https://www.sapo.pt/noticias/saude/morte-medicamente-assistida-bastonario-recusa_6463426ad7516548b75ffb67
O que acham desta atitude da ordem dos médicos? É sequer legal agir desta maneira?

22 comments
  1. É a ordem dos médicos, nunca pautou por ter o interesse do país em mente e coerência não é o seu forte.

    Só lhes interessa uma coisa, proteger os médicos.

  2. Não me parece que seja legal.

    Quem é esse senhor para escolher se cumpre ou não as leis da Republica??

    Se se sente incomodado, a demissão será o caminho a tomar.

  3. Epa, tanta merda por causa da eutanásia. Só preciso que vendam L-pills, daquelas que davam aos espiões na 2 guerra mundial, nas farmácias sob um termo de responsabilidade notariado. Eu trato do resto quando chegar a altura.

  4. Pode demitir-se se não tem competência para o cargo. O país não tem que depender da devoção do bastonário a deus nosso senhor

  5. Como médico a favor da eutanásia, acho lamentável. Mas não posso dizer que me surpreenda. A maioria dos médicos é contra a eutanásia e vai ser um processo muito complexo de implementar porque a Ordem é profundamente parcial neste assunto.

  6. Cuidado que vem aí algo que pode sujar o complexo de herói que os médicos, em particular os cirurgiões, têm de si próprios.

  7. Lamentavelmente muitos colegas médicos já nem devem lembrar-se de entrar numa urgência e assistir ao desespero de alguns pacientes que imploram pela morte

  8. https://www.dn.pt/sociedade/medicos-a-posicao-do-bastonario-e-de-nao-nomear-ninguem-para-a-comissao-da-eutanasia–16360709.html?utm_source=push&utm_medium=mas&utm_term=16360709

    Outra notícia com o esclarecimento jurídico-legal da situação. Realço este excerto: ‘Pedro Costa Gonçalves, especialista em Direito Administrativo, não tem dúvidas de que a OM terá de designar um representante para a CVA. Ainda que salientando não conhecer em detalhe esta questão em específico, o professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra sublinha que, uma vez perante um diploma aprovado no Parlamento e promulgado pelo Presidente da República, a “lei tem de ser cumprida”. E esta é uma realidade à qual a Ordem dos Médicos não pode fugir. Se a lei atribui à OM a responsabilidade por uma designação, essa “competência não é disponível”: “As competências não são direitos, são poderes/deveres. Se essa competência é entregue à OM isso significa um dever”. Para mais, tratando-se de uma entidade pública. “As instituições públicas não podem discordar do legislador e das ordens que o legislador lhes impõe”, diz Pedro Costa Gonçalves. Se, ainda assim, a OM se recusar a fazer o que a lei estipula, então será um caso de tribunal, mediante a designada ação de condenação à prática de atos.’

    Ou seja, como eu achava a Ordem dos Médicos não pode agir da maneira despótica como está a agir, sem que isso acabe nos tribunais. E acho que à ordem não interessa que haja julgamentos mediáticos que possam trazer muito foco e que levem a um levantamento de ‘lamas’ sobre outro casos. Porque muito se houve falar que a ordem em certas situações invés de atuar como regulador, atuou como protetor de médicos que tiveram más práticas ou que foram negligentes

  9. https://www.dn.pt/sociedade/medicos-a-posicao-do-bastonario-e-de-nao-nomear-ninguem-para-a-comissao-da-eutanasia–16360709.html?utm_source=push&utm_medium=mas&utm_term=16360709

    Outra notícia com o esclarecimento jurídico-legal da situação. Realço este excerto: ‘Pedro Costa Gonçalves, especialista em Direito Administrativo, não tem dúvidas de que a OM terá de designar um representante para a CVA. Ainda que salientando não conhecer em detalhe esta questão em específico, o professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra sublinha que, uma vez perante um diploma aprovado no Parlamento e promulgado pelo Presidente da República, a “lei tem de ser cumprida”. E esta é uma realidade à qual a Ordem dos Médicos não pode fugir. Se a lei atribui à OM a responsabilidade por uma designação, essa “competência não é disponível”: “As competências não são direitos, são poderes/deveres. Se essa competência é entregue à OM isso significa um dever”. Para mais, tratando-se de uma entidade pública. “As instituições públicas não podem discordar do legislador e das ordens que o legislador lhes impõe”, diz Pedro Costa Gonçalves. Se, ainda assim, a OM se recusar a fazer o que a lei estipula, então será um caso de tribunal, mediante a designada ação de condenação à prática de atos.’

    Ou seja, como eu achava a Ordem dos Médicos não pode agir da maneira despótica como está a agir, sem que isso acabe nos tribunais. E acho que à ordem não interessa que haja julgamentos mediáticos que possam trazer muito foco e que levem a um levantamento de ‘lamas’ sobre outro casos. Porque muito se houve falar que a ordem em certas situações invés de atuar como regulador, atuou como protetor de médicos que tiveram más práticas ou que foram negligentes.

  10. continuação do que eles são… altruístas, elitistas, e parciais… é vergonhoso o papel deles nas decisões do país….

    – não querem mais médicos

    – não querem seguir a opinião do povo (a eutanásia foi aprovada pelos políticos eleitos por nós, portanto é uma decisão do povo…. agora é certo que nem todos votaram no mesmo partido.

    – quando há inquéritos para apurar situações médicas, encontram-se uns aos outros
    não querem gestores a assegurar a gestão hospitalar…

    mas!!!!! como é possível não lutarem por melhor condições de trabalho para os seu associados? fala-se que ganham pouco mas as greves que existem na saúde, raramente são causados por médicos… é pelos enf, auxiliares e mais não sei quê mas a ordem não luta por mais dinheiro…

    enfim…. sabes-lhe bem a todos, serem pagos pelos hospitais públicos, como outsourcing…

  11. Criar uma lista de espera, nomear a próxima raspa na lista. Cada um aprova a sua morte e está feito

  12. Em declarações ao Diário de Notícias, o bastonário diz que a situação “está em análise” pela atual direção da OM, “no plano ético e no plano jurídico”. Dever-se-á ter uma resposta dentro de semanas.

    Isto parece-me muito diferente do título da notícia. Alguém percebeu?

  13. Se para um parto normal podemos dispensar os médicos, também não são necessários para a morte. Podemos facilmente excluí-los de toda a equação da morte “medicamente” assistida. Basta um enfermeiro aplicar o soro com os devidos constituintes. Retirem o convite à ordem do médicos para indicar um representante. Assistir na morte não é um ato médico.

  14. Engraçado os médicos aqui no post serem contra a eutanásia mas quantos eu vejo na linha de trabalho que pouco querem saber do doente e fazem o mínimo para só aguentar até o turno terminar, as recusas de operação por ir afetar as métricas do hospital caso o paciente morra no bloco, os inúmeros encobrimentos atrás dos outros por erros cometidos pelo staff de saúde desde a auxiliares a médicos que colocam inúmeros pacientes em risco e quantos não morrem por “complicações” enfim

  15. É o que acontece quando forçam as coisas sem consultar as pessoas certas.

    Independentemente de ser contra ou a favor. As coisas devem ser bem feitas e encontrar um ponto de acordo. O que não existiu.

    Na questão do aborto não houveram estes problemas que me lembre.

    Edit: o pessoas daqui gosta de criticar o PS por ser populista e usar medidas como isco para certos grupos de pessoas. Lamento dizer mas esta é mais uma que captou a hivemind do r/Portugal.

  16. Os médicos individualmente devem ter o direito à objeção de consciência, apesar disto ser uma slippery slope um bocado perigosa mas ok.

    Já a ordem só tem de obedecer às leis da república ou contestar nos sítios certos. Se todos os médicos forem objectores à lei, tudo bem, caso contrário esta posição é abusiva de todos os médicos que não são.

  17. Também era melhor obrigar pessoas a matar outras, a figura de objetor de consciência justifica-se plenamente na lei da eutanásia ou do aborto

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