A lei que despenaliza a morte medicamente assistida, conhecida como lei da eutanásia, foi esta quinta-feira publicada em Diário da República, entrando em vigor daqui a 30 dias, enquanto o Governo prepara a respetiva regulamentação.

Segundo o diploma esta quinta-feira publicado, a entrada em vigor deverá acontecer a partir de 10 de julho, já que o prazo de 30 dias não inclui fins de semanas nem feriados, enquanto a respetiva regulamentação deverá ser aprovada pelo Governo no período de 90 dias.

5 comments
  1. > lei que despenaliza a morte medicamente assistida, conhecida como lei da eutanásia

    Que mistura de alhos e bogalhos que praí vai…

  2. «6 – Ao doente é sempre garantido, querendo, o acesso a cuidados paliativos.»

    Sem vaga para paliativos? Pede eutanásia, e depois muda de ideia: «7 – O pedido pode ser livremente revogado a qualquer momento, nos termos do artigo 12.º»

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