
“Por outro lado (e igualmente com grande interesse), destacamos um novo regime fiscal para quem, a partir de 1 de Janeiro de 2024, se torne residente fiscal em Portugal (sem que o tenha sido em qualquer dos 5 anos anteriores).
Nos termos deste novo regime, aqueles que aufiram rendimentos de trabalho dependente ou independente poderão beneficiar, durante 5 anos, de uma isenção de tributação sobre 50% do rendimento, independentemente da atividade do beneficiário.”
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