Médico julgado à porta fechada por dois crimes de violação em Bragança

by ConfidentMongoose

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  1. >O Ministério Público considera que “o arguido agiu com o propósito concretizado de introduzir os seus dedos nas vaginas das vítimas, não obstante saber que executava os atos (…) contra a vontade esclarecida das vítimas e sem o devido consentimento esclarecido destas”.

    >Na acusação, descreve-se ainda que “não se encontra preconizada nem constitui boa prática médica a realização de toque vaginal, por intermédio de introdução de dois dedos na vagina, por médico especialista em radiologia como parte integrante de qualquer tipo de avaliação ecográfica pélvica supra-púbica ou mesmo endovaginal”.

    >Em ambos os casos, o arguido não efetuou relatório médico da introdução vaginal, lê-se na acusação.

    >Segundo o Código Penal, a prática de atos de introdução vaginal, anal ou oral de partes do corpo ou objetos é punido com pena de prisão de um a seis anos.

    (…)

    >Uma das vítimas fez seguir a mesma queixa para a Ordem dos Médicos, que, no relatório final a que a Lusa teve acesso, escreve que “não ressalta demonstrado que o arguido tivesse tido o propósito de aproveitamento e/ou moléstia da paciente”.

    >A ordem propôs, contudo, uma punição de pena disciplinar de censura (sanção leve), por ter praticado um “ato não preconizado”.

    A ordem dos médicos é uma anedota de mau gosto…

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