
Boa noite,
Recebi uma oferta de trabalho de uma empresa Chinesa sendo que existe a possibilidade de trabalhar a partir de Portugal. No entanto há certas coisas que não percebo. Perguntei e liguei para as Finanças mas só obtive respostas de quem parece não perceber nada, do tipo, abrir atividade….
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Sei que existme acordos para evitar a Dupla Tributação. No entanto, eu que geralmente não me sinto burro, ao ler o acordo, acabei apenas por ficar mais confuso do que esclarecido, e o mesmo aconteceu com vários amigos a quem perguntei o mesmo.
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Desde já adianto a seguinte definição segundo o documento: “as expressões «um Estado Contratante» e «o outro Estado Contratante» significam a China ou Portugal, consoante resulte do contexto ”
No Acordo entre Portugal e China diz o seguinte: (Print embaixo)
[https://prnt.sc/CwOcosxWgQZr](https://prnt.sc/CwOcosxWgQZr)
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Posto isto, a meu entender, tendo em conta que a empresa é Chinesa o ponto 2 alínea B, faz com que eu não seja obrigado a fazer descontos em Portugal, fazendo apenas descontos na China, certo? pois as remunerações seriam pagas por uma Entidade Fiscal do “outro estado contrante” que neste caso seria a China.
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Por fim, sendo residente em Portugal, apenas teria de descontar para a SS, certo?
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Desde já obrigado por qualquer ajuda que isto está complicado 😀
3 comments
>No Acordo entre Portugal e China diz o seguinte: (Print embaixo)
https://prnt.sc/CwOcosxWgQZr
O que me parece que diz era que se a entidade que te paga se não estivesse na China.
No entanto, segue-te pelo básico.
Vais viver mais de 183 dias por ano em Portugal? Se sim tens de fazer descontos em Portugal, para isso acho que tens apenas 2 maneiras.
1. Abres atividade a recibos verdes
2. Crias uma empresa pessoal para receber o pagamento da china e depois pagas-te a ti próprio
Empresas como a Remote ou Deel podem ajudar
Depende do rendimento, depende de muita coisa. Tens que ser muito mais descritivo. Posso-te ajudar gratuitamente, mas vais ter que fazer o trabalho de te explicar bem.
Alternativamente, podes falar com um advogado especializado em fiscal internacional. Uma consulta para este efeito deve bastar.