Ontem, no decorrer das audiências do caso de Manuel Pinho, ex-Ministro da Economia e Inovação (no governo de Sócrates, entre 2005 e 2009) acusado de corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal, deu as seguintes declarações à imprensa:

https://tvi.iol.pt/noticias/videos/manuel-pinho-criou-offshore-e-recebeu-mais-de-um-milhao-do-ges-mas-diz-se-vitima-das-circunstancias/652ed3570cf200ca935971ec

Aqui, admite a criação de uma conta offshore para receber do BES/GES uma quantia de 500,000€ aquando da sua tomada de posse enquanto Ministro, mais 15,000€ mensais enquanto estava no governo, e fê-lo “porque não queria que fosse pública a forma como o BES/GES lhe fazia pagamentos”.

Claro, estes valores não foram declarados em Portugal, o que constitui evasão fiscal. Mas a jogada é exactamente essa: mais ou menos a meio do vídeo, o mesmo afirma:

> Ora isso não tem nada a ver com atos de corrupção, que é o que eu sou acusado (sic)

A jogada, portanto, é chutar para canto a acusação de **fraude** fiscal do processo decorrente, recorrendo à admissão de um outro crime, sabendo perfeitamente que mesmo que seja aberto um processo-crime sobre a **evasão** fiscal, o crime já terá prescrito antes de o processo sequer chegar à fase de inquérito.

Não vi isto aqui mencionado, logo decidi partilhar porque achei interessante e algo triste, e um bom reflexo da margem de manobra que o sistema legal português oferece aos acusados de crimes económicos que tanto prejudicam o país.

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