
Violação de normas, abuso de poder, venda ilegal de água e a “forma displicente” como promove a conservação das infra-estruturas de rega impuseram a destituição da Associação de Beneficiários do Mira.

Violação de normas, abuso de poder, venda ilegal de água e a “forma displicente” como promove a conservação das infra-estruturas de rega impuseram a destituição da Associação de Beneficiários do Mira.
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> Várias denúncias “por alegadas irregularidades” cometidas pela direcção da Associação de Beneficiários do Mira (ABM) forçaram a Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) à destituição do órgão gestor Aproveitamento Hidroagrícola do Mira (AHM) e a nomear uma comissão administrativa para assegurar a campanha de rega de 2023.
> No despacho elaborado pela DGADR, datado de 20 Março de 2023 e assinado pela ministra da Agricultura e Alimentação (MAA), Maria do Céu Antunes, a que o PÚBLICO teve acesso, é feita a referência à prática de actos de “manifesto abuso de poder, (…) ao vedar a aferição da legalidade dos actos praticados e das deliberações tomadas, nomeadamente, impedindo a consulta de processos e documentos administrativos”.
> De entre os fundamentos que sustentam a decisão da DGADR, destaca-se uma providência cautelar de “suspensão de eficácia de acto administrativo” requerida pela empresa Campo Sol, Lda., junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja, em Agosto de 2022. A empresa queixa-se de ter sido privada do fornecimento de água, decisão que diz “violar as normas” a que a ABM está vinculada, “contrariando” assim o regulamento do AHM.
> A Campo Sol, Lda. invoca, entre outros fundamentos que diz justificarem a providência cautelar, a criação de um “mercado paralelo e não regulamentado dos direitos de água”, em que os proprietários dos terrenos inseridos no AHM, que não exercem actividade agrícola, “vendem os seus direitos” da água de rega a “preços abusivos” aos agricultores, prática que será “intermediada por terceiros”, alega a empresa.
> O despacho da DGADR refere ainda que, entre a prova documental exposta por aquela empresa, “consta documentação” respeitante a vários contratos de cedência de água a outros prédios, os quais foram aceites pela ABM e nos quais não é exercida qualquer actividade agrícola, sendo que tal prática – a utilização de água fora do local beneficiado – “consubstancia uma contra-ordenação” prevista no regulamento do AHM.