter o mesmo tempo que a mulher. Mas 2 meses (não 20 dias, 28, mas sim, 2 meses) diria que era o ideal.

  4. > Baixas médicas

    > Os trabalhadores passam a ter a possibilidade de obter baixa médica através do serviço SNS 24, ou seja, sem recorrerem a uma consulta num hospital ou centro de saúde.

    > Essas baixas, obtidas sob compromisso de honra, podem ser pedidas até duas vezes por ano, por períodos máximos de três dias.

    > À semelhança do que acontece com as baixas passadas por médicos, estes dias de baixa até três dias não são remunerados, pelo empregador ou pela Segurança Social.

    E é Portugal um país socialista, poxa! Se fosse num país comunista como na Alemanha esses dias de doença (curto prazo, até 6 semanas) seriam pagos por inteiro pela empresa.

  5. Não percebi foi a parte das bolsas de estágio (IEFP) terem sido “aumentadas” para licenciados, para 960€ quando já era assim desde o ano passado

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