Talvez sjea uma pergunta mais para o /r/literaciafinanceira mas…
>As entidades que adiram ao Navegante Empresas poderão, em sede de IRC, deduzir no lucro tributável 150% dos gastos suportados com a compra de passes para os seus trabalhadores e familiares, de acordo com a [lei nº 24-D/2022](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/24-d-2022-205557192)
O que é que levaria qualquer empresa a não aceitar isto? Porque é que não haveriam de comprar os passes para todos os que possam, sejam ou não utilizados?
Se “facilitarem” tanto como os 4_18 ou os sub23, é só ir ao campo grande em Setembro e ver a “facilidade”.
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Talvez sjea uma pergunta mais para o /r/literaciafinanceira mas…
>As entidades que adiram ao Navegante Empresas poderão, em sede de IRC, deduzir no lucro tributável 150% dos gastos suportados com a compra de passes para os seus trabalhadores e familiares, de acordo com a [lei nº 24-D/2022](https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/24-d-2022-205557192)
O que é que levaria qualquer empresa a não aceitar isto? Porque é que não haveriam de comprar os passes para todos os que possam, sejam ou não utilizados?
Se “facilitarem” tanto como os 4_18 ou os sub23, é só ir ao campo grande em Setembro e ver a “facilidade”.
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