Estão abertas as candidaturas ao Cheque Formação + Digital, criado pelo Governo para apoiar e reforçar o desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores.
Financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência, esta medida destina-se a todos os trabalhadores que concluam ações de formação na área digital.
Os trabalhadores podem receber até 750 euros por ano, sendo o pagamento efetuado uma única vez, após a conclusão da ação de formação profissional.
Os candidatos podem escolher a ação e a entidade formadora e para a atribuição do apoio são consideradas as despesas associadas à inscrição, frequência e certificação da formação, que devem ser comprovadas com fatura e recibo em nome do candidato.
O reforço das qualificações dos trabalhadores no domínio digital visa promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, bem como a transformação digital das organizações.
> 5. As ações de Formação podem ser online?
>Não. A formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial, não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância.
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https://www.iefp.pt/noticias?item=12200800
Estão abertas as candidaturas ao Cheque Formação + Digital, criado pelo Governo para apoiar e reforçar o desenvolvimento das competências digitais dos trabalhadores.
Financiada pelo Programa de Recuperação e Resiliência, esta medida destina-se a todos os trabalhadores que concluam ações de formação na área digital.
Os trabalhadores podem receber até 750 euros por ano, sendo o pagamento efetuado uma única vez, após a conclusão da ação de formação profissional.
Os candidatos podem escolher a ação e a entidade formadora e para a atribuição do apoio são consideradas as despesas associadas à inscrição, frequência e certificação da formação, que devem ser comprovadas com fatura e recibo em nome do candidato.
O reforço das qualificações dos trabalhadores no domínio digital visa promover a manutenção do emprego, a progressão no mercado de trabalho, o reforço da qualificação e da empregabilidade, bem como a transformação digital das organizações.
> 5. As ações de Formação podem ser online?
>Não. A formação deve decorrer em regime misto (presencial e a distância) ou presencial, não podendo haver lugar ao desenvolvimento de formação em regime totalmente a distância.
É ridiculo nos dias de hoje