Cada vez mais me deparo com esta sinalética e fico baralhada. Estes lugares supostamente são reservados a “prioritários” – grávidas etc. No entanto têm esta faixa de reservado a pessoas com deficiencia condicionadora. Se estiver grávida e estacionar aqui, qual a sinalética que prevalece?

1 comment
  1. Teoricamente, em via pública, o veículo deve ser portador da licença e/ou o lugar estar especificamente atribuído à matrícula. Nos supermercados, é a lei da anarquia, embora por lei haja um número mínimo de lugares a atribuir especificamente a pessoas com mobilidade condicionada, independentemente de depois optarem por meter outro tipo de lugares para outro tipo de pessoas que não querem andar muito.

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