> A CNE destacou que, fora do período eleitoral, não tem competência para intervir no processo, mas realçou que, sempre que é consultada em casos semelhantes, divulga “o seu entendimento sobre a liberdade de propaganda, como contributo para o cabal esclarecimento dos cidadãos e dos órgãos e agentes da administração”.
> Além disso, destacou, “os órgãos autárquicos ou outros não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda”, tal como foi entendimento do Tribunal Constitucional no acórdão n.º 636/95. Nessa decisão, o tribunal remete para a Lei n.º 97/88, sobre “afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda”, considerando que esta lei regula “definitivamente o exercício cívico da liberdade de propaganda”.
> Para a CNE, fora dos períodos eleitorais, esta lei deve ser “criteriosamente interpretada”, já que regula “simultaneamente o exercício da atividade de propaganda (direito fundamental) e a ocupação do espaço público com publicidade”.
tldr: Obrigado, CM de Oeiras, se estivessem quietos não tinham feito tanto alarido com a situação. <3
Era óbvio que a Câmara de Oeiras não tinha competências para retirar o cartaz.
Agora resta saber que consequências vão haver para quem tomou a decisão de retirar o cartaz sabendo perfeitamente que não o podia fazer.
Deixem adivinhar… “Não sabia, peço desculpa. Eu nem percebo muito desta coisa de cartazes…”
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> A CNE destacou que, fora do período eleitoral, não tem competência para intervir no processo, mas realçou que, sempre que é consultada em casos semelhantes, divulga “o seu entendimento sobre a liberdade de propaganda, como contributo para o cabal esclarecimento dos cidadãos e dos órgãos e agentes da administração”.
> Além disso, destacou, “os órgãos autárquicos ou outros não têm competência para regulamentar o exercício da liberdade de propaganda”, tal como foi entendimento do Tribunal Constitucional no acórdão n.º 636/95. Nessa decisão, o tribunal remete para a Lei n.º 97/88, sobre “afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda”, considerando que esta lei regula “definitivamente o exercício cívico da liberdade de propaganda”.
> Para a CNE, fora dos períodos eleitorais, esta lei deve ser “criteriosamente interpretada”, já que regula “simultaneamente o exercício da atividade de propaganda (direito fundamental) e a ocupação do espaço público com publicidade”.
tldr: Obrigado, CM de Oeiras, se estivessem quietos não tinham feito tanto alarido com a situação. <3
Era óbvio que a Câmara de Oeiras não tinha competências para retirar o cartaz.
Agora resta saber que consequências vão haver para quem tomou a decisão de retirar o cartaz sabendo perfeitamente que não o podia fazer.
Deixem adivinhar… “Não sabia, peço desculpa. Eu nem percebo muito desta coisa de cartazes…”
E está resolvido.